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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AM (8)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00921 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço. b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistéri. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria previsto no art. 46. Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01563-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 219 ... § 4o. - Os proprietários de terras que oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da promulgação desta Constituição, receberão os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto de Constituição (A). Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos, a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos novos eleitos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do § 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias do Projeto de Constituição. Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató- ria, é inconstitucional. O parecer é, pois, pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00980 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 246 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o.: § 3o. Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias já cumpridas e a obrigação de cumprimento dos créditos de novas cadeiras. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Aureo Mello propõe emenda no sen- tido de permitir a todos os brasileiros que, por qualquer ra- zão, foram forçados a suspender os estudos superiores, o re- torno às suas respectivas faculdades, a qualquer tempo, asse- gurando-se a cada um as vagas e os créditos nas matérias ja cumpridas. Justifica a proposta destacando o caráter abrangente, progressista e justo que tem pautado a ação da Assembléia Na- cional Constituinte, que concedeu anistia ampla a vários seg- mentos em diferentes áreas. Pela rejeição, considerando que, vencido o prazo fixado em lei, o estudante, se realmente estiver preparado, poderá submeter-se a novo processo de seleção. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PREJUDICADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se, no inciso I, alínea "g", do art. 111, a expressão "Procurador-Geral da República" por "Advogado -Geral da União", verbis: "g) as causas à sua jurisdição, cuja avocação deferir, a pedido do Advogado-Geral da União, quando ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou as finanças públicas, para que sejam suspensas os efeitos da decisão proferida"; 
 Parecer:  Pretende a presente proposição substituir no inciso I, alínea g, do art. 111 a expressão "Procurador-Geral da Re- pública" por "Advogado-Geral da União". O dispositivo que deveria ser objeto de modificação foi suprimido com a aprovação da Emenda 2T01325/6. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Art. 215, § 5o. Suprimir, no § 5o. do artigo 215 a palavra "público". 
 Parecer:  A supressão da palavra "público", no § 5o. do art. 2l5 contraria os princípios legais referentes ao salário-edu - cação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 61 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS a expressão intercalada "QUANDO CARENTES", e no seu parágrafo 2o. a expressão final "RECONHECIDAMENTE CARENTES". 
 Parecer:  A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó- rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de dois salários mímimos. É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover- no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra- balhando na produção da borracha na Região Amazônica, durante a Segunda Gerra Mundial. Por tais razões, não há porque acatar a sugestão, de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos só farão jus ao direito se efetivamente carentes. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Art. 9o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, relativo ao 1o. Turno, a ser discutido no 2o. Turno. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis- posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por motivos políticos. O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia começarão a partir da promulgação da Constituição. A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela rejeição da emenda.