ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10016 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa - Art. 88, c
Dê-se à letra "c" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aponsentado:
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos de
serviço para a mulher". | | | Parecer: | A emenda estabelece uma aposentadoria precoce. Sendo o Brasil
uma nação em desenvolvimento não pode dispensar pessoas, ain-
da com muito vigor, da força do trabalho.
Fatalmente tais indivíduos procurariam outras atividades,pois
ainda se encontram aptos para o trabalho. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10017 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Na seção II do Cap. II do Título IX,
inclua-se onde couber:
Art. Sobre os pronventos do aposentado não
incidirá nenhum desconto previdenciário ou imposto
de renda. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10018 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do
art. 88 do Projeto Constitucional.
Art. 88 (...)
b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta anos para a
mulher. | | | Parecer: | A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no
serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores
se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não
vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso
para muitos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10019 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das limitações do Poder de Tributar
Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do
artigo 265.
Art. 265 (...)
II (...)
b - Fica vedada a taxação de tributos, de
quaisquer espécie, sobre templos religiosos e
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na
jurisprudência.
Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos,
asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os
templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por
imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins
lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10040 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II:
Art. .... O produtor primário, detentor de
propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não
poderá ter suas terras objeto de penhora para
garantir ou pagar dívidas contraídas em função de
atividade primária. | | | Parecer: | Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen
sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons
titucional podendo ser objeto de lei ordinária.
Rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10041 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II:
Art. ... É vedado à União, aos Estados e
Municiípios cobrar tributos sobre o resultado
final das operações incluídas entre os objetivos
sociais do sistema cooperativista. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10042 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. A prescrição do direito do trabalhador
reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre
passado um ano, contato a partir da rescisão do
seu contrato de empresa a ser acionada. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10043 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VII:
Art. Às cooperativas de crédito, uma vez
consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão
atribuídas iguais condições às das instituições
bancárias. | | | Parecer: | A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e-
quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá-
rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do
Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi-
nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece
ter disciplina constitucional.
Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro
nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças
públicas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10044 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título
VIII:
Art.... A implantação de empresas com capital
multinacional no País será sempre subordinada ao
fato de suas atividades, meios e fins, não
concorrem com empresas brasileiras similares em
plena atividade.
Parágrafo...- Nos setores de produção onde o
País contar com tecnologia própria e suficientes
recursos é vedada a instalação de empresas com
capital e tecnologia Multinacionais. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10045 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. Será obrigatória, para os currículos do
ensino de 2o. grau, público e particular, a
inclusão do estudo do Cooperativismo. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. A União, os Estados e os Municípios
deverão, cada um na sua área de responsabilidade
específica, estabelecer uma política urbana, no
sentido da garantia do direito de morar.
Parágrafo....- Prevalecerá sempre a função
social do solo urbano sobre o direito privado da
propriedade.
Parágrafo...-O direito de morar não se esgota
no acesso a um teto mas, inclui à infra-estrutura
correspondente e aos serviços urbanos.
Parágrafo.... - A política urbana de
responsabilidde da União, Estados e Municípios
deve ser estabelecida conjuntamente, a partir de
proposta do Municípios, que a coloque integrada ao
contexto urbano que lhe é próprio. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo, que obriga a elaboração de
plano urbanístico local, de forma articulada com as normas
gerais oriundas da União e do Estado e onde deverá ser esta-
belecidas a função social da propriedade nos termos do subs-
titutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10112 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13.
O item XVIII do Art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro, verificada assiduidade
integral; | | | Parecer: | Pretente o autor condicionar o prazo de férias, com re-
muneração em dobro, à verificação da assiduidade do trabalha-
dor.
Parece-nos que as condições do exercício do direito ao
gozo de férias são materia de legislação ordinária.
O texto constitucional deve limitar-se à garantia ex-
pressa do direito.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10113 APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14
Art. 14 ....................................
Suprima-se o item XXIX | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10114 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17
O item VIII, letra (b) do art. 17 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
VIII - É obrigatória a consulta popular no
território dos Municípios onde a União ou o Estado
implantar aeroportos, hidroelétricas,
termoelétricas, pelos petroquimicos, usinas
nucleares, depósitos de material radioativo,
ampliação ou instalação de industrias poluentes
suscetiveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10115 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27
A letra (a) item II do Art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
II ..........................................
a) São condições de elegibilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicilio
eleitoral, na circunscrição por prazo mínimo de um
ano; | | | Parecer: | Cuida a emenda de ampliar o prazo de exigência de domi-
cílio eleitoral estabelecido na alínea a do item II do art.
27.
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade, inclusive com
relação ao domicílio eleitoral. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10116 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29
O parágrafo primeiro do Art. 29 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
nacionais, estaduais e municipais os partidos
políticos que contarem o mínimo de um por cento de
filiados em relação ao total de eleitores no País,
do Estado, do Município ou do Distrito,
respectivamente, proibida a filiação em mais de um
partido. | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de meio para um por cento de fi-
liados, o percentual exigido pelo parágrafo 1o. do art. 29,
para que um partido possa concorrer às eleições.
Somos pelo percentual de meio por cento, a fim de que os
pequenos partidos não sejam prejudicados. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10117 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 29
O parágrafo segundo do Artigo 29 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 29......................................
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal
um e meio por cento dos votos apurados ou um por
cento das cadeiras na Câmara Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor elevar de um para um e meio por cento o
percentual exigido para um partido ser considerado de âmbito
nacional.
A medida proposta prejudica os pequenos partidos políti-
cos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10118 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114
O Art. 114 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
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