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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS MARTINEZ in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (185)
Banco
expandEMEN (185)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (107)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (7)
Partido
PMDB (185)
Uf
PR (185)
Nome
JOSÉ CARLOS MARTINEZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18092 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "b", do inciso II, do art. 265 Acrescentar antes do termo "templo", "exclusivamente sobre os". 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18093 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 2o. "caput" Modificar a redação a redação do art. 2o. para a seguintes: Art. 2o. - O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel dos Municípios e dos Estados, adota a forma republicana de governo, sob o regime representativo, e tem como fundamento: 
 Parecer:  Visa alterar a redação do "caput" do art. 2o. do Projeto de Constituição para incluir os Municípios como unidades fe- deradas. Como dissemos, a propósito de outras emendas seme- lhantes, consideramos a proposta desaconselhável. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18094 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 278 Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou o municipal". Ainda, acrescentar após "ao Distrito Federal", "aos Municípios". Ainda, acrescentar no final da redação "e se o imposto estadual excluir o municipal anteriormente instituído será aplicada a mesma divisão no produto da arrecadação". 
 Parecer:  Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a competência residual teria sido estendida aos Municípios, no art. 261 do Projeto de Constituição. Essa competência só está prevista para a União, os Estados e o Distrito Federal. Con- sequentemente, a Emenda está prejidicada. Pela prejudicialidade. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18095 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - compete aos Municípios: 1 - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir a arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em lei Orgância; d) organizar e prestar os os serviços públiccos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. 11 - suplentivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de constituição de moradias, bem como promover a melhoria de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente diretamente ou mediante consessão os serviços públicos locais de gás combustível conalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando elhes forem atribuídas os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  A Emenda proposta nada oferece no que diz respeito à substância. Quanto ao aspecto formal é sugerível o que propõe o substitutivo do Relator. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18096 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TEXTO MODIFICADO: Art. 134 - .................... § 8o. - Se a lei orçamento não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a apreciação definitiva pelo Congresso Nacional. Substituir no § 8o. do artigo 134, a palavra aprovação por apreciação 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18097 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do Inciso I, do Artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de nulta, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18098 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 256, v, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item v do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18099 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao texto do projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87). Retirar o inciso xx do art. 99, bem como a expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro, " do inciso VI do art. 108. 
 Parecer:  A questão do sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do substitutivo. Pela prejudicialidade. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Didspositivo Emenda - Art. 84 Acrescente-se no art. 84, após o vocábulo "indireta", a expressão "exceto para cargo, emprego ou função de confinça assim declarados em lei" 
 Parecer:  O substitutivo do Relator já está empregando a expan- são "função de confiança" e não "cargo em comissão". 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18101 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - inciso VIII do 86 Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86 
 Parecer:  Os incisos VII e VIII do artigo 86 já foram suprimidos pelo Substitutivo do Relator. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18102 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 51 Acrescentar ao art. 51, mais um item, o terceiro, com a seguinte redação: III - permitir o uso gratuito dos bens públicos, salvo se destinado a entidade assistencial ou se houver interesse público devidamente justificado, desde que observadas as condições da lei. 
 Parecer:  Os bens públicos comportam uma categoria que é de uso gratuito do povo - ruas, praças, etc. O dispositivo proibindo a conversão deste uso é obscuro. Quanto a determinados bens - Edifícios públicos por exemplo, o assunto pode ficar a crité- rio das leis ordinárias ou representantes administrativos. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18103 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 50 Inclua-se após a expressão Estados federados, "as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator suprimiu o artigo 50. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18104 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item VII, do art. 52 Suprimir o item VII, do art. 52. 
 Parecer:  O consenso de vários constituintes, pelas diversas Co- missões mantiveram os terrenos da marinha entre os bens da Unão. É pendente manter esta deliberação. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18105 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 55 Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes termos: § 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e 3o., poderão os Estados, através de organismos especializados, prestarem assistência técnica aos Municípios que assim o solicitarem. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator suprimiu os parágrafos do ar- tigo 55 e inseriu os parágrafos início estabelecendo que são reservados aos Estados as competências que não lhe sejam ve- dadas pela Constituição". Deste modo, a Emenda não pode pros- perar. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  A constituição explicita a posse sobre terras apenas da União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez, podem estabelecer nas suas constituições normas relativas ao domínio sobre as ilhas fluviais. Pela rejeição 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispsitivo Emendado: Art. 61 Incluir após o vocábulo indireta - ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos. 
 Parecer:  O Projeto de Emenda estabelece resalvas para as funções de Agentes políticos. Desnecessário pois o Substitutivo do Relator se refere apenas a funções de agentes públicos, in- clusive estabelecendo execeção para os concursados. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Adiriva Dispositivo Emendado: Art. 66, § 4o. Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes termos: § 4o - A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola. 
 Parecer:  Matéria impertinente ao texto da Constituição Federal. Compatível sim com as Constituições Estaduais ou leis Munici- pais. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispotivo Emendado: Art. 75 Suprimir o inciso III e renumerar os su1sequentes. 
 Parecer:  A importância que tem o ensino para o país justifica a perma- nência do dispositivo. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18110 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do projeto de Construção. Suprimia-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con- gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a letra "f", do inciso III, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental;" 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
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