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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
AM (2)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05117 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391 e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que terão um só artigo, parágrafos e itens: Art. 390. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,. portadores de referência que identifique a vida brasileira como tal, no todo ou em parte; a atividade e a memória dos grupos formadores da sociedade; formas de expressão; modos de fazer e viver; criações artísticas, artesanais, musicais, folclóricas, literárias, científicas, tecnológicas; objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos, sítios arqueológicos, paisagísticos, turísticos, históricos, ecológicos, artísticos, científicos e indígenas. § 1o. Compete ao Estado: I - garantir a todo cidadão o pleno exercício dos direitos à participação igualitária no processo cultural do país; II - garantir a propriedade intelectual e o direito autoral; III - proteger o patrimônio cultural brasileiro, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promovendo a recuperação, o registro, a difusão da memória social brasileira, através de inventários, tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer formas de acautelamento e preservação, valorizando-o e difundindo-o; IV - reconhecer, respeitar e apoiar as peculiaridades culturais regionais; V - incentivar e apoiar as manifestações culturais populares incluindo as de ordem africana e indígena, bem como aquelas consagradas pelos imigrantes; § 2o. O Estado assegurará: I - a liberdade de criação, produção, execução e divulgação dos valores e bens culturais; II - o intercâmbio cultural interno e externo; III - o estímulo à criação e ao aprimoramento de tecnologias que propiciem a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no país. IV - a regulamentação das diversas categorias profissionais ligadas especificamente à Cultura. 
 Parecer:  O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05119 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Cap. III, título IX do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Cap. III Da Cultura e Educação Secção I Da Cultura (Os arts. 390 a 399 ocupariam os arts. 377 a 386) Seção II Da Educação Os arts. 387 e sgts. com a matéria dos atuais 377 e sgts) 
 Parecer:  Educação e Cultura são territórios contíguos, corresponden - tes, às vezes até unos e xipófagos. A reordenação e secciona- mentos propostos ferem a tradição institucional e legal brasi leiras. Pela rejeição.