ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06959 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto de
Constituição:
"Artigo 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiro por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios.
c) - dois inteiros por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de formação regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, de de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Evaldo Gonçalves quer aumentar de
46% para 50% a parte que a União deveria entregar aos Estados
e Municípios da arrecadação do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos. O Fundo de
Participação dos Estados receberia 20% ao invés de 21,5%; o
Fundo de Participação dos Municípios teria um aumentada sua
participação de 22,5% para 25%; as regiões Norte e Nordeste
permaneceriam com um adicional de 2%; o complemento de 3%
(acrescentado pela emenda), seria destinado a programas de
construção de pequenos e médios acúdes e para irrigação dos
mananciais existentes, mediante aplicação pelos Estados e Mu-
nicípios inseridos na Região Nordeste.
A matéria é de decisão essencialmente política. A minuta
de nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, repete os percentuais e a distribuição do tex
to anterior. E segundo a orientação recebida, dever ser rejei
tadas emendas divergentes com o novo texto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06961 APROVADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II, Titulo IX do projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06962 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta o item XXI ao artigo 99 do projeto
de Constituição, Titulo V, Capítulo I, Seção II:
O item XXI passa a ter a seguinte redação:
XXI - Aprovar os nomes que deverão constituir
o Conselho de Ministro. | | | Parecer: | O Conselho de Ministros é aprovado e nomeado pelo Presi-
dente da República, tendo em conta a vontade das bancadas ma-
joritárias na Câmara Federal. (Art. 165).
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06963 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao ítem I do art. 277, Seção VI,
Capítulo I, Título VII, do Projeto da
Constituição, a seguinte alínea:
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos mananciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentado pelo
Estado e Municípios inseridos na Região Nordeste
do País. | | | Parecer: | A vinculação de receitas tributárias a programas especí-
ficos de investimento, a nível constitucional, criaria
norma excessivamente rígida para a adequação do uso dos re-
cursos à dinâmica da realidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06964 PREJUDICADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acresentar ao artigo 88, Seção II, Capítulo
do projeto da constituição, o seguinte parágrafo:
"% 3o - Não haverá qualquer diferança entre
os vencimentos do serviço público da atividade e
os proventos do servidor, de igual categoria, da
inatividade, facultando-se a este sempre o direito
de perceber o maior provento, quando houver
discrepância do valor salarial, quanto ao regime
de trabalho." | | | Parecer: | A idéia contida nesta emenda já se encontra perfeita-
mente contemplada nos art. 86, itens V, VI e 89. Efetivamen -
te, o texto do Projeto assegura aposentadoria com proventos
iguais à remuneração percebida em atividade, e, acaba com os
vários regimes de trabalho no âmbito do serviço público.Assim
sendo, já se encontram garantidas as pretensões do ilustre
proponente. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06965 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 384, Capítulo III,
Título IX do Projeto de Constituição.
"Artigo 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A matéria é de natureza trabalhista e deve ser disciplina
da a nível infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06966 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 109, Seção V, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"§ 9o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda aborda tema próprio das legislações estaduais e
Municipais. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06967 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 118, da Subseção I, do
Capítulo I, Titulo V, os seguintes ítens:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | As Emendas à Constituição são obra do Poder de Revisão, do
Poder Constituinte derivado ou instituído. A tradição do Di-
reito Constitucional brasileiro é confiar a elaboração dessas
emendas ao Poder Legislativo.
A tendência contemporânea em matéria de elaboração legislati-
va, inclusive a experiência constitucional estrangeira, não
se encontra acoimada de precipitações como as objetivadas na
presente Emenda.
Embora louvável a iniciativa do ilustre autor, a mesma susci-
ta controvérsia, de vez que associações de Municípios e Asso-
ciações de Vereadores são entidades que não se situam no cam-
po do direito público, mas são criadas com fins recreativos
ou de defesa de interesses dos consorciados.
Assim, somos, pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06968 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 87, Seção II, Capítulo VIII, Título
IV, do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação de quaisquer
cargos, excetos os de Magistrado com um cargo de
Professor; de dois médicos, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."" | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06969 REJEITADA  | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 328, Capítulo III, Título
VIII, o ítem VI, com a seguinte redação:
VI - a criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição estabelece o princípio de que o
S. F. N. será estruturado na forma da lei, de modo a promover
o desenvolvimento equilibrado.
Se, no momento oportuno, a sociedade decidir, através do C.
N. que elaborará e votará a lei do S. F. N., sobre a criação
do Banco Rural ou qualquer outra instituição, o texto Consti-
tucional proposto estabelece o princípio sobre o qual a lei
ordinária se fundamentará.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do Projeto, em
que pese o objetivo do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06824 APROVADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17.
A alínea "b", inciso V, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) é livre a greve, salvo nos serviços e
atividades essenciais, à comunidade, como
transportes, saúde, comunicação e energia,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e o âmbito de interesses que deverão
por meio dela defender. | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06825 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O inciso XII, do Art. 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
..................................................
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a espora, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende definir os dependentes, destinatários do
salário-família.
À constituição cabe garantir a existência do instituto do sa-
lário-família. Seu montante, os destinatários, bem como os
demais detalhes da regulamentação dele, compete à lei ordiná-
ria prever.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06826 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 17
A alínea "l", do inciso II, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
..................................................
l) As associações religiosas e filantrópicas
poderão manter cemitérios particulares, sujeitos
porém à fiscalização das autoridades competentes,
sendo-lhes proibido a recusa de sepultura a
qualquer pessoa, onde não houver cemitário
secular. Os cemitérios públicos terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal, sendo livre a todas as confissões
religiosas praticar neles ou seus ritos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e
como tal a emenda deva ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06827 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
O parágrafo único, do Art. 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
Parágrafo único. O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado, levando em conta a população
municipal, e não podendo ultrapassar dois terços
do que percebem, a qualquer título, os Deputados
Estaduais. | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto. O contrário seria restringir a autono-
mia do Estado. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06828 REJEITADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54
O inciso XVII, do Art. 54, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 - ...
I - ...
..................................................
XVII - exercer a classificação, o controle e
a fiscalização das diversões públicas. | | | Parecer: | A censura, no Projeto de Constituição, passa a ser classi-
ficatória, daí a menção do artigo 54, inciso XVII. A emenda,
ainda, não se compatibiliza com o disposto no artigo 12, in-
ciso IV, alíneas "d" e "e". No entanto, os objetivos da emen-
da são respeitados no artigo 404. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06829 APROVADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se, a alínea "i", inciso IV, do art.
17, do projeto de Constituição, onde se lê: "os
aposentados terão direito de votar e ser votados
nas organizações sindicais". | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda por considerar desnecessária a permis-
são de que os aposentados posssam votar e ser votados nas or-
ganizações sindicais. Não havendo restrições na Constituição
ou na lei, óbvio que o seu silêncio implicará, por princípio
geral de direito, na permissividade referida.
* | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07039 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XII
Dê-se ao seguinte redação ao inciso XII, do
artigo 13, do Projeto de Constituição:
"Ar. 13 - ........................................
XII - abono familiar destinado aos
dependentes do tralhador com renda familiar igual
ou inferior a dois salários mínimos." | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07044 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 179, paragrafo 2o.
Dê-se ao § 2o., do artigo 179, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 179 - ................................
............................................
§ 2o. - Sem prejuízo do disposto no artigo
104 desta Constituição, o Primeiro Ministro
comparecerá mensalmente perante o Congresso
Nacional para apresentar relatórios sobre as ações
do Governo e expor assunto de relevância para o
País." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação, em parte. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07045 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 27, inciso III,
alínea "b"
Dê-se a seguinte redação a alínea "b", inciso
III, do artigo 27, do Projeto de Constituição:
"Art. 27 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) são privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, de Primeiro Ministro, de Ministros de
Estado, de Sanador, de Deputados Federais, de
Ministros dos Tribunais Superiores, de Procurador-
Geral da República, de Governadores, de
Embaixadores e os da Carreira Diplomática, de
Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha e os
cargos cujos ocupantes são substitutos legais, nas
ausências ou impedimentos, das pessoas referidas
nesta alínea." | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07046 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XV
Dê-se ao artigo 13, inciso XV do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
............................................
XV - jornada de trabalho de quarenta e oito
horas semanais, inexecedível de oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação,
podendo ser alterado mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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