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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (12)
Uf
RS (12)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
 Indexação:  CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO, POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Respeito o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não serão apropriado pelo titular da propriedade imobiliária a valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural. § 3o. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a a finalidade de caráter social." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. e seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestavelmente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do texto do Art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Região Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 15 a seguite redação: "Art. 15. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, com entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a Legislação aplicável." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VIII, com a seguinte redação: VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente, e de desenvolvimento urbano e reginonal ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municípais." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumere-se, no Art. 20, o inciso VII para o VIII e inclua-se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano do consumidor de bens e direitos de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimoônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico."