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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2006)
Banco
expandEMEN (2006)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1190)
PFL (261)
PTB (247)
PC DO B (104)
PDT (86)
PDS (78)
PT (27)
PL (5)
PCB (4)
PDC (2)
PMB (1)
PSB (1)
Uf
AC (8)
AL (24)
AM (19)
BA (161)
CE (25)
DF (41)
ES (33)
GO (96)
MA (10)
MG (148)
MS (42)
MT (1)
PA (37)
PB (79)
PE (166)
PI (24)
PR (240)
RJ (137)
RN (20)
RO (5)
RR (3)
RS (176)
SC (58)
SE (11)
SP (442)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (1855)
08 (125)
07 (13)
06 (10)
05 (1)
03 (1)
02 (1)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27152 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 13o. do capítulo do Título II do substitutivo do relator da de Sistematização, a seguinte redação: Art. 13o. .................................. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27153 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 7o. do Capítulo II do Título II substitutivo do relator da Comissão e Sistematização, a seguinte redação: Art. 7o. - .................................. IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e às de sua família, especialmente, a moradia, alimentação, educação, saúde, transporte e lazer, na forma da Lei. 
 Parecer:  A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades básicas e as de sua família. No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen- so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in- dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten- dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do número de necessidades consideradas básicas a par do desen- volvimento sócio-econômico do país. Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de- fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a constantes e desnecessárias alterações. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27154 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 237 do Capítulo I do Título VIII substitutivo do relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: § 2o. - Os bens de uso comum do povo não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A Emenda modifica a redação do § 2o. do Art. 237, sem alterar o conteúdo da mesmo nem melhorar a técnica legislati- va. Deve, portanto, ser rejeitada. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27156 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PT/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do Título I do substitutivo do relator a Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 1o. .... Parágrafo único. Todo o poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais, e assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27158 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 O item XVI do art. 7o. passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27159 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Preâmbulo Inclua-se no Preâmbulo do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a palavra "sexo" em seguida à expressão "sem distinção...". 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27160 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo emendado: 300 Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) parágrafo com a seguinte redação: "A lei estabelecerá o período de licença de trabalho devido ao adotante para fins de adaptação ao adotado." 
 Parecer:  Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período de licença de trabalho para o adotante. Pela rejeição. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27162 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo Emendado: 265 alínea "C" Altere-se a redação da alínea "c" do artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) para que passe a ter a seguinte redação: "Por velhice aos sessenta anos de idade". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27163 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 74, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e trinta e seis representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2o. - Obedecido o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com os ajutes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha mais de oitenta e um ou menos de oito Deputados. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por quatro Deputados. § 4o. - No cálculo das proporções em relação ao número de habitantes não se computará o dos Territórios. § 5o. - A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar no Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados, a estimativa das populações dos Estados brasileiros no dia 31 de dezembro da terceira sessão legislativa de cada Legislatura." 
 Parecer:  Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da proposição. Rejeitada, nos termos do Substitutivo. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27164 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um parágrafo único ao art. 60, do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição com a seguinte redação: "Art. 60 - .................................. "Parágrafo úncio - Para fins do disposto no art. 60, tomar-se-á como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27165 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No parágrafo único do artigo 165, após a expressão "Desembargadores", suprima-se a expressão "cabendo a Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou ao Juiz Federal". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27166 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao atigo 146 do substitutivo do relator, um parágrafo (§ 1o.) com a seguinte redação, renumerando-se os demais parágrafos: § 1o. - Os serventuários da justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inserção de matéria típica de legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27167 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo IV do Título IV do Substitutivo do Relator (Dos Municípios) os seguintes dispositivos, onde couber: Art. - Exigências sócio-econômicas locais e a hierarquia funcional determinarão a fixação, mediante lei complementar, dos tipos de municípios em suas características político-administrativas, atribuindo-lhes competências e recursos específicos correspondentes; § 1o. - As constituições estaduais estabelecerão os critérios para implementação dos tipos de municípios; § 1o. - A definição e a implementação caso não se concretizem segundo os prazos legalmente fixados serão estabelecidas por decisão judicial em mandato de injunção. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27168 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Substitutivo do Relator o ítem do § 4o., artigo 92 (I-a forma federativa de Estado). 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27169 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 30: "Art. 30 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos minerais do subsolo de seus territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27171 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 180 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "II - promover ação civil, na forma da lei". 
 Parecer:  Improcedente. A defesa dos interesses coletivos e difusos traduz uma absorção das aspirações modernas. A chancela constitucional certamente reforçará a valida- de e eficácia, além da legitimidade que lhe confere. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27172 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 261 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação, sumprimindo-se os artigos 262 e 263: "Art. 261. Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitária epidemológica e medidas preventivas, educação sanitária e educação física. Parágrafo úncio - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercido pela iniciativa privada e, supletivamente, pelo Poder Público, através de serviços próprios". 
 Parecer:  Propõe a emenda substituir o art. 261 por outro que dá ao Poder Público a competência de organizar e tutelar a saúde Pública e, no seu parágrafo único, propõe que o atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico seja exercido pela iniciativa privada e supletivamente pelo Poder Público. Suprime ainda os art. 262 e 263. A justificação baseia-se no fato de o Poder Público cui- dar dos serviços "uti universi" e a iniciativa privada cuidar dos serviços "uti singuli", atuando Estado na sua regulamen- tação e controle. Está garantida, no texto, a liberdade da iniciativa pri- vada na área de saúde. O relator considera supletiva a iniciativa privada no setor saúde e não o inverso, isto é, o poder público ser su- pletivo. Pela rejeição. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27173 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 226 e ao seu § 1o. do Substitutivo do Relator, suprimindo-se os §§ 2o. e 3o., a seguinte redação: "Art. 226 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo único. Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, a empresas nacionais cujos controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi- cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Daí a importância de se definir empresa nacional a nível da Constituição. Pela rejeição. 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27174 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se o final do artigo 263, suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a por "tratamento dos infortuníos do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Título IV : Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27175 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 55 do Substitutivo do Relator, dois parágrafos com a seguinte redação: "§ - Todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, bem como as entidades e empresas por eles controladas, ficam obrigadas a publicar no Diário Oficial, semestralmente, seus gastos com pessoal, informando o número de servidores, cargos, funções, empregos, diárias, ajuda de custo, e toda forma de remuneração direta ou indireta. § - Fica expressamente vedado aos órgãos da Administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, entidades e empresas por eles controladas, a manutenção de cargos, empregos ou funções improdutivas, assim declaradas pelos Tribunais de Contas e referendadas pelo Poder Legislativo, sob pena de responsabilidade civil e criminal dos administradores". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
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