separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13 in date [X]
AC in uf [X]
FRANCISCO DIÓGENES in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDS (3)
Uf
AC[X]
Nome
FRANCISCO DIÓGENES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01324 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 182 Acrescente-se o inciso VIII e um parágrafo ao Artigo 182. Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - a extração, o tratamento por quaisquer processos, o refino, a circulação, a distribuição e o consumo de metais nobres e pedras preciosas, extraídos no País, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. A lei disporá sobre a distribuição do produto da arrecadação, destinando 90 % (noventa por cento) aos Estados e MUnicípios. é - As indústrias consumidoras de metais nobres e pedras preciosas poderão abater o imposto a que se refere o inciso VIII deste artigo do Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Comunicação e Transportes Interestaduais e Intermunicípais (ICMS) e do Imposto sobre cento e dez por cento, respectivamente. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01596 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI, do art. 37, do projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de manutenção e de desenvolvimento da educação pré- escolar e de ensino fundamental, podendo aplicar recursos nos demais níveis de ensino somente quando 95% da população em idade escolar estiver atendida no ensino fundamental. 
 Parecer:  Os argumentos expendidos, tendo-se em vista sobretudo o se tratar de emenda aditiva, não são fortes o suficiente para atingir aquele limiar que põe a vontade em movimento no sentido de aditá-la ao texto. Sendo assim, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01597 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 245 e suprima-se, via de consequência, o art. 248, do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. § 3o. - Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União, os dos Estados e os do Distrito Federal num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe nova redação para o parágrafo 3o. do artigo 245, suprimindo, via de consequência, o artigo 248 do projeto de constituição (A) da Comissão de Sistematização. A nova redação propõe para o referido parágrafo 3o. do artigo 245 textualmente: "Dos totais previstos no "caput" deste artigo, os da União os dos Estados e os do Distrito Federal, num mínimo de 60%, os dos municípios num mínimo de 90%, serão aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório". Em sua justificação, o autor aponta como trágica a realidade da educação fundamental no brasil com 33 milhões de analfabetos, 7 milhões de crianças fora da escola, na faixa etária de escolaridade obrigatória, além da evasão e da repetência, que chegam a 50% dos alunos. Afirma ainda que se faz mister prover e prever recursos que viabilizem a escolarização universal, através de uma clara definição, no texto constitucional, de recursos destinados à educação fundamental e que esses recursos tenham como destinação maior os municípios. A prioridade para o ensino obrigatório já está estabelecida. A fixação percentuais limitará a flexibilidade do planejamento da educação, no que tange ás peculiaridades regionais e locais, e suas necessidades específicas. Pela rejeição.