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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
GO (6)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda (Ao Anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se é 5o do artigo 4o "Art. 4o - A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança. é 1o - é 5o - No caso de separação de um casal, ao cônjuge não responsável pela guarda do filho só será permitida aproximação do mesmo quando essa aproximação não vier a prejudicar a educação do filho, pelos riscos: I - de danos morais causados por exemplos permiciosos ou por afronta aos costumes estabelecidos== II - de danos físicos causados por atitudes devidas a pertubações psicológicas ou mentais". 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de matéria de legislação ordinária. A Lei no. 6515, de 26 de dezembro de 1977, em seus arts. 9 a 26, cuida da pro teção devida aos filhos, nos casos de dissolução da sociedade conjugal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda: Disposições Transitórias Art. - O serviço Social do Comércio - SESC e o Serviço Social da Indústria - SESI deverão ser unificados, com suas respectivas fontes de custeio, numa única entidade sob a forma juridica de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como função prestar assistência integral ao menor em situação irregular. 
 Parecer:  Prejudicada. Partilhamos não apenas as apreesões do ilustre Senador ante a existência de 36 milhões de menores carentes, inteiramente marginalizados dos benefícios da civilização, mas também a sua convicção de que cabe ao Estado e à sociedade assegurar -lhes melhores condições de vida, saúde e educação. Acreditamos, porém, que o percentual da receita da União, dos Estados e dos Municípios que será vinculado à Educação vai assegurar o ensino fundamental a todas as crianças brasilei ras, assim como creches, pré-escola e os cuidados indispensá veis com sua alimentação e saúde. De fato,o SESC e o SESI têm infra-estrutura e muito poderiam contribuir na prestação de assistência ao menor em situação irregular. Entretanto, trata-se de entidades particulares, não sendo sua fusão e destinação matéria constitucional. Cosideramos, pois, prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda proposta. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 28. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VIII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda em apreciação. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à lei." 
 Parecer:  As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti- tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor- dos internacionais sobre a lei anterior. Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise já está contemplada. Pela prejudicialidade.