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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1013)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (604)
PARCIALMENTE APROVADA (190)
APROVADA (125)
PREJUDICADA (94)
Partido
PMDB (780)
PDS (127)
PFL (98)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (1010)
expand1978 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02492 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Art. 402 caput e suprime o respectivo parágrafo unico: "Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de radiofusão sonora ou de sons e imagens". 
 Parecer:  Acredita-se que a fórmula encontrada seja satisfatória e consensual, o que prejudica a presente emenda quanto à forma. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02493 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 13 XIII - participação nos lucros, nas ações ou nos resultados econômicos da empresa ou do trabalho individual, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou negociação entre empregados e empregadores. a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de entedimento ou negaciação que busquem a participação do homem nos resultados econômicos decorrentes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das forma e condições da participação dos empregados nos lucros das em- presas. * 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02494 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Art. 343 Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado do Cidadão. 
 Parecer:  A proposta desta Emenda, procedente em suas intenções, foi julgada desnecessária por modificar levemente o sentido pretendido para o art. 201 do novo Projeto de Constituição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02495 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 89 INCISO I, LETRA "B". A letra "B" do inciso I do Art. 89 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 89 .................................... I - ........................................ B - sofrer invalidez permanente; 
 Parecer:  A especificação aposta à alínea do item que se deseja emendar consubstância direito relativo ao exercício efetivo de cargo ou emprego e suas consequências. Sua supressão des- caracterizaria o objetivo buscado. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI. O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VI - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores executivo e judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. 
 Parecer:  O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis- criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti- vo é alcançado com a atual redação. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02497 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89. O Art. 89 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 89 - Os proventos da aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais e serão: 
 Parecer:  Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02498 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94. O Art. 94 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial precedida de processo administrativo contraditório no qual lhe seja assegurada ampla defesa e assistência da entidade representativa de sua categoria. 
 Parecer:  A alteração sugerida ao art. 94 é decorrência do princípio firmado e, consequentemente objeto de regulamentação através de lei ordinária. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02499 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13 Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. - O Salário Família será pago aos que recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios devam ser objeto de legislação ordinária. * 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02500 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso IX do art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 IX - Gratificação matalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalhado. 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica- ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes matéria de legislação ordinária que do texto constitucional. * 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02501 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 99, inciso XI. O inciso XI do art. 99 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 99. .................................... XI - Criação, transformação, reestruturação, reclassificação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvo o disposto nos art. 107, inciso V, e 108, inciso IX; 
 Parecer:  A emenda aditiva pretende passar o sistema de aviação civil para autarquia. Seria uma temeridade altera-se o que está funcionando a contento, e certo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02502 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 306. - ................................ § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 306. - ................................ § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma is adequada de tratamento legal da matéria. pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02503 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: artigo 270 - incluir §, renumerando os atuais. O § 2o. do art. 270 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 270 .................................... § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre salários, vencimentos, remunerações, proventos e pensões até o limite de 10 (dez) salários mínimos. § 3o.-...(a atual redação do § 2o.)... § 4o.-...(a atual redação do § 3o.)... § 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos correspondentes a salários, vencimentos , remunerações, proventos e pensões até o limite de dez salá - rios mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Renato Vianna, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis- lativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02504 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: artigo 86, inciso VII. O art. 86, inciso VII do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, que não houver sido punido no período, terá direito à licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego em que estiver em exercício, facultada sua conversão em indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02505 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 82. O art. 82 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 82. - O reajuste automático periódico da renumeração dos servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os mesmos índices. 
 Parecer:  A pretensão contida na presente emenda acha-se plenamente satisfeita no artigo 82 e 13, inciso V. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02506 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 2o. O § 2o. do Art. 88 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 88. .... § 2o. - São equivalentes os princípios e critérios para a aposentadoria e reforma no servidor público civil e militar. 
 Parecer:  Prejudicada uma vez que o dispositivo foi suprimido do Subs- titutivo. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02507 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO: EMENDADO - ARTIGO 86 - INCLUIR INCISO XI. Ao art. 86 do Projeto, fica incluido do seguinte ínciso, de no. XI: Art. 86. .................................... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos e o prestado á iniciativa privada será computado reciprocamente para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  A presente emenda é bastante oportuna. Entretanto, trata- -se de matéria a ser regulamentado através da lei ordinária. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91. O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, corresponderá à totalidade da remuneração, proventos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02608 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 231 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao art. 231 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União, integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União os Tribunais e Juizes Federais comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02609 APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
 Parecer:  A Emenda critica a nomeação do Procurador Geral da União pelo Presidente da República, com o que se estaria malferindo o princípio da independência e harmonia dos Poderes Redargui- se que o princípio é o mesmo hoje adotado, em relação à esco- lha do Procurador-Geral da República. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02610 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 234, adotando-se a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 02 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargosenão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Público ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
 Parecer:  Substitui uma redação sintética, em 6 linhas, por outra em 34 linhas. Enxerta o direito de certos membros do MP se aposentarem com 25 anos de serviço. Pela rejeição. 
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