Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo 1o., dos princípios gerais:
Dê-se ao art. 2o. e parágrafos, a seguinte
redação:
Art. 2o. - A propriedade privada é
reconhecida e garantida pela lei, a qual prescreve
os seus modos da aquisição e de gozo.
§ 1o. - A lei estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária.
§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 12, a seguinte
redação:
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 22o.
Art. 22. - No exercício de sua competência, o
Poder Municipal assegurará a participação popular,
através de audiências públicas, promovidas pelos
Poderes Executivo e Legislativo municipais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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