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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (32)
Uf
RO (32)
Nome
ODACIR SOARES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16783 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 407 a seguinte redação: Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui condição indispensável de saúde e bem-estar coletivos, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. 
 Parecer:  O texto do projeto é claro quanto ao direito comum ao equílibrio do meio ambiente,o que é de fato, bem inálienavel, de qualquer sociedade. Não há, assim, a ambiguidade apontada 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16784 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a seguinte redação: Art. 404 - Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial, (velada ou ostensiva), de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas, tóxicos e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16785 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 324 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Lei especial estabelecerá plano para as diferentes regiões do País, objetivando a promoção de uma política rural e urbana de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes condições adequadas para sua permanência e acesso à terra. 
 Parecer:  A emenda contém matéria específica de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16794 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 86, a seguinte redação: Art. 86 - I - II - o ingresso no serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; 
 Parecer:  O projeto se limita em estabelecer a unicidade de regime. Entretanto, caberia à União, Estados, Municípios e Territó- rio Federal determiná-lo. Quanto à ascensão funcional na carreira, tratando-se de matéria que pertence ao âmbito da legislação ordinária, não deverá figurar na Constituição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24976 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 231 Suprima-se no "caput" do Art. 231 expressão "e pertencem a União" e acrescente-se um parágrafo 3o. ao mesmo artigo, com a seguinte redação: "§ 3o.- os potenciais de energia hidráulica pertencem à União". 
 Parecer:  O artigo 231 não quebra o princípio da livre iniciativa, pois não determina a monopolização estatal do setor, mas, pretende resguardar as riquezas não-renováveis do subsolo brasileiro. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24978 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 232 Dê-se ao Art. 232 a seguinte redação: "Art. 232- A pesquisa e a lavra dos recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, que também regulará as condições específicas quando se tratar de pesquisa e lavra desenvolvidas em faixas de fronteira ou em terras indígenas, atividades esta que, nestes últimos casos, somente serão permitidas à empresas nacionais". 
 Parecer:  Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232 devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa- ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle do País sobre tais atividades, por suas características espe- cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01724 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 264, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; o seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e demais: "§ 1o., Enquanto não forem instaladas e disponíveis as creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais, preferencialmente à mulher trabalhadora, com filhos menores na primeira infância, o direito a jornada de trabalho de seis horas corridas, sem prejuízo de salário, direito e vantagens relativamente aos demais trabalhadores, se assim o requerer, vedando-se ao requerente a utilização do turno restante em atividade remunerada fora do lar."" 
 Parecer:  A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo 264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem prejuízo de seus demais direitos. A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o. A Justificativa abrange um leque de motivações, substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças, de uma maior assistência paterna ou materna. Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01909 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no. 39, renumerados os demais, com a seguinte redação: "§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação de despejo e na de reintegração de posse, puder resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado e oficiar ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva.' 
 Parecer:  Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra - fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva. Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu - gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa - propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01910 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput e seus parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da Organização dos Podere e Sistema de Governo, e aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos 1o. e 4o. a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. § 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao Senado Federal sua escolha e a sua exoneração. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação judicial da União poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se, em consequência, ao: Art. 65, inciso III, uma alínea: e) .......................................... f) do Procurador Geral da União. Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte redação. Art. 65 - .................................. IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República e do Procurador Geral da União, antes do termo do seu mandato. Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte redação: Art. 95 - .................................. II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procuradr Geral da República, o Procurador Geral da União, o presidente e os diretores do Banco Central. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, os seguintes parágrafos. é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e a consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As Autarquias federais são representadas pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Cibsultores da República. 
 Parecer:  A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda "Centrão", à qual, aqui, adiro. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01911 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o., com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante os períodos de férias escolares, as empresas poderão contratar, sem vínculo empregatício, estudantes que preencham os requisitos legais para o exercício do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata- ção, em época de férias, de estudantes. Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba- lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le- gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição da emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprimir no § 1o., do Art. 182 a expressão: " por brasileiros ou empresas brasileiras de capital na- cional". 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 14, § 7o., a seguinte expressão: "... que tenham exercido mais da metade do mandato." 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
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