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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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STÉLIO DIAS in nome [X]
1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (29)
Uf
ES (29)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas, vedando a possibilidade de compra de vagas, pelo Estado, nas escolas privadas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Acrescer no início do inciso III do art. 8o. a seguinte expressão: "nas instituições públicas". 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro- jeto, não podendo apenas ficar restrito às instituições pú- blicas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família, da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem-comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  Entendemos que as finalidades da educação devem ser determina das pela Unidades da Federação, respeitando-se as peculiari- dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substitua-se o inciso V, art. 3o, pelo seguinte: "V - assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Suprimir no art. 7o. a expressão "sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particulares". 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas, estabelecendo, simultaneamente, a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I, Infine: "Art. Os professores adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de ensino superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes à categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição, serão classificados na categoria de professor titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição do nobre Constituinte deverá ser objeto de legislação complementar após a promulgação da Nova Carta. Não é da tradição brasileira incluí-lo como dispositi- vo constitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o inciso II do art. 8o. pelo seguinte: "II - padrão de qualidade indispensável para que cumpram seu papel de agente da cultura, da ciência, da arte e da tecnologia do País." 
 Parecer:  Sua Emenda foi contemplada e em função desta contribuição o inciso II do artigo 8o. no Substitutivo, item II do art. 6o. foi alterado. Acolhida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Supressiva" Capítulo I - Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a expressão: "Sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular". 
 Parecer:  O texto do anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade das verbas públicas para o ensino público, excetuando-se os estímulos financeiros que poderão ser concedidos às escolas comunitárias, a critério do Poder Público e de acordo com as exigências do referido artigo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Capítulo I - Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte: "§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação." 
 Parecer:  Foi acolhida a disposição pela qual a empresa poderá descon- tar as despesas com suas escolas da contribuição do salá- rio-educação. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir é único ao art. 10. Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e Municípios não ampliarão o ensino de nível superior antes de serem atendidos plenamente as necessidades do primeiro grau. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla- do no Anteprojeto, estabelecendo o ensino fundamental como prioritário. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro dos filhos, a titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso esse exercício aos interesses dos filhos, quer de ordem moral ou de ordem material. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam prevalecendo sobre os dos pais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Entre o art. 16 e 17 onde couber. Art. (.....) As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação, a taxação para fiscal ou assemelhada. 
 Parecer:  A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri butação e taxação. Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir item VII ao artigo 3o. ou onde couber. VII - Instituir um sistema de amparo ao estudante, que lhe propiciará serviços de saúde, bolsas de estudos e manutenção, mantido com recursos da União, dos Estados, dos Municípios, na forma da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da Tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adquado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para a completa incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresa nacionais, observados os critérios legais que assegurem adquação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, con cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meterológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovado integralmente com outra redação aos artigos: art. 9o. (inciso I) art. 2o. (inciso II) art. 4o. (inciso III) art. 1o. § 2o. (inciso IV) art. 2o. § 4o. (inciso V) 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA" Incluir no Capítulo I, onde couber. Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequado do patrimônio universal de inovações. Art. - Compete ao Estado o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - Incentivo às universidades, centros de pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação dos recursos necessários; II - Integração no mercado e no processo de produção nacional; III - Subordinação às necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completar incorporação dos marginalizados na sociedade moderna; IV - Respeito às características sociais e culturais do País e plena utilização de seus recursos humanos e materiais; V - Reserva do mercado interno nos casos em que a exija o desenvolvimento econômico e tecnológico. Art. - Os Poderes Públicos utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais, observados os critérios legais que assegurem adequação tecnológica e econômica aos objetivos visados. Art. - É vedada a transferência e armazenamento de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados salvo nos casos previstos em tratados e convenções, com cláusula de reciprocidade. Art. - O serviço de telecomunicações, lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas transmissão de dados, estarão sob controle do Estado. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, com outra redação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo IV Incluir nas Disposições Transitórias Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor Adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completos na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Substitutiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art. 2o., pelo seguinte: "I - Assegurar a igualdade de oportunidade educacionais, garantindo a todos, independentemente de condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" O art. 10 do Capítulo I passa a ter a seguinte redação: Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e Supervisão do Poder Público. 
 Parecer:  O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa particular, uma vez garantida a primazia da escola pública. Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao substitutivo. Aprovadas Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva"qc "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art. 8o. "Parágrafo único. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público. Rejeitada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO" Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios com a colaboração da família da comunidade e da livre iniciativa privada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
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