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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 020s
Art. 023[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recursos financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia Militar e à superação, quando indispensável, das insuficiências da economia local. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO, EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO , POLICIA MILITAR, SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A prestação de serviços de assistência judiciária será atribuída, pelos Estados, a uma Defensoria Pública constituída de advogados concursados. Parágrafo único - Onde não houver Defensoria Pública, o Estado-membro prestará assistência judiciária pelos seus procuradores. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, EXISTENCIA JUDICIARIA, COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, ESTADOS, CONCURSO, ADVOGADO, PROCURADOR, PROCURADOR DE JUSTIÇA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A transferência ao Município de serviços públicos locais a que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. 
 Indexação:  TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA, ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS, INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO.