ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26950 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item II, do art. 65, na forma
seguinte:
"II - voluntariamente, aos setenta anos de
idade para o homem e sessenta e cinco para a
mulher e, compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade para o homem e setenta para a
mulher." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites de idade
estabelecidos pelo substitutivo do Relator para aposentadoria
do servidor público. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26951 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I; do Art. 37, a
seguinte alínea "d":
"d - direito processual civil e penal
supletivamente." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26952 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o, o seguinte § 58:
"§ 58 - A maioridade civil inicia-se aos
vinte e um anos e a responsabilidade penal aos
dezesseis anos." | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. estabelecendo a faixa etária da maio-r
idade.
A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária
(codificada).
Rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26953 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 237, o seguinte § 3o.:
"§ 3o. - As desapropriações urbanas somente
se efetivarão mediante prévia e justa indenização
em moeda corrente." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um terceiro parágrafo ao
artigo 237, identificando-se, inicialmente, um erro de desti-
nação, já que a proposição deve-se-ia reportar ao Art. 236,
cujo parágrafo terceiro se refere ao pagamento das desapro-
priações dos imóveis urbanos (O Art. 237 contempla, exclusi-
vamente, o usucapião urbano).
Considerando-se, além disso, que o dispositivo constante
do Projeto (§ 3o. Art. 236) abrange o teor da Emenda propos-
ta, apresentando, ainda, outras medidas de caráter social,
somos pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26954 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 225, o seguinte Item X:
"X - repressão ao abuso de poder econômico
que tenha por fim dominar os mercados nacionais,
eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente
os lucros." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já é contemplado pelo parágrafo 3o.
do art. 228 do Projeto de Constituição, na forma do Substitu-
tivo do Relator.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26955 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 31, o seguinte item
XXV:
"XXV - estabelecer normas gerais sobre
propaganda, publicidade e comunicação ao ar
livre." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26956 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 220,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
"Art. 220 - É vedado à União conceder
garantia em empréstimos contratados com entidades
estrangeiras." | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte acrescenta dispositivo
em que veda a União em conceder empréstimos contratados com
entidades estrangeiras.
Não obstante os nobres propósitos do Autor da Emenda,
entendemos que a matéria não deva ser regulamentada na Lei
Maior, vez que, se adotada a medida, iria tolher o Comércio
Internacional, dificultando os acordos na área da Política
Externa .
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26958 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 34 do substitutivo
do Projeto da Constituição a seguinte redação:
"Art. 34. ..................................
..................................................
IV - serviços forenses;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26959 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do substitutivo do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente:
.................................................. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26960 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 32 do
substitutivo do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26961 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o item XXI do art. 31 do
substitutivo do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26962 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | DÊ-se às alíneas A e B do item XXII do art.
31 do substitutivo do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 31.
XXII - ...
a) a atividade nuclear no território nacional
somente será admitida para fins pacíficos e
dependerá sempre da aprovação do Congresso
Nacional;
b) a utilização de radioisótopos para
pesquisa e uso medicinal, agrícola e industrial
poderá ser feita mediante concessão ou permissão. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26963 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao Artigo 279 do
Projeto de Constituição que será nemerado como
Parágrafo 2o, com a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Estados organizarão os seus
sistemas tendo em vista a integração regional dos
diferentes níveis de ensino
O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o
parágrafo 3o, e renumerem-se todos os demais a
partir doparágrafo 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de mais um parágrafo ao
artigo 279, onde se explicite o papel dos estados na inte -
gração regional dos diferentes níveis de ensino.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado
descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen -
te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26964 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o Paragrafo 9o. do Art. 6o, ficando
assim redigido:
Paragrafo 9o. - É livre a manifestação do
pensamento, excluída a que incitar a violência ou
defender a discriminação de qualquer espécie. É
assegurado o Direitop de Resposta proporcional ao
agravo, assim como a indenização por dano
material, moral e á imagem. Não serão toleradas a
propaganda de guerra ou contra a Ordem Pública, e
as publicações e exibições contrárias á moral e
aos bons costumes. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir do artigo 6o., parágrafo 9o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição a proibição do
anonimato.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor a-
tende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Constitu-
intes.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26966 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 49 do Art. 6o. a
expressão: "que não integram o patrimônio cultural
do povo" ficando assim redigido:
§ 49o. - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
sua utilização, bem como a propriedade das marcas
e patentes de indústrias e comércio e a
exclusividade do nome comercial que não integram
o patrimônio cultural do povo". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26968 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao paragrafo 22o. do Artigo 6o.
a expressão:
"e contra a natureza e o meio ambiente",
ficando assim redigido:
§ 22o. - É reconhecida a instituição do júri
com a organização e a sistemática recursal que lhe
der a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a
competência exclusiva para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, contra a natureza e o meio
ambiente. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta expressão ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da competência do
Tribunal do Juri.
A extensão que pretende a Emenda é contraproducente e
incabível.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26969 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 33 do Art. 6o. a
expressão inicial. "A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado" ficando assim
redigido:
§ 33. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da Sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interese social, mediante justa
indenização. Em caso de perigo público iminente,
as autoridades competentes poderão usar
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano decorrente
desse uso". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26970 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do paragrafo 10o do Art. 6o. a
parte final, ficando assim redigido:
§ 10o - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualidades profissionais que a lei exigir. Mas
esta não poderá impedir o livre exercício de
profissões vinculadas á expressão direta do
pensamento, das letras e das artes. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26971 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso I e II do Artigo
4o, o que se segue:
I - Assegurar a paz com fundamento na justiça
II - Estabelecer e manter a ordem democrática
Renumerem-se os demais incisos. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26972 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se o inciso I do Artigo 7o, que passa
a ser redigido como se segue:
I - Contrato de trabalho estável nos termos
da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
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