Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23332 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I,
Seção IX - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, §§ 1o.,
itens I e II, 2o. e 3o. do art. 106.
Leia-se:
"Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
§ 2o. - A composição do Tribunal de Contas da
União será de nove Ministros, com aprovação do
Senado Federal, sendo:
a) sete escolhidos pelo Presidente da
República, e
b) dois escolhidos pelo Tribunal,
alternadamente, dentre auditores e Membros do
Ministério Público junto ao mesmo Tribunal,
segundo os critérios, em ambos os casos, de
antiguidade e merecimento.
§ 3o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais". | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23333 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 7o., inciso
XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII do artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23334 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 7o, inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23335 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art - 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do artigo 263 do Substitutivo do Relator do
Projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23336 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - Polícia Rodoviária Federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24351 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 304 do Substitutivo do
Relator pelo qual "os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo na defesa dos interesses e direitos
indígenas". | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24352 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 77 do substitutivo
inicial do Relator o seguinte item, renumerados os
subsequentes:
"Art. 77. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XVI - Examinar os atos de autorização e de
concessão de lavra em terras ocupadas por índios." | | | Parecer: | A atribuição de competência ao congresso nacional para
"examinar" os atos de autorização e de concessão de lavra em
terras ocupadas por índios é inôcua e conflita com o disposto
no parágrafo 2 do art. 302. inócua em razão de competência
genérica do Legislativo para fiscalizar os atos do Executivo.
Conflitante porque, ao propor a inclusão de mais uma matéria
no rol de competências do congresso Nacional, não determina
qualquer modificação no referido art. 302. De qualquer forma,
poder-se-ia proceder, por subemenda, ao deslocamento de com-
petência sugerido, mas, in casu, a intervenção do Legislativo
nos parece ser de fundamental importância ante a relevância
do assunto para os interesses nacionais, inclusive quanto à
nossa soberania. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28456 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 41.
"Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça." | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28457 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART.
159 - Omissis
Art. 159 - Omissis.
§ único - os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dente os procurados do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28458 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa à alínea C, do inciso II,
do art. 203
Dê-se à alínea C, do Inciso II, do Art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II - Inciso -
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucraticos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são
entidades de características essencialmente diversas, quando
encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e
associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas
para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições
feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os
assalariados que compõe o quadro de contribuintes e
associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez,
arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se
situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do
Imposto de Renda.
Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades,
tal ampliação certamente dificultaria o alcance da
arrecadação necessária para a descentralização de encargos e
para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação
de penúria em que hoje se encontram.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28459 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda MOdificativa, no Título V, Capítulo I,
Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
parágrafo 1o.:
Leia-se:
"Art. 104 -
§ 1o. - Na hipótese de sustação de contrato,
o resposável a que se refere o item X deste artigo
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28460 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos:
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e
inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do
Capítulo II, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria de que trata a
Emenda melhor se situa onde está, porquanto o preceito se re-
fere a uma fase de aplicação de recursos.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28461 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 "Caput" pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira". | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28462 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276: O art. 276 - O
ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a
intervenção do poder público para autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e para
fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases
da educação nacional." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28463 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no titulo X
disposições transitorias, onde couber.
Artigo - São estáveis os atuais servidores da
união, estados e municipios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaiquer cargos ou
função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público, assegurados aos mesmos
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28464 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial:
Suprima-se do caput do art. 103 a expressão
"na forma da Lei" e acrescente-se a mesma expresão
no caput do art. 107, passando os dois
dispositivos a terem a seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da união,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiêcia e economicidade será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo e pelos sistemas
de controle interno do Legislativo, Executivo e
Judiciário."
"Art. 107 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão, na forma da lei, sistema
integrado de controle interno, com a finalidade
de: | | | Parecer: | Data Vênia do eminente, a maioria dos membros da Comis -
são entende que o texto do Substitutivo, no particular, deve
ser mantido.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28465 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeiro, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item I:
Art. 104 -
I - apreciar as contas prestadas
anualmente, pelo Primeiro-Ministro, mediante
minucioso relatório do exercício financeiro
encerado, com parecer prévio a ser elaborado em
sessenta dias, a contar do recebimento das contas
no Tribunal." | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28466 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item III:
Art. 104 -
III - apreciar, para fins de
registro, a legalidade dos atos de nomeação de
pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros
permanentes dos órgãos da adminstração direta, bem
como das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, independendo de julgamento as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório." | | | Parecer: | A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti-
va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28467 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção
IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 104, item IX:
"Art. 104 - .................................
IX - assinar prazo razoável para que o
responsável do órgão ou entidade da administração
federal adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de
qualquer ato relativo a receita, despesa ou
variação patrimonial." | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do
Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos
ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência.
Pela prejudicialidade. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re-
lator. | |
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