ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26709 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se ao art. 273, Título
IX - Capítulo III - (da Educação e Cultura) o
seguinte texto:
"Fica assegurada aos professores a
aposentadoria, com proventos integrais, aos
25 (vinte e cinco) anos de serviço no Magistério,
federal, estadual, ou municipal, da Administração
direta, indireta e fundações, ou de contribuintes
da Previdência Social". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26710 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso VII, do art.
135, da seção I, Disposições Gerais, do Capítulo
IV, do Poder Judiciário, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do inciso VII, do art.
135, adotando-se a seguinte:
Art. 135 -
VII - nenhum órgão do Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos não fundamentados
ou secretos. Se o interesse público o exigir, a
lei poderá limitar a presença, em determinados
atos; às próprias partes e seus advogados, ao
Ministério Público, ou somente a estes. | | | Parecer: | A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a
qual decidimos manter.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26711 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso V, do art. 135,
da Seção I, Disposições Gerais, do Capítulo IV, do
Poder Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se a redação do inciso V, do art. 135,
adotando-se a seguinte:
Art. 135 -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimento integrais por invalidez, ou aos setenta
anos de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço para os homens, e aos vinte e cinco para
as mulheres, após cinco anos de exercício efetivo
na judicatura; | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26712 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 3o. do
art. 180, da seção II, do Ministério Público, do
Capítulo V, das Funções Essenciais ao Exercício
dos Poderes, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se, do § 3o. do art. 180, a
expressão:
Art. 180 -
§ 3o. - que deverão residir nas Comarcasde
suas respectivas lotações. | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional a exigência da residencia para
determinados servidores.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26714 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "b", do inc. I,
do § 4o., do art. 179, da seção II, do Ministério
Público, do Capítulo V, das Funções essenciais ao
exercício dos Poderes, do Título V, da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a redação da alínea "b", do
inciso I, do art. 179, adotando-se a seguinte:
Art. 179 -
I -
a) -
b) - inamovibilidade, ressalvadas a remoção a
pedido ou a de ofício, esta só podendo ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato
motivado do Chefe do Ministério Público, ouvido
previamente o órgão colegiado interno competente. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o nobre Constituinte dar melhor redação à alínea
"b" do inciso I, do art. 179.
A alteração sugerida não aperfeiçoa o fundo nem a forma do
dispositivo mencionado.
Pormenores e minúcias melhor se encaixam na legislação
complementar prevista.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26715 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do Art. 154, da Seção IV, dos Tribunais Regionais
e dos Juízes Federais, do Capítulo IV, do Poder
Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 154, a seguinte expressão:
Art. 154 -
I -
a) - "e os membros do Ministério Públicoda
União". | | | Parecer: | Desde que se decidiu estabelecer prerrogativa de foro
para os membros do Ministério Público, não podem ficar esque-
cidos os que atuem na primeira instância.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26716 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea "a", do inciso I,
do art. 151, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do
Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se, na alínea "a", do inciso I, do
art. 151, a expressão:
Art. 151 -
I -
a) - "que oficiem perante tribunais". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26717 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "b" do § 1o. do
art. 150, da seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, do Poder Judiciário, do
Título V, da Orgnização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 150, a redação da
alínea "b", do § 1o., adotando-se a seguinte:
Art. 150 -
§ 1o. -
b - um terço, em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal e
Membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal, estes alternadamente, e todos
indicados na forma do art. 136. | | | Parecer: | A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea
"b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo.
Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não
consagra o entendimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26718 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, do Capítulo V, das Funções Essenciais
ao Exercício dos Poderes, do Título V, da
Organização dos Poderes e Sistema de governo.
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 -
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e §
2o. do art. 179. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26719 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 40., do
art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais
da União, dos Estados e do Distrito Federal, da
Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Titulo V,
Da Organização dos poderes e Sistema de Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175. ..................................
§ 4o. - ... "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26720 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressivo de expressiva de expressão
no art. 175, da Subseção II, Das Procuradoria
Gerais da União, dos Estados e do Distrito
Federal, da Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V,
Das funções essenciais ao Exercicio dos Poderes,
do Título V, Da organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 175. A Procuradoria Geral da União é
órgão que a representa extrajudicialmente e exerce
as funções da consultoria jurídica do Executivo e
da administração em geral. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26721 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 5o. do art. 13, das
Disposições Transitórias
Suprima-se o § 5o. do art. 13. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a supressão do § 5o. do art. 13
das Disposições Transitórias, com o objetivo, declarado de
salvaguardar as formas democráticas de acesso ao serviço pú-
blico. Não nos parece antidemocrática a solução.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26722 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o. do art. 13, do
TítuloX, Disposições Transitórias
Suprima-se o § 4o. do art. 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26723 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 180 , do Capítulo V,
Das funções Essenciais do Exercício dos Poderes,
da Seção II, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação
pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou a conveniência do
acréscimo proposto.
O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções
institucionais do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26724 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II , Do
Ministério Público , do Capítulo V , Das funções
essenciais ao exercício dos Poderes, do Título
V,Da Organização dos poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo:
Art. 179. ... - § O Procurador-Geral da
República exercerá a chefia do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
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