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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
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Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (35)
PFL (24)
PCB (11)
PMB (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação da letra "a"", inciso XVII; acrescenta-se, na letra "b"", após a palavra "desapropriação"" a expressão "mediante pagamento de indenização em títulos da dívida pública"" e, em consequência, suprima-se a letra "c"", do mesmo inciso, no art. 3o. do substitutivo: Art. 3o. .................................... a) de imóvel de moradia, bens de uso pessoal e instrumentos de trabalho, suscetível de desapropriação, mediante pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o artigo 20 com a seguinte redação: Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitana e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante o disposto em lei complementar estadual, microrregiões, abrangendo municípios limítrofes, pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica, com a finalidade de organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum, harmonização da legislação, da tributação, do sistema de transportes e do uso do solo de interesse microrregional e urbano. Parágrafo único - A iniciativa do estabelecimento de microrregião caberá também aos municípios interessados, quando da omissão do Estado, mediante solicitação à Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais um parágrafo: Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, lesgislativa, administrativa, econômica e financeira, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador, do Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a eleição nos Estados, para Governadores, Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o. - As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa, serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para mandato de 02 (dois) anos. § 3o. - O número de Deputados Distritais corresponderá a mesma proporção prevista na legislação eleitoral concernente aos Estados, aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 13. § 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços da Câmara Legislativa disporá sobre a organização dos poderes Legislativos, Executivo e Judiciário. § 5o. - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal, no Senado da República, e ao Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar- se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe: - polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 16 passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União, de 1o. de março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro. § 1o. - As reuniões marcadas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando corresponderem a sábados, domingos ou feriados. § 2o. - A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação dos orçamentos da União. § 3o. - O regimento disporá sobre o funcionamento do Congresso nos sessenta dias anteriores às eleições. § 4o. - Além de reunião para outros fins previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a presidência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - abrir a sessão legislativa; II - elaborar o regimento interno; III - receber o compromisso do Presidente da República e do Vice-Presidente; e IV - receber e deliberar sobre o relatório da Comissão Representativa, de que trata o artigo 18, § 5o. - Na abertura da sessão legislativa comparecerá o Presidente da República para a entrega da mensagem ao Congresso Nacional, quando exporá a situação do País e solicitará as providências que julgar necessárias. § 6o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. § 7o. - No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data da posse e da escolha da Mesa. § 8o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida no primeiro ano da legislatura ou antes do terceiro voto de desconfinaça. § 9o. - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal; b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante. § 10 - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberá sobre a matéria para a qual for convocado. 
 Parecer:  Suprimindo-se o § 5o. . Pela aprovação em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do artigo 10 a alínea "h": h) - do presidente do Instituto Brasileiro de Estatística e geografia (IBGE). 
 Parecer:  Favorável, em parte, pela introdução da expressão "além de outros que a lei determinar", nos termos da emenda no. 3s0473-5. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 8o. passa a ter a seguinte redação: Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas comissõe serão tomadas por maioria dos votos, presente no mínimo um quinto de seus membros. 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - O Congresso Nacional e suas Casas Legislativas têm comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar a sua criação. - 1o. - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensem, na forma que dispuser o regimento, a competência do plenário, salvo recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Poder Executivo, os atos de regulamentação, providenciando no sentido da sua completa adequação ao texto legal; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - solicitar ao Procurador-Geral da República que adote as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos, inclusive os interesses difusos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Poder Executivo e solicitar ao Tribunal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, a investigações sobre a atividade ou matéria que indicar, adotando as providências necessárias ao cumprimento da lei; VIII - converte-se, no todo ou em parte, em comissão de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - encaminhar requerimento de informação, de acordo com o disposto no inciso II do art. 7o; XI - solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XII - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; e § 2o. - As comissões de inquérito, que gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além das que se constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros. 
 Parecer:  Suprimindo-se, por desnecessários, os incisos II, V, X, XIII. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do Artigo 14 a seguinte redação: Art. 14 -..... I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado do Distrito Federal, de Território e de Prefeituras das Capitais; 
 Parecer:  Favorável, em parte, apenas para incluir Secretário de Esta- do. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do § 4o., do artigo 42 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 42 .................................... § 4o. ...................................... II - Não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, dissolver a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  aprovada parcialmente. A emenda pretende restaurar o quorum da maioria para indicação do Primeiro-Ministro, após frustra- da a segunda indicação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 33, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 33 .................................... § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos nulos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Não fez referência aos votos em branco. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 108, parágrafo segundo, do Capítulo V, no texto do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: § 2o. - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública junto a União, os Estados e o Distrito Federal. 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se a expressão-"junto", nos termos do parecer à emenda No. 3S772-6. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo II Do Poder Executivo Dar à Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. - O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no gozo dos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. - Serão considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-seá nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. - Substituirá no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missõesespeciais. Art. - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. - Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão em consonância com o Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção II, do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Das Atribuições do Presidente da República Art. - Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previstos nesta Constituição; VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - Vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - Convocar e presidir o Conselho da República; IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro- Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - Nomear os Governadores dos Territórios; XI - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - Manter relações com Estados estrangeiros; XIII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - Fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - Permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - Exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - Decretar e executar a intervenção federal; XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - Enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - Decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, "ad referendum" ao Congresso Nacional; XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI, XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão em consonância com o Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art 108 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 108. .................................. § 1o. Ao Defensor Público são asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas, vantagens, vencimentos e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  Favorável em parte, para acrescer ao texto a expressão venci- mentos. Trata-se de medida de equidade. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do § 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela não incidência do Imposto sobre às operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III, com a seguinte redação: "Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de Ministro, e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista trílice, alternadamente, segundo critério de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 15, § 6o.: Art. 15 .................................... § 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis: a) - às operações interestaduais e de exportações; b) - às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais. II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, não compreendidas na letra "b" do item anterior, que não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para o consumidor final. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróle, in- clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  O artigo 20 e seus parágrafos do anteprojeto passarão a ter a seguinte redação: Art. 20 - A União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) vinte inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento. § único - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma dste artigo, exluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no artigo 18 e no item I do artigo 19. Em consequência, deve ser também alterado o inciso I do § 1o. do art. 27 (Disposições Transitórias), que passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - .................................. § 1o. - .................................... I - "a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da Lei Complementar a que se refere o § 1o. do art. 21, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 13"; 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
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