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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
DF in uf [X]
POMPEU DE SOUZA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
DF[X]
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Art. 4o. para o seguinte: Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos, por utilidade pública ou interesse social, será paga em títulos da dívida pública com base no valor cadastral do imóvel para efeito de tributação, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. Parágrafo único. Constitui exceção ao disposto no caput deste artigo a desapropriação da moradia, que será feita mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, ao preço de mercado, deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do rrt. 1o. para o seguinte: "Art. 1o. É garantido a todos o direito à habitação condigna, que lhes preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar. Parágrafo único. O direito à habitação compreende o acesso a moradia de dimensão e condições de higiene e conforto adequadas, aos serviços urbanos de transporte coletivo, saneamento, distribuição de energia, comunicação, educação, saúde e lazer." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 NÃO INFORMADO  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo após o Art. 17, renumerando-se os subsequentes: "Art. 18. Compete ao poder municipal, em consonância com as diretrizes e bases fixadas pela legislação federal, elaborar e implantar plano de uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo legislativo local, assim como a legislação urbanística no âmbito de seu território. § 1o. O poder público municipal exigirá que o proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado promova o seu adequado aproveitamento, podendo instituir a tributação progressiva em relação ao tempo da ociosidade e à extensão da propriedade. § 2o. Todos os cidadãos terão amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao poder público municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício deste direito."