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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
JOÃO PAULO in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (8)
Uf
MG (8)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. 43 (I - B) Sugere a seguinte redação para o mencionado artigo 43: - - É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público de informação e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária no que se refere aos espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária, horário, quanto a programação das empresas de telecomunicaçôes. Esse serviço não te- rá caráter de censura e não poderá implicar na Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestaçôes de que trata este artigo.-------------------------------- -------------------------------------------------- 
 Parecer:  O eminente Constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS acres- centa a expressão "cada um responderá na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que tra- ta este artigo". Trata-se do dispositivo referente à liberda- de de manifestação de pensamento, crença religiosa e de con- vicções políticas e filosóficas, no contexto da questão da censura a espetáculos transmitidos por televisão e rádio. No esboço do Anteprojeto, figura como alínea "a", inciso XII do art. 1o., reforçado pelo disposto na alínea "b", que veda o incitamento à violência e à discriminação por razões polí- ticas, religiosas, filosóficas ou de raça, na esteira da li- berdade de manifestação. A ressalva proposta, implícita em todas as formas de exercício de direitos individuais ou cole- tivos, por essa razão parece-nos dispensável, pela obviedade de que os abusos ou excessos são sempre puníveis na forma da lei. Quanto a redação dada ao corpo da emenda, encontra-se acatada no esboço de anteprojeto. Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta- mos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva de expressão apenas anistia § 8o. - Caberá à União assumir os encargos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, excetuadas as indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Anistia § 5o. (....) ficando a repartição, ou entidade privada, pagadora responsável pelo recolhimento do imposto de renda retido na fonte em cada mês. 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substi substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo 54, § 2o. Suprimir a expressão que está entre as aspas: ...bem como as que tiveram "processos em tramitação na área administrativa ou" ações no Poder Judiciário... 
 Parecer:  Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS são examinadas em bloco. Entendemos que a expressão "caberá à União prover os recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substituído o vocábulo "prover" por "assumir". Rejeitada. No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e a inclusão de "ou entidade privada". Acolhida. De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em tramitação na área administrativa ou". Acolhida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em eleição direta e secreta, entre candidatos de notório respeito público e indicados pelas entidades do movimento social organizado e pelo Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que deverá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicará aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção e punição. Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu- lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os candidatos devem despontar do movimento social organizado nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu- nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen- sor Federal poderá designar delegados para representa-lo na solução de problemas circunscritos a não mais que os limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe- nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem. Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único da Emenda ao Art. 43. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. . As entidades representativas dos movimentos sociais organizados têm o direito de participar da administração pública, bem como de controlar e fiscalizar os atos administrativos e financeiros do Poder Público, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento. Parágrafo 1o.. São considerados entidades representativas dos movimentos sociais organizados, os sindicatos, as associações profissionais e comunitárias e outras formas de entidades associativas legalmente registradas. Parágrafo 2o.. O exercício do direito previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro, do distrito, do município, do estado ou a nível nacional, através de entidade ou Conselho de Participação Popular da Jurisdição. Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, Lei Complementar deverá estabelecer normas gerais que regulamentem as formas de participação popular, definido, dentre outros, mecanismos destinados a: I - assegurar a plena descentralização e a ampla democratização em defesa da economia popular; II - garantir a efetiva participação: a) - dos consumidores nos órgãos de fiscalização em defesa da economia popular; b) - dos usuários nas administrações e nos conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de serviços públicos, inclusive da administração indireta e concessionários particulares. c) - dos contribuintes na fiscalização financeira e orçamentária, interna e externa, dos órgãos públicos; d) - da população na definição das prioridades da administração e destinação de recursos públicos dos governos locais, assegurada a efetiva publicidade dos atos do poder público e das prestações de contas dos recursos dispendidos, de forma clara e inequívoca, bem como a participação na definição das responsabilidades penais, civis e administrativas pela gestão indevida dos recursos públicos. III - Escolha direta, bem como destituição dos agentes do poder público em cargos de direção ou chefia, nos setores diretamente relacionados com o interesse imediato e com a vida cotidiana dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança, justiça, abastecimento, transporte, entre outros. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva participação popular nos vários níveis da Administração Pública. Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30, para garantir aquele direito. Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos sociais organizados na Administração Pública no âmbito de bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31. Todas as Entidades a Associações representativas de interesses sociais e coletivos, bem como as Associações Civis e Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, serão parte legítima para promoverem as ações que visem a defesa dos interesses das categorias que representam na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e órgãos que serão parte legítima para promover as ações em defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato necessária, dada sua importância da organização de movimento sociais. No entanto, os termos "entidades e associações representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir. Parece-nos uma redundância. Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o art. 31: "Art. 31- As entidades e associações representativas de interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria serão parte legitima para promover as ações que visem a defesa dos interesses que representam, na forma da lei." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46.