ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | é 8o. do artigo 6o.
Dê-se ao § 8o. do ARtigo 6o. - seguinte
redação:
§ 8o. - Ninguém submetido à tortura ou
tratamento desumano ou degradante. A prática da
tortura e do tráfico de drogas são crimes
imprescritéveis, inafiancáveis e insuscetíveis de
concessão de anistia e indulto, devendo a pena ser
cumprida integralmente. | | | Parecer: | Não obstante a louvável preocupação do ilustre autor em
aperfeiçoar o Projeto, entendemos que a fórmula adotada e
contida no dispositivo em discussão atende plenamente aos
objetivos de extinguir a violência.
Pela rejeição da emenda. | |
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