separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
PDS in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  14 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
SP (14)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  DA QUESTÃO URBANO E TRANSPORTE. Art. 24 .................................... .................................................. § 2o. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos com idade superior a sessenta anos. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Questão Urbana e Transporte: Art. A União, após ánalise prévia das planilhas de custos, indicará a majoração percentual da tarifa do transporte coletivo urbano dos municípios, a ser fixada por ato do Poder Público local. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Ordem Econômica Art. Lei Federal disporá sobre o funcionamento de consórcio para aquisição da casa própria. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Disposições Gerais Art. Compete à União legislar sobre águas subterrâneas. Parágrafo único. Lei federal disciplinará os direitos relativos à pesquisa e uso adequado dos recursos. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa à Ordem Econômica: Art. - Lei Federal disporá sobre o funcionamento de consórcio para aquisição da casa própria. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Da Questão Urbana e Transporte: Art. 24 .................................... .................................................. § 20. - São desobrigados do pagamento de tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta anos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa Questão Urbana e Transporte: Art. - A União, após análise prévia das planilhas de custos, indicará a majoração percentual da tarifa do transporte coletivo urbano dos municípios, a ser fixada por ato do Poder Público local. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00765 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o. do substitutivo da Comissão VI pelo seguinte: Art. A atividade econômica é livre e compete à iniciativa privada exercê-la em todas as suas modalidades. Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência dos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidades; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica. Art. É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expressa autorização legislativa, caso a caso, por lei complementar, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvido plenamente e que a iniciativa privada não se disponha a fazê- lo. § 1o. - A intervenção regulamentar somente se dará para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. § 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinaram. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Complemente-se o parágrafo 2o., do art. 7o. do substitutivo da Comissão VII "Na exploração, pelo Estado, de atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos controles e meios de fiscalização a que estejam submetidas as sociedades mercantis". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o que se segue como art. 3o. no substitutivo da Comissão VI. Art. Será garantida a livre iniciativa aos setores privados nos setores ligados à produção, comércio e serviços. Parágrafo único. A interferência do Estado só será admitida nos casos que envolvam segurança nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte como art. 17 do substitutivo da Comissão VI "Art. 17. O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade de desenvolvimento do País". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes coletivos estaduais para idosos com mais de 60 (sessenta) anos de idade. § 1o. A concessão do desconto acima referido dar-se-á mediante a apresentação de carteira identidade, ou qualquer outro documento oficial (passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque. § 2o. A passagem adquirida com este desconto não poderá ser transferida para passageiro não- idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da diferença até a hora do embarque. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta) anos de idade ficam isentos de pagamento de tarifas em transportes urbanos. Parágrafo único. A isenção será dada a todo idoso que se cadastrar comprovando a idade em seção competente junto à sua Prefeitura que emitirá uma carteira própria, de caráter intransferível. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Fica instituído o desconto de 30% (trinta por cento) nas tarifas de passagens de transportes coletivos interestaduais para idosos com mais de 60 anos de idade. Parágrafo 1o.: O desconto ora instituído dar- se-á mediante a apresentação de carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial como comprovador da idade declarada à hora do embarque. Parágrafo 2o.: As passagens desta forma adquiridas não poderão ser transferidas a passageiros não idosos, a não ser que a diferença seja paga até a hora do embarque.