ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(231)
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(29)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 8681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01601 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Art. 38, IV - Projeto (B)
Dê-se ao inciso IV, do art. 38, nova redação
na forma seguinte:
"Art. 38 - ................................
IV - durante o prazo improrrogável previsto
no edital de convocação, aquele que for aprovado
em concurso público de provas ou de provas e
títulos, será convocado com prioridade sobre novas
concursados, para assumir cargo ou emprego, na
carreira. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00410-9. | |
| 8682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01603 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 109, § 3o. - Projeto (B)
Suprimir integralmente o § 3o., do art. 109. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
| 8683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01606 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 106, § 1o. - Projeto (B)
Suprimir do texto do § 1o., do art. 106, a
palavra 'complementar''. | | | | Parecer: | Optamos por aprovar a emenda, nos termos de sua justi-
ficação. | |
| 8684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01608 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 90, do Projeto (B):
Suprima-se o art. 90, do Projeto (B), por
contraditório. | | | | Parecer: | O art. 90 contém uma imprecisão técnica, em boa hora
apontada pelo ilustre autor da emenda. Por ser contraditório
com o novo ordenamento constitucional em elaboração, somos
pela supressão integral do referido dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 8685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01609 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, do art. 38, a
expressão "primeira". | | | | Parecer: | A manutenção da palavra "primeira", no texto do Proje-
to, poderá contribuir para o desrespeito ao princípio ins-
crito no art. 38, inciso II.
A Emenda supressiva é oportuna e merece ser aprovada. | |
| 8686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01610 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Artigo 130, Parágrafo Único - Projeto (B)
Dar ao Parágrafo Único, do art. 130, a
seguinte redação: "A lei disporá sobre a
organização, o funcionamento e a competência dos
órgãos da Justiça Militar". | | | | Parecer: | A Emenda afigura-se de todo oportuna, a fim de sanar
impropriedade técnico-jurídica e legislativa surpreendida
no texto do parágrafo único do art. 130. Na verdade, a com-
petência da Justiça Militar já está consubstanciada no
"caput" do art. 130, cabendo então remeter à lei ordinária
dispor sobre a competência dos órgãos que a integram, os
quais se acham explicitados no art. 128.
Pela aprovação. | |
| 8687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01613 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Artigo 38, XVII - Projeto (B)
Dê-se ao inciso XVII do art. 38 do Projeto
(B) a seguinte redação:
"Art. 38 - ...
XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, empresas
estatais e fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | | Parecer: | A presente emenda de correção de linguagem, na medida em
que aperfeiçoa a fórmula literal normativa, confere mais
precisão e objetividade à norma, fortalecendo o princípio que
enuncia.
Pela aprovação. | |
| 8688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01614 APROVADA  | | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 33, § 5o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 5o., do art. 33, a palavra
"legislativas"." | | | | Parecer: | Com a supressão da palavra "legislativas", constante do
§5o. do art. 33, busca o autor eliminar o caráter restritivo
do texto, uma vez que não se coaduna com o novo regime jurí -
dico constitucional conferido ao Distrito Federal.
A emenda é pertinente, oferecendo harmonia ao Projeto.
Sou por sua aprovação. | |
| 8689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01616 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 30, V - Projeto (B)
Corrija-se a a redação do inciso V, do art.
30, para substituir a expressão "para cada
legislatura" pela expressão "em cada legislatura,
para a subsequente", compatibilizando essa redação
com a do § 2o., do art. 27, do mesmo Projeto. | | | | Parecer: | A emenda, de fato, uniformiza e compatibiliza o texto,
em todos os níveis de poder, corrigindo evidente condração.
Somos pela aprovação. | |
| 8690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01617 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 14, § 8o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 8o., do art. 14, por
contraditória, a expressão "a partir da filiação
partidária". | | | | Parecer: | Como não define o texto se o militar filiado a partido
político continua percebendo ou não os seus vencimentos, po-
deriam ocorrer - no caso em tela - filiações partidárias por
parte daqueles que visassem apenas à agregação por longos pe-
ríodos com ônus para os cofres públicos. Em vista dessa de-
formação, a emenda é salutar. Somos pela aprovação nos termos
do parecer à emenda 2T00482-6. | |
| 8691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01618 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Art. 5, § 2o. - Projeto (B)
Corriga-se a redação do § 2o., do art. 5o.,
conforme a seguir se propõe:
"Art. 5o. - ...
§ 2o. - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por elas adotados, ou
dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte. | | | | Parecer: | O autor da emenda, ao proceder à reinserção da expres-
são "nesta Constituição", define adequadamente o âmbito de
aplicação do artigo repetido. Pela aprovação. | |
| 8692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01620 APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 5o., XLIV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XLIV, do art.
5o., no seguintes termos:
Art. 5o. ...
XLIV - a lei considerará inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorísmo e os crimes hediondos,
por ele respondendo os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem; | | | | Parecer: | Com a Emenda, apresentada a teor de corrigir omissão, é
proposta nova redação para o item LXIV do art. 5o.
Afirma o nobre Autor da proposta que a redação final im-
primida ao dispositivo em causa não reflete, à exatidão, o
que restou aprovado em primeiro turno.
De fato, a redação aprovada deixou à lei ordinária a de-
finição da inafiançabilidade e da insuscetibilidade da con-
cessão de graça e anistia em relação às práticas de tortura,
ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao ter-
rorismo e aos crimes hediondos, ao invés de isso deixar con-
sagrado o texto constitucional.
É de ser feita, assim, a retificação do texto em causa,
para adequá-lo à redação efetivamente aprovada.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
| 8693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Art. 5o., XV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do inciso XV, do art.
5o., nos seguintes termos:
"Art. 5o. - ................................
XV - É assegurado a todos o acesso à
informação, resguardando-se o sigilo da fonte
quando necessário ao exercício profissional;" | | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a correção de linguagem que,
de fato, aperfeiçoa o texto do art. 5o., inciso xv, dando
maior clareza a seu enunciado.
Sou favorável à sua aprovação e consequente encaminhamen-
to à Comissão de Redação Final. | |
| 8694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 8695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01629 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Considerando-se que a redação do vencido, no
que diz respeito ao inciso II do artigo 8o., não
corresponde ao que foi aprovado no 1o. turno,
substitua-se a palavra "Sindicato", de forma a
restabelecer-se a expressão "organização
sindical", conforme aprovado pelo Plenário. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
| 8696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01631 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | A fim de compatibilizar o texto do inciso
II, do artigo 11 do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (B), com o
do inciso I do artigo 7o. do texto permanente,
inclua-se nele as seguintes expressões:
"arbitrária ou sem justa causa", restando o inciso
com a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa: | | | | Parecer: | A questão da proteção do emprego contra a despedida
imotivada ou sem justa causa, no período que irá transcorrer
até a aprovação da lei de que trata o art. 7. I. deve ser tra
tada de modo apropriado das Disposições Transitórias. Este
tratamento é imprescindível para que não venham a ocorrer pro
blemas graves nas relações do trabalho durante tal período,
com efeitos nocivos sobre a economia nacional. Assim, uma vez
que a presente Emenda foi aceita em grau recursal pelo Exmo.
Sr. Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, opino por
sua aprovação, quanto ao mérito.
Pela aprovação. | |
| 8697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01633 APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se no § 2o. do Art. 120, as
seguintes expressões finais: "podendo, a Justiça
do Trabalho, estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao trabalho". | | | | Parecer: | O intuíto da proposição em exame é o da supressão da
parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo
do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po-
derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça
do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres-
so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên-
cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 8698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a
letra "c", que dispõe:
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano ou rural;" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 8699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 190 do Projeto
de Constituição (B), adequando o respectivo caput
à seguinte redação:
"Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de Reforma Agrária a
pequena e média propriedade, assim definida em
Lei, desde que seu proprietário não possua outra". | | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
| 8700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01654 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do § 4o., art. 62 | | | | Parecer: | Embora tenha constituído um dos fundamentos maiores do
Estado liberal democrático e moderno, a separação dos poderes
- na verdade - nunca deixou de encontrar fértil controvérsia
no terreno conceitual. Mesmo nos Estados Unidos, onde os
princípios basilares do presidencialismo foram concebidos e
onde o Estado liberal clássico chegou a suas últimas conse-
quências, polemiza-se em torno da aplicação pura da clássica
teoria da separação dos poderes.
A emenda é salutar porque evita que se traga para dentro
da Constituição um conceito polêmico, de fronteiras doutriná-
rias nem sempre pacíficas. Conceito de tal modo discutível
não deve constar de norma tão rígida como a que se contém no
art. 62, parágrafo 4o..
Pela aprovação. | |
|