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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (311)
Banco
expandEMEN (311)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (160)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
APROVADA (46)
PREJUDICADA (42)
NÃO INFORMADO (10)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (27)
AM (1)
ES (21)
MA (4)
MG (14)
MT (1)
PA (51)
PB (3)
PE (39)
PR (13)
RJ (14)
RN (1)
RO (2)
SC (9)
SP (108)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (258)
06 (53)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09775 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 339 a seguinte expressão:- "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09776 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem V, do Artigo 13. 
 Parecer:  Realmente o dispositivo é desnecessário uma vez que as partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co- letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan- do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário. * 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09777 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "d"" do inciso XV, do Artigo 12, a seguinte redação: d) não haverá prisão civil, salvo o caso do depostiário infiel ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda ressalva como causas da prisão civil o caso do depositário infiel e do não cumprimento da obrigação alimen- tar. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela aprovação. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09778 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte redação: XIV - SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e tributos. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao item XIV do Projeto. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09779 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XII, do Artigo 13, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09780 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV, do Artigo 13. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo 13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe- lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami- liar. A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re- serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa- rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis. Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise. * 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09781 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem III, do Artigo 13, relativo ao Fundo de Garantia do Patrimônio Individual, pelo seguinte: III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili- dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe- ríodo de desemprego. Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi- lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá, não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem- prego por motivo técnico ou econômico. Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper- feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de desemprego do trabalhador. Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço no texto constitucional. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "q"", do inciso XV, do Artigo 12, a seguinte redação: -q) os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, a sociabilidade e à comunicabilidade; têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  Através de nova redação para o art. 12, XV,"q", pretende o autor da emenda caracterizar o trabalho dos presos como uma obrigação, o que permitirá prover de recursos suas famílias e melhorar suas condições para a reintegração na sociedade. A sugestão contida nesta proposta deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela aprovação parcial 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09783 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se ao item X, do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09784 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII, do art. 13 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09785 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII, do artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar sem o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09786 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX, do artigo 13, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09787 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII, do Art. 13, relativo ao serviço extraordinário. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do Art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inicio XIX, do Art. 13, relativo à licença da gestante, pelo seguinte: I XIX - descanso remunerado da gestante, antes depois do parto, sem prejuízo do empregado e do salário. 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco- lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamentação posterior da matéria. * 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09790 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09791 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXII, do Art. 13. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do Art. 13, relativo ao trabalho de menor, pelo seguinte: XXIII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno e menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09793 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09794 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas diárias. * 
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