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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
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Fase
Art
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Date
collapse1988
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01 (34)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 4o. - Serão eleitos, de forma coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Governadire e Vice-Governadores dos Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors, os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os Vereadores. § 1o. - Para efeito do disposto neste artigo, será obedecido o seguinte calendário eleitoral. I - Presidenta e Vice-Presidente da República: eleição em 15 de novembro de 1989, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1990; II - Governador e Vice-Governador dos estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1991; III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores: eleição em 15 de março de 1990. § 2o. - A lei ordinária regulará, no que couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a situação dos atuais mandatos municipais. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se, no Título IV, Capítulo I, Seção I, no art. 56 § 1o. e na art. 57 § 1o. e 2o., as palavras "Quatro" e "Oito" pela palavra "Cinco". 
 Parecer:  A Emenda aumenta a duração de cada legislatura de quatro para cinco anos(art.56,§1o.), reduz o mandato dos Senadores de oito para cinco anos(Art.57,§1o.) e determina que a reno- vação do Senado Federal será de cinco em cinco anos(Art.57,§ 2o.). O autor propõe a coincidência, a partir de 1994, das eleições, em todo os níveis, o que não nos parece convenien - te. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS Acrescentar o seguinte artigo: Art. - O Professor Universitário que na data da promulgação desta CONSTITUIÇÃO tenha pelo menos 20 (vinte) anos de ensino unicamente Universitário, passará ao cargo de Professor Titular, nas Universidades Federais, Autarquias e Fundações, do sistema de ensino público superior. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a passar ao cargo de Professor Titular, todo docente das Universidades Federais, Autarquias e Fundações que, à época da promulgação da Constituição conte com, pelo menos, vinte anos de ensino universitário. A nosso ver, a produção e difusão do conhecimento são a- tividades fundamentais para o crescimento de uma nação. Em consequência, o único critério válido, a nosso ver, de ascen- ção funcional na carreira universitária deve ser o mérito acadêmico. A comunidade só tem a perder com a ascenção, por tempo de serviço, de docentes e pesquisadores que não compro- varam, submetendo-se aos mecanismos disponíveis de avaliação, sua competência científica. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se no inciso III do art. 177 a alínea "c"": "Art. 177....... ................ III - .......... c) um prazo inferior a noventa dias, contado a partir da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou."" 
 Parecer:  Nos termos da presente Emenda, o prazo nela proposto constitui condição cumulativa com a atualmente prevista, no Projeto de Constituição, na alínea "b" dos mesmos inciso e artigo. Desse modo, cria-se nova exigência de prazo a ser obser- vado para que a lei produza os efeitos que lhe são próprios, paralelamente à já existente no Projeto de Constituição, o que implica, no caso dos impostos de incidência anual, parce- lar o exercício financeiro, tornando impraticável a cobrança desses tributos. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda: a) Acrescente-se, ao Art. 188, o § 1o., renumerando-se atual § 1o. e seguintes: "Art. 188...... § 1o. - Os critérios de rateio dos fundos de que tratam as alíneas "a"" e "b"" do inciso I deste artigo terão por base a população, o inverso da renda per-capita e a área das entidades participantes, observada ponderação e procedimentos fixados em lei complementar."" b) Em consequência da nova redação do Art. 188, dê-se nova redação do inciso II do Art. 190. "Art. 190.... II - estabelecer normas sobre a entrega de recursos de que trata o Art. 188."" 
 Parecer:  A emenda acrescenta parágrafo ao art. 188 do Projeto, com o objetivo de definir critério para a distribuição dos fundos de participação dos Estados e municípios, que deverá ter por base a população, o inverso da renda "per capita" e a área das entidades participantes. Embora louváveis os propósitos do autor, a emenda não explicita a forma como se daria a partilha do fundo dos muni- cípios, especialmente no que se refere ao critério da renda "per capita". É sabido que não se dispõe dessa informação a nível de municípios. A indefinição desse aspecto, na emenda, termina por inviabilizá-la. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01027 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "Art. 19. É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos que venham sendo exercidos nos termos do artigo 99, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda no. 1, de 17 de outubro de 1969."" 
 Parecer:  A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen- te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu artigo 99. De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando referidos direitos. Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra- citada. 
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 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a letra "a", do inciso XI, do artigo 23, a seguinte redação: "Art. 23. Compete à União: ............................................ XI - ........................................ a) os serviços de telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a", do artigo 23, que passaria a ser o seguinte: Art. 23 - ... XI - ... a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:01158 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ap artigo 12 e seus parágrafos a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais. Art. 12. A gestão dos órgãos de Previdência e dos recursos arrecadados pelo Poder Público, com base na contribuição dos empregados e das empresas, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o Finsocial e o PIS/PASEP, caberá, exclusivamente, a colegiados com participação paritária dos trabalhadores, empresários e Governo, nos termos da lei. § 1o. Aos órgãos gestores das entidades e instituições previdenciárias cabe, sem qualquer interferência do Poder Público, a definição das contribuições de custeio e dos respectivos planos de benefícios. § 2o. A contribuição do Poder Público não será nunca inferior à metade da parcela com que, para o fim de custeio, contribuírem conjuntamente os trabalhadores e as empresas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p02038-1 
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 Título:  EMENDA:01159 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 e seus parágrafos a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical, nos termos desta Constituição. § 1o. É vedada ao Poder Executivo a interferência ou intervenção na organização sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação e funcionamento de sindicato, ressalvada a observância do requisito previsto no § 2o. § 2o. É assegurada a pluralidade sindical, desde que concorram para a sua fundação e efetivo funcionamento filiados correspondentes a um terço da respectiva categoria funcional ou econômica. § 3o. É igualmente permitida a formação de sindicatos por empresa, desde que o número de empregados seja superior a cinco mil trabalhadores. § 4o. Além da contribuição sindical livremente estabelecida pelas respectivas assembléias, as entidades sindicais farão jus às seguintes parcelas do imposto sindical correspondente a contribuição de um dia de salário por ano, arrecadada nos termos do que dispuser a lei complementar: inciso 1o. - 60% (sessenta por cento) destinados aos sindicatos, na proporção do número de filiados; inciso 2o. - 20% (vinte por cento) destinados às federações, na proporção do número de sindicatos filiados, e inciso 3o. - 20% (vinte por cento) destinados às confederações, na proporção do número de federações filiadas. § 5o. À entidade sindical cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciais ou administrativas. § 6o. Aplicam-se à organização dos sindicatos rurais e das colônias de pescadores os princípios adotados para os sindicatos urbanos, nos termos da lei. § 7o. Os sindicatos participarão, obrigatoriamente, das negociações coletivas de trabalho. § 8o. A prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados pelas entidades sindicais será feita perante a Justiça do Trabalho, que sanará, na forma da lei, as irregularidades apuradas, adotando as medidas punitivas cabíveis, nos casos de malversação, apropriação indébita ou má gestão. 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a dar nova redação ao artigo 10 e seus parágrafos, que dispõem sobre a criação e funcionamen- to de entidades sindicais e profissionais. A proposta consa - gra o princípio da pluralidade sindical, ao permitir a exis - tência de mais de uma entidade representativa dos trabalhado- res por categoria e base territorial, desde que seu qua- dro de filiados atinja ao menos a um terço da categoria, e de sindicatos por empresa, nos casos em que estas reunam mais de cinco mil trabalhadores. A emenda introduz também a figura do imposto sindical, equivalente a um dia de salário por ano. A arrecadação desse imposto seria distribuida entre sindicatos, federações e confederações, sem qualquer intervenção do Esta- do. No que se refere ao instituto do imposto sindical, somos de opinião que contradiz o princípio de independência dos sindicatos perante o Poder Público, inspirador de texto do Projeto. Se pretendemos uma estrutura sindical livre, apoiada exclusivamente nos trabalhadores que dela participam, não faz sentido fixar, na Constituição, o montante de um imposto compulsório e os percentuais de sua distribuição pelos diversos níveis da estrutura sindical. Quanto à pluralidade, parece-nos que a possibilidade de criar sindicatos por empresa particularizaria a luta dos tra- balhadores e, consequentemente a enfraqueceria. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A"" da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante o prazo de dez anos, contados da data de promulgação desta Constituição, os recursos de que trata o art. 245 e seus parágrafos serão destinados, em um percentual nunca inferior a cinquenta por cento, na manutenção e desenvolvimento dos programas de alfabetização e do ensino de primeiro e segundo graus."" 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende, com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com- pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol- vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis- positivos constitucional conste dos planos e políticas regio- nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
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 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 246 do Projeto de Constituição "A"", da Comissão de Sistematização, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 3o. - As universidades federais providenciarão a interiorização do ensino superior, devendo manter unidades de ensino nos Municípios considerados pólos de desenvolvimento regional."" 
 Parecer:  O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de § 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni- cípios considerados pólos de desenvolvimento regional. Embora concorde com a necessidade de serem levadas as universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi- no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01339 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao inciso IV, do Artigo 85, a palvra "Contábil,' ficando assim redigido: ARt. 85 - .................................. IV - realizar inspeções e audotirias de natureza financeira, contábil, orçamenrtária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00978-6. 
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 Título:  EMENDA:01383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa a ter a seguinte redação: "Art. 187. Parágrafo único - As parcelas de receita pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual.' 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual. Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti- tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen- tados na justificação da Emenda. Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu- reza desse tributo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. - Fica extinto o atual Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
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 Título:  EMENDA:01409 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data da promulgação da Constituição, submeterá co Congresso Nacional plano de reorganização da administração pública federal § 1o. O plano de que trata este artigo especificará necessariamente: a) todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que integram a administração pública federal; b) os órgãos e entidades que devem ser objeto de extinção, fusão incorporação, privatização ou trasnferência para os Estados e Municípios; c) os prazos e os procedimentos necessários à consecução das medidas de que trata a alínea precedente. é 20 Os órgãos e entidades da administração pública federal cujo funcionamento não tenha sido revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um ano, contado a partir da datada promulgação da Constituição, serão automaticamente extintos. § 3o. No prazo a que se refere o parágrafo anterior, é vedada a contratação ou a admissão de servidores em todos os órgãos e entidades da administração pública federal, ressalvados os casos de mão-de-obra temporária, aprovação emconcurso público homologado em data anterior à promulgação da Constituição ou necessidade inadiável conforme dispuser resolução legislativa." 
 Parecer:  É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito- rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis- tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra- zo de 180 dias após a promulgação da Constituição. A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen- te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ- mica do serviço público em todos os níveis da federação. Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda n. 01905/6 entendemos oportuna. 
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 Título:  EMENDA:01410 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 7o, § 3o. Art. 7o. § 3o. - A lei regulamentará, no interesse dos trabalhadores, as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permenente, ainda que mediante locação. 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01958-7". 
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 Título:  EMENDA:01411 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 195, § 2o. Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195: Art. 195 ....................................... "§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Como justificou o autor, "a presente emenda tem por objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01412 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 49 Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
 Parecer:  Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra- fo sobre contagem de tempo para promoção. A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia postura já incluída no direito constitucional pela experiên - cia de Constituições anteriores. Pela APROVAÇÃO. 
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 Título:  EMENDA:01480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 153 do Projeto de Constituição (A), elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 153 - A representação judicial da União será exercida pela Procuradoria-Geral da União. § 1o. - Nas causas de natureza fiscal e na cobrança do crédito tributário inscrito em dívida ativa, a União será representada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 2o. - As autarquias federais serão representadas judicialmente por seus serviços jurídicos próprios. § 3o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 4o. - Os Procuradores da União, da Fazenda Nacional e os integranges dos serviços jurídicos das autarquias federais ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 5o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República regulará a Procuradoria Geral da União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e os serviços jurídicos das autarquias federais. § 6o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  Optamos pelo texto sintético da Emenda 2p01928-5. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01481 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 11 Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 11 - É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte nova redação para o artigo 11, visando a declarar livre a greve e determinando que a lei regule seu exercício, resguardados o direito de propriedade , as liberdades individuais, a ordem pública, os serviços es- senciais nas empresas e na comunidade. Na justificação diz que a greve é um direito do traba- lhador, é a última manifestação do processo de negociação co- letiva mas deve ser exercido com equilíbrio e responsabilida- de. Embora louve o empenho do ilustre Constituinte, opino por que seja rejeitada a sugestão, nos termos da Emenda Cole- tiva nr. 2P02038- . Pela rejeição. 
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