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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (35)
PFL (8)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21774 APROVADA  
 Autor:  VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ACRESCICA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 10, Parágrafo ÚNICO. Dê-se a seguinte redação: Art. 10 Parágrafo único: Na hipótese de greve, serão adotadas, pelo sindicato responsável, as providências que garantam a manutenção, etc. etc. 
 Parecer:  Pretende o autor que seja cometida ao sindicato a respon- sabilidade pela adoção de medidas que garantam a manutenção dos serviços essenciais à comunidade, em caso de greve. Em nosso Substitutivo adotamos este critério. Somos pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ ............................................ § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei"". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22349 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o. Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o. e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo os parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão reguladas em lei. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, represntativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial." 
 Parecer:  A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein- trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita- mos. A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado de plena liberdade de associação sindical que desejamos. Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida- de sindical, na Emenda. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22502 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o., do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233 e ao seu § 1o., do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerão de autorização e concessão do Poder Público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente, não dependendo, dessa autorização ou concessão, o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22542 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, entre as Disposições Transitórias, título X, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição: "Art. - Serão mantidas as atuais concessões de serviços públicos, e de aproveitamento de potenciais de energia hidráulica e recursos hídricos, na forma em que foram concedidos."" 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22674 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 59 das Disposições Transitórias e seus parágrafos. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. Julgamos, porém, que o instituto da enfiteuse é obsoleto e injustificável no ordenamento jurí- dico brasileiro, a não ser relativamente aos terrenos da ma- rinha e seus acrescidos. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda do Art. 293 Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. § 1o. - § 2o. - A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, que deverá se manifestar no prazo de noventa dias, considerando-se cancelada a outorga uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da Câmara dos Deputados. § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o. - 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22787 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 226. Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e com sede no Brasil, e cujo capital pertença a brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil. § 1o. - Somente os capitais pertencentes a pessoas físicas residente sou domiciliadas no exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas com sede no exterior são sucetíveis de registro no Banco Central para efeitos de repartição e remessa de lucros, na forma da legislação ordinária. § 2o. - Perde a condição de empresa nacional aquela cuja maioria do capital votante, e, portanto, com o controle decisório, pertença a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no exterior. 
 Parecer:  Chegar a um conceito abrangente e individualizador de empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten- são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol- vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi- cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa jurídica. Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio- nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per- tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País. Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe- lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu- lado ao do capital votante. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 209 Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 213 Dê-se ao art. 213 a seguinte redação: Art. 213 - A União entregará: I - a) vinte inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estados respectivos; d) um inteiro e cinco décimos por cento para irrigação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da Justificação. Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Assim, concluímos por sua aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22913 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46, a seguinte redação: § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2o. O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22914 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 58, com a seguinte redação: § 58. A União, os Estados e os Municípios poderão ter suas rendas tributárias penhoradas quando, condenados por decisão judicial, não cumprirem, integralmente, a sentença, no prazo de dois anos do trânsito em julgado do decisório. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. introduzindo a penhorabilidade da ren- da tributária pública nos casos que especifica. O ordenamento jurídico do País traz os procedimentos ca- bíveis para ressarcimento imposto por decisão judicial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22934 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Inciso II do Art. 77 e Inciso XXIII do Art. 115, Por Serem Correlatos O inciso II do Art. 77 e inciso XXIII do Art. 115, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), por serem correlatos, passam a ter a seguinte redação: Art. 77 - II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, e celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; por ser correlato: Art. 115 - XXIII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, ressalvados os casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações na redação do inciso II do art. 77 e do inciso XXIII do art. 115 que dispõe sobre o trânsito de forças estrangeiras pelo Território Nacional, a- fim de adequa-los ao que estabelece o inciso IV do art. 31. Com efeito, enquanto este último mencionado se refere aos casos previstos em lei complementar, os dois outros dei- xam de fazê-lo. A correção, portanto, procede e será levada na devida conta. Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22936 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 192 O art. 192 e seu § 1o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passam a ter a seguinte redação. O texto do § 2o. permanence. Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substi- tutivo, que conceitua a destinação das FORÇAS ARMADAS. De idêntico teor, dizem respeito ao mesmo artigo e pará- grafos, as emendas: es-24082-0, es-24157-5, es-24851-1, es-24055-2, es-24657-7, es-24311-0, es-24324-1, es-24376-4, es-25284-4, es-28985-3, es-29480-6, es-34308-4, es-29191-2. O texto que ora apresentamos consagra a destinação das Forças Armadas, tal qual os textos constantes das emendas aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei e da ordem, quando necessária, poderá ser suscitada por ini- ciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais. Preservou-se, assim, equámime capacidade, na espécie, aos Poderes, respeitada a tradicional tripartição de que falara Montesquieu. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 194 Adicione-se ao Art. 194 do Projeto de constituição (Substitutivo do Relator), o § 2o., renumerando-se os demais, que permanencem. - Art. 194 § 2o. - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército. 
 Parecer:  A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi- tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú- blica, sua destinação e órgãos que a integram. Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema , por parte dos Senhores Constituintes. Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem sobre a palpitante questão. Analisadas com o maior critério, verificamos que as e- mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública, como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos. Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22938 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 2o. § único das disposições transitórias Suprima-se do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o Art. 2o. e seu § único, das disposições transitórias. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a supressão do art. 2. do Tí- tulo das Disposições, o qual preve o pedido de reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos pelos Governos de execução implantados em 1964. É o momento de se corrigir situações geradas pelo regime arbitrário que se implantou no País. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22939 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 20, inciso II Suprima-se do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso II do Art. 20. 
 Parecer:  Visa à supressão do inciso II do art.20 do Substitutivo do Relator, que, a nosso ver, não merece ser mantido. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22940 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 1o. e parágrafo único do Título X Disposições Transitórias O Artigo 1o. e seu parágrafo único das Disposições Transitórias (Título X) do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) passa ter a seguinte redação: Art. 1o. É concedida anistia a todos que, no período de 2 de setembro de 1961 até a data da promulgação, desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civi e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. Parágrafo único. O disposto no "capt" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. 
 Parecer:  A Emenda em questão sugere alteração redacional no art. 1o. do Título das disposições Transitórias. A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a abrangência da anistia. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22941 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 31, Inciso XIII O inciso XIII do Artigo 31 do Projeto de Consitiuição (Substitutivo do Relator) passa ter a seguinte redação: Art. XIII - organizar e manter a Polícia Federal bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22942 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O § 5o. do Artigo 72 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) fica desdobrado em §§ 5o. e 6o. que passam ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 72 § 5o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra. § 6o. O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
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