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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO IZAR in nome [X]
REJEITADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
SP (7)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos O Inciso VII do artigo 2o., deverá ser suprimido. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos O inciso XVI do artigo 2o., pode ser assim redigido: "XVI - O direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam:" 
 Parecer:  Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos O Inciso VIII do artigo 2o. pode assim ser redigido: "VIII - Duração diária do trabalho não excedente a oito horas, com intervalos para descanso, salvo casos especialmente previstos."" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700888-2. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. O Inciso XIII do artigo 2o., pode assim ser redigido: "XIII - Estabilidade, com critérios de preferência e indenização ao fundo de garantia equivalente ao trabalhador despedido, segundo for estabelecido em Lei Complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a sugestão contida na emenda sob análise esva- zia completamente o sentido que se quer dar à expressão "es- tabilidade". Fato porque ela abre tanto a perspectiva de ex- cessões que o principal fica relegado a um segundo plano. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  é 1o. do artigo 2o. § 1o. - O Direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam. Inciso I e II suprimir. 
 Parecer:  A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi- cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira, até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati- camente inviabiliza-lo. A garantia, pois, deve vir desde a constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos trabalhadores, poderá ser assim redigido: XII - integração na vida no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros. 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti- cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de- senvolvimento da empresa. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser redigido: XIV - Duração diária do trabalhador não excedente a oito horas, com intervalos para descanso, salvo casos especialmente previstos. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros.