ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Dê-se a seguinte redação ao artigo 43o:
A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
sob quaisquer formas, serão submetidas ao
referendo popular.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Não acatada no que diz respeito à
exigência de referendo, visto que o anteprojeto contempla, de
maneira ampla e permanente, a participação social nas deci -
sões públicas. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa exprimir a "locação e sublocação
de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que
proíbe esse tipo de relação de trabalho, no qual costuma
ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque conside-
ramo-la rejeitada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Aprovada.
Embora não concorde inteiramente com as considerações do au
tor, o relator optou por deixar para a lei ordinária o trata
mento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na organização do
sistema de seguridade social. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Inclua-se onde couber:
Artigo 172 - A lei regulará, mediante prévio
levantamento ecológico, o aproveitamento agrícola
de terras sujeitas a intempéries e calamidades. O
mau uso da terra impedirá o proprietário de
receber incentivos e auxílios do Governo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Tema contemplado no capítulo dos
princípios de Ordem Social. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do meio Ambiente
Suprima-se o Art. 42 | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os cuidados implícitos na emenda são
atendidos pela nova redação dada ao artigo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput. do art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"As ações e serviços de saúde pública
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constitui um sistema único, organizado de acordo
com os seguintes princípios". | | | Parecer: | Rejeitada. A introdução do termo "publica" excederá o sub-
sistema privado do grande Sistema Único de Saúde de contraria
frontalmente o sentido do dispositivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seu § 1o. do Anteprojeto
da Subcomissão Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente, a seguinte redação:
"Artigo 4o.
A todos cabem o direito de escolher o sistema
de atendimento público ou privado, que preferirem.
§ 1o.
No atendimento médico e hospitalar, inclusive
da seguridade, não se diferenciará entre o setor
público e o setor privado, nem entre os diversos
seguimentos destes, assegurando-se aos
particulares a justa renumeração pelos serviços
prestados". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Seja suprimido o inciso XIII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 13 - São nulos e extintos e não
produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que venham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a consessão de
terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - A nulidade e a extenção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirintes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda nã
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido
títulos responderá civilmente.
§ 2o. - O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. - O disposto no parágrafo primeiro
deste artigo não impede o direito de regresso do
órgão do poder público, nem elide a
responsabilidade penal do agente.
§ 4o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasões de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União. | | | Parecer: | prejudicada.
A emenda está prejudicada tendo em vista que não contém nen-
huma sugestão de alteração do art. 13 do anteprojeto consti-
tucional, sendo que o documento apresenta apenas cópia do re-
ferido artigo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo I do artigo 7 do
anteprojeto da subcomissão da saúde, seguridade e
meio ambiente. | | | Parecer: | Prejudicada. O artigo 7o. não tem parágrafos. Tem itens.
Rejeitada.
A justificativa da emenda não se refere a nenhum deles.
A participação da população através de suas entidades repre
sentativas é assegurada na formulação de políticas e controle
das ações de saúde. Não há conflito com o poder policial de
fiscalização exercido pelo Estado. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, na seção Meio
Ambiente:
Art. 38. ...
...
§ 1o. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder
Público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superior, um conselho deliberativo
paritário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
§ 2o. a lei regulará o funcionamento dos
conselhos deliberativos a que se refere o
parágrafo anterior, observadas as seguintes
normas:
a) as sessões públicas, garantindo-se, em
caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada, exceto quanto ao dispositivo
que subordina a proteção ambiental à conveniência econômica,
invertendo o propósito do anteprojeto. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
Art. 22 ...
...
III - a de dois cargos privativos de médico,
dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou
farmacêutico.
A necessidade de atendimento à saúde das
populações carentes das periferias urbanas, das
pequenas cidades e vilas do interior e das áreas
rurais pede que se mantenha a constitucionalidade
da acumulação de dois cargos de médico, e que,
pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras
afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta,
enfermeiro e farmacêutico.
São sabidas e conhecidas as disparidades
econômicas, sociais e de saúde da nossa população.
Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas
urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a
pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda,
enormemente desatendidos.
Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar
levar a esses brasileiros humildes a oportunidade
de melhor saúde e vida mais digna.
É como se justifica a emenda. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in-
clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco-
missão, com a seguinte redação.
Art. .......
III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio-
terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico".
O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à
saúde das populações carentes das periferias, das pequenas
cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se
mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de
médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car-
reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en-
fermeito e farmacêutico.
O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis-
são neste assunto.
Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu-
lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen-
sáveis. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VII-b - Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente
Acrescente-se artigo a parte "Saúde" do
anteprojeto aprovado, com a seguinte redação:
Art. - É obrigatório a permissão de acesso de
familiares e amigos dos pacientes, as
dependências, individuais ou coletivas, de
internamento de pacientes. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda fica mais adequada em legislação ordi-
nária. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VII-c - Subcomissão dos Negros, Populaçõe
Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias.
Acrescente-se artigo ao anteprojeto aprovado
com a seguinte redação:
Art. - Os transportes públicos de qualquer
natureza conterão obrigatoriamente com acesso e
locais próprios aos idosos, gestantes e
deficientes físicos e mentais. | | | Parecer: | O Substitutivo aprimorou a redação de dispositivo con-
tido no Anteprojeto que remete à lei ordinária a disposição
de normas de fabricação de meios de transporte coletivo, com
vistas a garantir que as pessoas portadoras de deficiência
tenham a eles livre acesso. Não entendemos ser oportuno, con-
tudo, considerar, no texto constitucional, a obrigatoriedade
de os meios de transporte público conterem acesso e locais
próprios para as pessoas idosas, gestantes e portadoras de
deficiência, por ser matéria própria da lei ordinária.
Rejeitada. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | VII-b - Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente
Emenda aditiva ao § 1o. do art. 1o, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - ...
§ 1o. - O Estado assegura a todos condições
dignas de vida e acesso e gratuíto às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da
saúde e planejamento familiar de acordo com suas
necessidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O substitutivo inclui direito de ho-
mens e mulheres a determinar livremente o número de filhos e
cabe ao Estado garantir informações e educação sobre métodos
de regulação da natalidade. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se aos incisos XI, XII e XIII do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"Art. 11
XI - A menor retribuição básica de cargo no
serviço público não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior.
XII - Nenhum servidor público poderá perceber
retribuição básica do cargo superior à prevista
para o de Presidente da República.
XIII - As vantagens financeiras percebidas
pelo servidor público não poderão exceder de 50%
(cinquenta por cento) sua retribuição, não
computadas nesse limite aquelas que tenham caráter
geral e permanente, ou as indenizatórias, a que
façam jus os servidores integrantes do mesmo plano
de carreira ou de classificação de cargo." | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o, retirando a expressão "orientação
sexual". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a expressão "Orientação sexual" ade-
quada para garantir os direitos previstos no artigo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 11 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XII - Nenhum servidor público poderá perceber
retribuição básica do cargo superior à prevista
para o de Presidente da República." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, do Parágrafo 1o. do art. (28), a
seguinte expressão:
XII ..."respeitada a dignidade da pessoa." | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 11. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
XIII - As vantagens financeiras percebidas
pelo servidor público não poderão exceder de 50%
(cinquenta por cento) sua retribuição, não
computadas nesse limite aquelas que tenham caráter
geral e permanente, ou as indenizatórias, a
que façam jus os servidores integrantes do mesmo
plano de carreira ou de classificação de cargos." | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
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