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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB (45)
Uf
SP (45)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (45)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05042 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título II do anteprojeto do relator dando-se nova redação Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade, pela qual se pertence ao povo brasileiro e se adquire a condição necessária para integrar a sua soberania; III - a cidadania; IV - todos são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado; V - todos têm direito de exigir a prestação jurisdicional do Estado, como garantia da plena eficiência dos direitos assegurados pela Constituição e as leis; VI - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; VII - o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; VIII - ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça , cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; IX - serão grauitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil; X - Lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice; XI - A liberdade; XII - ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII - são livres a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou saída do país, respeitada a lei; XIV - é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; XV - é assegurada a livre manifestação individual de pensamento: XVI - a constituição de família, pelo casamento; XVII - é plena a liberdade na educação dos filhos; XVIII - não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; XIX - a lei protegerá e estimulará a adoção; XX - a honra, a dignidade e a reputação; XXI - é assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas, a resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido; XXII - a privacidade: a) da vida particular e familiar; b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre; XXIII - do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; XXIV - a imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; XXV - não haverá empresas e atividades privadas de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas; XXVI - o Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida íntima e a familiar das pessoas; Acesso a referência e informações sobre a própria pessoa XVIII - é assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso; XXIX - é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada; XXX - a informação XXXI - todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social; XXXII - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, conforme a Lei. XXXIII - os abusos que se cometeram pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; XXXIV - aos autores pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais de suas obras, transmissível aos herdeiros; XXXV - é assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; XXXVI - é garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; XXXVII - são asseguradas a propriedade de marca de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial; XXXVIII - o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; XXXIX - o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; XL - os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenha por base organismos vivos serão patenteados; XLI - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, justa indenização; XLII - o asilo e a não extradição XLIII - conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas, ou em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana; XLIV - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido; XLV - a negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional; XLVI - as representações diplomáticas e consulares do Brasil obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros em exílio e aos seus familiares; XLVII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado XLVIII - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição. XLIX - o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, e à proteção do meio ambiente; L - as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; LI - À Sucessão Hereditária LII - A Segurança Jurídica A lei e o Estado garantirão a todos o acesso à justiça; LIII - a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; LIV - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; LV - não haverá prisão civil; LVI - não haverá foro privilegiado nem juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LVII - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; LVIII - presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; LIX - nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; a lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; LX - niguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; LXI - o preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado da sua escolha, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; LXII - a prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juiz competente e á família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; LXIII - ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa, o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representante do Ministério Público; LXIV - o civilmente indentificado não será submetido à identificação criminal; LXV - é mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude de defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; LXVI - os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental; LXVII - é dever do Estado manter condições apropriadas, nos estabelecimentos penais; LXVIII - nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido; LXIX - o Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação pena contra a autoridade responsável; LXX - a lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privação de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidade da Administração Indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; LXXI - o processo judicial que versar a vida íntima e familiar será resguardado pelo segredo de justiça; LXXII - é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à justiça. 
 Parecer:  Já acolhemos algumas emendas a esse capítulo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva aos Art. 77 do Capítulo VIII do Título IV do anteprojeto do Relator. Suprima-se o artigo 77 e ítens I e II do capítulo VIII - da Administração Pública. 
 Parecer:  A emenda visa enxugar o texto, eliminando matéria não constitucional. É nosso parecer que a argumentação do autor de emenda é perfeitamente aplicável aos itens I e II, mas não a todo o artigo. Optamos, pois, pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05044 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos Arts. 82 e 84 do Capítulo VIII, Seção I do Título IV do projeto do Relator. Suprima-se no todos os artigos 82 e 84, dando-se a seguinte nova redação à Seção I: Disposições Gerais Art. 82 - Suprimido. ............................................ Art. 84 - Suprimido. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do Substutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à Seção II, Capítulo VIII do Título IV, arts. 87, 88, 89, 90, 91, do anteprojeto do Relator, dando-se a redação: Suprima-se em parte os Artigos, 87, 88 89 e no todo os Artigos 90, 91 e 92, dando-se a seguinte nova redação à Seção II: Dos Servidores Públicos Civis Art. 85 - .................................. Art. 86 - .................................. I - Suprimido. III - Suprimido. IV - Suprimido. VI - Suprimido. VII - Suprimido. VIII - suprimido. ............................................ Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos. I - Suprimido. II - Suprimido. § 1o. Suprimido. ............................................ Art. 88 - .................................. d) Suprimido. ............................................ § 2o. - Suprimido. Art. 89 - Suprimido. I - Suprimido. a) Suprimido. b) Suprimido. II - Suprimido. Art. 90 - Suprimido. Art. 91 - Suprimido. Art. 92 - Suprimido. ............................................ 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Sbstitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05046 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 97, Seção I do Capítulo I, do Título V do Anteprojeto do Relator, dando-se a seguinte nova redação. Suprima-se parte do § 2o. do Art. 97: Art. 97 - .................................. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para nenhum Estado ou Distrito Federal tenham menos de oito Deputados. 
 Parecer:  As questões constitucionais ainda discutidas a nível de Pro- jeto exigem definição consensual no Substitutivo. Pela preju- dicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substituvia à Seção II, Capítulo I do Título V, do anteprojeto do Relator, arts. 99, 100, 101, 102 e 103, dando-se a seguinte Redação Suprima-se em parte os artigos 99 e 100 e no todo os artigos 101, 102 e 103, dando-se a seguinte nova redação a seção II das Atribuições do Congresso Nacional. Art. 99 - .................................. ............................................ II - Orçamento anual e plano plurianaul de investimentos; divida pública; emissões de curso forçado; ............................................ VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios; IX - suprimido. X - suprimido. XI - ........................................ XII - autorização para celebração de convênios e acordos para execução de serviços e obras federais; XIII - ...................................... Art. 100 - .................................. XVI - ...................................... b) Suprimido. Art. 101 - suprimido, Art. 102 - suprimido. Art. 103 - suprimido. Art. 104 - .................................. ............................................ 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva de parte do Art. 106, Seção III do Capítulo I do Título V do Anteprojeto do Relator. Suprima-se parte do artigo 107 correspondente aos incisos IV e V. (Seção III - da Câmara dos Deputados). 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no todo ou em parte, os arts. 109, 110, 111,112 e 113 dando redação a Seção V (dos Deputados e dos Senadores) do capítulo I, do título V adotando-se a seguinte redação: Art. 109: .................................. ............................................ § 5o. - Suprimido § 6o. - Suprimido § 7o. - Suprimido § 8o. - Suprimido Art. 111: .................................. ............................................ III - Suprimido ............................................ § 1o. - Suprimido ............................................ § 3o. - No caso de decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação popular, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara respectiva de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros de partido político ou do primeiro suplente, assegurada plena defesa. ............................................ Art. 113 - Suprimido. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se parte do artigo 108, dando nova redação à Secção V do Senado Federal. Art. 108 .................................... I - ........................................ ............................................ III - ...................................... A) Suprimido VII - Suprimido.............................. Parágrafo Único - Suprimido. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 114 e parágrafo 3o. da Seção VI do Capítulo I do Título V do Anteprojeto do Relator Suprima-se em parte o art. 114, da Seção IV, dando-se a seguinte nova redação: Das Reuniões Art. 114 - .................................. ............................................ § 3o. Suprimido. ............................................ 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à parte do Art. 114, inciso VIII, Seção VII, Capítulo I do Título V, do Anteprojeto do Relator, dando-se nova redação. Suprima-se em parte o art. 115, da Seção VII, dando a seguinte nova redação: Das Comissões Art. 115 - .................................. § 1o. - .................................... VIII - Reunir-se para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria com outras Comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - Suprimido. § 2o. ...................................... Art. 116 - .................................. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva de partes do art. 117 e integral do art. 121, Seção VIII, Capítulo I do Título V do Anteprojeto do Relator. Art. 117 - .................................. IV - Suprima-se. § 1o. - .................................... Art. 121 - Suprima-se. Parágrafo úncio - Suprima-se. Subseção II - Suprimido. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte o art. 158, dando-se a seguinte nova redação à Seção II: Das atribuições do Presidnete da República: Art. 158 - .................................. ............................................ XVI - prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XVII - ...................................... ............................................ XXII - Suprimido. XXIII - determinar a realização de referendo que o Congresso Nacional vier a determinar. XXIV - ...................................... ............................................ XXVIII - Suprimido. 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05055 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no todo o Artigo 161, dando-se a seguinte nova redação à Seção III: Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 159 - .................................. ............................................ Art. 161 - Suprimindo. 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutivo a nível do Proje- to, devendo o Substitutivo firmar posição definida sobre o tema. Assim, pela sua prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo V do Título IX a seguinte redação: Da Comunicação Art. - É assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da independência econõmica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Art. - É assegurada a liberdade de imprensa em qualquer meio de comunicação. Parágrafo único - A publicação de veículos impresso de comunicação não depende de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiofusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. § 1o. - É vedada a paricipação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. - A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversiveis, não poderá exceder a trinta por cento do capital social. Art. - Compete ao Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens. Art. - A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. Art. - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à formação e à comunicação; Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. Art. - Os serviços de radiofusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que a lei determinar, pelos sistemas, privado e estatal. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito, ainda que também em ou- tros capítulos no texto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no todo em parte os Artigos 395, 396, 397, 398, dando-se nova redação ao Capítulo IV: Da Ciência e Tecnologia Art. - O Estado promoverá o desenvolvimento, científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 2o. - A lei garantirá a propriedade intelectual. § 3o. - É asseguradas pelo Estado, na forma da lei, aplicação das normas brasileiras, da metrologia legal e da certificação da qualidade, visando à proteção do consumidor. § 4o. - O Estado deverá assegurar condições para a ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencial, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. Art. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos especificos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades, empresas nacionais e pessoas físicas que realizaram atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacitação científica e à autonomia tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  Acolhida, parcialmente, ressalvando a redação final do relator, o "caput" e o § 4o. do primeiro artigo sugerido. A matéria dos § 2o. e 3o. é tratada, respectivamente, no título II, capítulo I e no título IV, capítulo II. Acolhidas as sugestões de § Único e de segundo artigo. A sugestão de último artigo é matéria de legislação ordi- nária e, portanto, infraconstitucional. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 372, 373, 376, 377, 378, 380, 383, 385,. 386, 387, 388, 389, 390, 392 e 394 do tílulo IX, Capítulo III, da Educação e Cultura, remanescendo a seguinte nova redação: Da Educação e Cultura Art. .... - A educação, direito de cada um, é dever do Estado. Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio da todas as formas de preconceitos e de discriminação. Art. 572 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: = I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; = II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; = III - plurarismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; M IV - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis; V - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas. Parágrafo Único - O Chefe do Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Art. .... - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurando às ações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. ... - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores culturais e artísticos e suas especificidades regionais. Parágrafo Único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa. Art. .... - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão de qualidade, indispensável ao cumprimento de seu papel. Art. .... - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino observância da legislação básica da educação nacional. Art. .... - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos nos termos da lei. Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e supervisão da qualidade. Art. ... - A Lei definirá o Plano Nacional de educação, de duração, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento do sino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Art. .... As empresas comerciais e industriais são obrigados a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. § 1o. - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações da científico, a autonomia e a capacitação tecnológica, para a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 1o. - A lei garantirá a propriedade intelectual. § 2o. - É assegurada pelo Estado, na forma da lei, aplicação das normas brasileiras, da metrologia legal e da certificação da qualidade, visando à proteção do consumidor legal e da certificação da qualidade, visando à proteção do consumidor. § 3o. - O Estado deverá assegurar condições para a ampliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País. Parágrafo único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilização, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. Art. .... - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Art. .... - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a universidades, empresas nacionais e pessoas físicas que realizam atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacitação científica e à autonomia tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  A Proposição em tela apresenta extensa contribuição para o Capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspectos da Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo que, com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões Temáticas assim como na contribuição individual dos Senhores Constituin tes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-se observar no entanto, que embora consideremos de grande importância E- mendas como a que ora examinamos, o Substitutivo deve levar em conta a hierarquia de normas jurídicas e a necessidade de elaborar uma Constituição concisa. Assim, buscamos sempre que possível incorporar na essência os princípios que podem con- duzir ao enriquecimento do texto. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05059 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se em parte os Artigos 162 e 163, dando-se a seguinte nova redação à Seção IV: Do Conselho da República Art. 162 - .................................. ............................................ V - Suprimido. VI - Suprimido. VII - ...................................... ............................................ Art. 163 - .................................. ............................................ III - Suprimido. IV - ........................................ ............................................ 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05060 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no todo ou em parte, os artigos 424, 425, 426, 427, 428 e o inciso XVIII do artigo 100, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo VIII: Do Índio Compete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 1o. - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, ao nível básico, na língua materna e na portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 2o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas. § 3o. - As terras ocupadas pelos índios são bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, cabendo à união demarcá-las. Art. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficiente para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. § 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
 Parecer:  O espírito que norteou a elaboração do Projeto de Consti- tuição objetivou corrigir as injustiças seculadas de que são vítimas as populações indígenas, donos originais da terra brasileira, hoje reduzidas, de seus sete milhões existentes na época do descobrimento, a cerca dos duzentos mil. As sugestões oferecidas pela emenda em nada beneficiam o Projeto de Constituição. Procura apenas retirar direitos ali consignados aos índios, deixando apenas disposições descone- xos e sem nemhuma objetividade. As supressões sugeridas, sob o argumento de sistematizar o texto, se aceitas, tornariam praticamente inócuo todo o ca- pítulo relativos aos índios. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no todo ou em parte, os arts. 416, 417, 419, 421, dando-se nova redação ao Capítulo VII: Da família, do menor e do idoso Art. - A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. Art. - Os pais têm o direito, e o dever de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. Art. - Os órgãs públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias. Art. - É dever do Estado e da sociedade proporcionar ao menos assistência especial. Art. - Será estimulada, para os menores de faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde. Art. - A adoção e o acolhimento de menor serão assistidos pelo Poder Público, na forma da lei. § 1o. - A adoção por estrangeiro será permitida. § 2o. - O acolhimento de menor em situação irregular, sob aforma de guarda, será estimulada pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. Art. - Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, preferencialmente em seus próprios lares; e impeçam discriminação de qualquer natureza. Art. - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
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