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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
Partido
PDT[X]
Uf
DF (9)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus representantes; Acrescentar o § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunta) votação; Acrescentar o § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; Acrescentar o § 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos; Acrescentar o § 6o. As normas aqui expressas deverão ser rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; Acrescentar o é o. Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  Rejeitada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 1o. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao parágrafo único do art. 3o. Dê-se ao parágrafo único do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. ............................................ Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a vice-presidente que obtiver maioria de votos em chapa própria." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e supressiva ao art. 5o. Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação, suprimindo-se os parágrafos. "Art. 5o. Serão considerados eleitos os candidatos a presidente e vice-presidente da República que obtiverem maioria simples de votos". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao art. 6o. Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação acrescentando-lhe parágrafo único: "Art. 6o.Os mandatos do presidente e do vice- presidente da República são de quatro anos, permitida uma reeleição. Parágrafo único. Por manifestação expressa da maioria absoluta de metade mais uma das Assembléias Legislativa, seguida da aprovação de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta, deverá o presidente da República, em qualquer tempo, convocar nova eleição presidencial, no prazo de sessenta dias, para qual poderá concorrer assim como o vice-presidente. *Justificação Entendemos ser de boa prática democrática permitir ao povo o julgamento dos seus governantes. E o melhor julgamento popular é o das urnas. Por isso consideramos recomendável a possibilidade de reeleição. Por outro lado, no parágrafo único, incluímos dispositivo que, se aprovado, permitirá que as forças políticas da Nação forcem o presidente da República a convocar nova eleição quando e se configurar um quadro de crise e instabilidade institucional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 8o. Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, em sessão conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo de país com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo e 35, e renumere-se os seguintes". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao anteprojeto. "Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts. 37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44, 45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61, renumerando-se o atual art. 58." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da superior administração federal; II - iniciar, na esfera da sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de Estado e os governadores dos Territórios; VII - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; VIII - manter relações com Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; X - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XI - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIII - decretar e executar a interveção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIV - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVIII - outorgar condecorações honoríficas. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República, nomeado na forma do inciso VII, é o chefe da Advocacia da União, cujos membros, denominados Advogados da União, exercem a Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na forma da lei." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 11: "Art. 11. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores dos Territórios; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - decretar e executar a intervenção federal nos casos e na forma previstos em lei; XIII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XIV - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País; XVI - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XVII - outorgar condecorações honoríficas."