ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(384)
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(725)
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(154)
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(231)
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(164)
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(694)
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(187)
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(520)
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(1118)
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(92)
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(80)
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(29)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 3361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04514 APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418
Suprimam-se do projeto:
a)Artigo 418 | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitutcional.
Pela aprovação. | |
| 3362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04535 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI,do
do Artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXVI - aposentadoria;" | | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho.
* | |
| 3363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04537 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Xo
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Xo. - Salário do trabalho noturno superior
ao diurno;" | | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será percentagem,
não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
* | |
| 3364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04541 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 413
Suprima-se o artigo 413, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
| 3365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04576 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Expressão constante do
§ 3o. do art. 416.
Suprima-se, no § 3o. do art. 416, a expressão
"A Lei facilitará sua conversão em casamento." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão da expressão indicada do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 3366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04586 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 92.
Acrescente-se ao final do art. 92 do projeto
a expressão "e de greve". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 3367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04587 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 360.
Suprima-se o art. 360 do projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 3368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04590 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 420.
Suprima-se o art. 420 do projeto. | | | | Parecer: | A expressão do Art. 420, proposta na presente Emenda,
aperfeiçoa o Projeto.
Pela aprovação. | |
| 3369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04592 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo suprimido: Art. 360 e seu
parágrafo único.
Suprima-se, no projeto, o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
| 3370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04594 APROVADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Acrescenta-se o § 4o. ao Art. 95, com a
seguinte redação:
Art. 95 - ..................................
§ 4o. - A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
a prestação de serviços técnicos ou
especializados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 3371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04619 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 317 do
projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 3372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04636 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 434, CAPÍTULO V,
PARÁGRAFO 6o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 6o. do Capítulo V, do Artigo 434. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 3373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04644 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
Suprimam-se do projeto:
a) a letra "b" do Capítulo III, do Artigo 12 | | | | Parecer: | Realmente demecessária esta norma.
Pela aprovação. | |
| 3374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04645 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 03, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Capítulo II, do Artigo
3. | | | | Parecer: | A sugestão é razoável.
Pela aprovação. | |
| 3375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04651 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 3o. TÍTULO I ,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do TÍTULO I , do Artigo
3o. | | | | Parecer: | De fato, é redundante o dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 3376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04653 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 16, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do Projeto:
a) o parágrafo 1o., do Capítulo II, do Art.
16. | | | | Parecer: | A responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos
de seus prepostos vige entres as disposições do Código Civil.
E é por esse motivo, isto é, por ser a matéria de natureza
disciplinar, que acatamos a supressão do parágrafo em refe-
rência.
Pela aprovação. | |
| 3377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04657 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excendente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 3378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04663 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, Seção II,
Letra "d"".
Suprimam-se do anteprojeto:
a) letra "d" da Seção II, do art. 88. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 3379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04671 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 489 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O art. 489 e seu parágrafo realmente tratam de matéria
infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tra-
tar da legislação complementar e ordinária. O relator acata
a proposta do Nobre Constituinte. | |
| 3380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04677 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se, do caput do art. 425 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | | | | Parecer: | Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi-
fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
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