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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 030s::Art. 034 in art [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (2)
Art
collapseA
collapseArts. 030s
Art. 034[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder o exequatur a cartas rogatórias e à homologação de sentenças estrangeiras. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE, (STF), CONCESSÃO, EXEQUATUR, CARTA ROGATORIA, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - Qualquer cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas comunitárias têm legitimidade ativa para propor, sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor. ARTIGO : 034 Parágrafo único - Incluem-se entre os atos lesivos previstos neste artigo os praticados em desrespeito às normas legais e regulamentares atinentes a parcelamento, uso e ocupação do solo. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, PROPOSIÇÃO, AÇÃO CIVEL, ATO LESIVO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, DESCUMPRIMENTO, NORMA LEGAL, PARCELAMENTO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO.