ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte inciso II,
reenumerando-se o atual:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
II - instituir tributos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa, ou entre
cooperativas associadas, na realização de
operações que constituam o objeto da sociedade;" | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, substituir o ítem C
pelo seguinte:
C) sete por cento para aplicação na Região
Norte;
D) dois por cento para aplicação na Região
Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado
nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. Não incidirão impostos federais e
estaduais em relação à microempresa, assim
definida em lei complementar, segundo o montante
de seu faturamento, vedada qualquer discriminação
em razão da atividade exercida". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo será conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicialmente, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma
da lei." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde Couber:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinente a outra Comissão,
não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tratados na Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 2o.
"- - Caberá prioritariamente ao Estado o
exercício das funções referentes aos mercados
financeiro e de capitais." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. Todavia, a partir dos anos 50 a
participação do Estado no mercado de capitais e financeiro
cresceu a partir do sistema BNDES, poucos estaduais de desen-
volvimento, etc.
Entendemos que no sistema financeiro nacional, o Estado
deve ter participação majoritária, sem prejuízo do sistema
misto que conhecemos.
Nesse sentido, a emenda do nobre Constituinte enquadra-se
nos princípios do Substitutivo que apresentamos.
APROVADA. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Não haverá distinção entre brasileiros no que
se refere a incidência tributária de qualquer
natureza. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PART. DISTR. DE
RECEITAS.
EMENDA AO ITEM IV DO ARTIGO 20o.
"Dispõe sobre a fiscalização das entidades
supranacionais."
Substituir "entidades supranacionais" Por
empresas supranacionais." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 1o. - ................................
............................................
§ 1o. - Os Poderes Legislativo e Judiciário
organizarão os seus próprios orçamentos,
obedecidos os limites da Proposta de Distribuição
de Recursos.
§ 2o. - Durante a fase de tramitação dos
planos e orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado e os Representantes dos
Poderes Legislativo e Judiciário poderão ser
convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a
qualquer de suas Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de seus
respectivos órgãos.
§ 3o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 4o. - A elaboração de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
"Art. 20 - ..................................
I - A apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional."
"Art. 22 - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
prestadas ao Congresso Nacional."
Art. 30
"A lei regulará o processo de fiscalização,
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
dos atos dos Três Poderes, inclusive os da
administração indireta, quanto aos aspectos de
eficácia, de eficiência, de economicidade e de
legitimidade." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | "Dispõe sobre os Impostos da União"
Altera a redação do item III do art. 12, do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão Tributos,
Part. Distr. das Receitas e, por via de
consequência, o parágrafo 9o., do art. 14, art.
17, item I, do art. 18.
Dê-se ao item III do art. 12 a seguinte
redação:
"Art. 12 - ..................................
III - renda
e, por via de consequência
Art. 14 -
§ 9o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, um adicional
ao imposto sobre a renda.
Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda (art. 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos de capital pagos por eles
ou suas autarquias.
Art. 18 - ..................................
I - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda (art. 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos de capital, por eles ou
suas autarquias.
Art. 19 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e sobre produtos industrializados
(art. 12, III e IV).
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (art. 17, 18, I)." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dar outra redação ao artigo 2o.
Art. 4o. A desapropriação de propriedade
territorial urbana respeitará as mesmas condições
da propriedade territorial rural. A desapropriação
de propriedade predial urbana será realizada
em dinheiro e a valor de mercado.
é único: A tributação territorial e predial
urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a
orientar a ocupação espacial. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBSTITUIR OS ARTIGOS 5o., 6o. e 7o., por:qc
Art. 5o. São funções do Estado:
I. Promover prioritariamente o
desenvolvimento social, eliminar a miséria
absoluta e oferecer os serviços sociais básicos;
II. Promover o desenvolvimento econômico
nacional, objetivando a estabilidade econômico-
financeira e o pleno-emprego;
IV. Reduzir as desigualdades sócio-econômicas
e regionais;
V. Promover as relações econômicas com todos
os países resguardando a soberania nacional;
VI. Impedir as distorções provenientes do
controle monopolista ou aligopolista dos mercados,
reprimindo os abusos do poder econômico;
VII. Promover a desconcentração econômica,
reduzindo as diferenças entre as áreas urbanas e
rurais, apoiando as reformas e o desenvolvimento
agrário e urbano;
VIII. Promover a defesa do consumidor e da
pequena atividade econômica;
IX. Criar, manter e desenvolver o sistema de
planificação econômico-social, estimulando o seu
caráter participativo;
X. Estimular e apoiar o desenvolvimento das
formas intermediárias de propriedade dos meios de
produção;
XI. Desenvolver a propriedade pública dos
meios de produção;
XII. Intervir no domínio econômico de forma
mediata ou imediata, para controle, fiscalização,
estímulo, gestão direta, ação supletiva,
participação no capital e controle total, tendo
como base o interesse público e por limite o
disposto nesta Constituição;
Xiii. Intervir na formação e controle de
preços e racionalizar o abastecimento;
XIV. Controlar as operações comerciais e
financeiras com o exterior;
XV. Prestar serviços públicos diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no artigo 1o.:
VII... formas intermediárias, baseadas na
propriedade cooperativa, associativa, comunitária,
autogestionada e congestionada. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBSTITUE O ARTIGO 3o.qc
Art. 3o. Só será considerada empresa nacional
para todos os fins de direito, aquelas cujo
controle de capital pertença a brasileiros e que,
constituída e com sede no País, nele tenha o
centro e os objetivos de suas decisões. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | INCLUIR ONDE COUBER:qc
Art. ... Os crimes e delitos contra a
economia serão definidos em lei.
é único. As sanções serão proporcionais à sua
gravidade podendo incluir em casos extremos a
desapropriação sem indenização.
Art. ... Os meios de produção em abandono ou
com gestão destrutiva do próprio patrimônio
poderão ser desapropriados e transferida sua
propriedade nas condições fixadas em lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui parágrafo no art. 9o.:
Art. 9o. ...
é único. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e potenciais de energia hidráulica
serão exploradas para quaisquer fins pela União,
ou por autorização ou concessão federal, na forma
da lei, que somente poderá ser concedidas a
brasileiros e sociedades de capital inteiramente
nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBSTITUE O ARTIGO 4o.qc
Art. 4o. O capital estrangeiro, nos setores
em que puder atuar, operará em regime especial com
limites definidos para a sua ação e suas relações
financeiras, comerciais e tecnológicas com o
exterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. ... Contribuição de custeio de obras ou
serviços urbanos resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que gerem a
necessidade do aumento de equipamentos ou serviços
públicos urbanos em área determinada. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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