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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
E (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
ES (8)
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. § único - Os isentos do serviço militar, bem como os que dele forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Tributos o seguinte artigo, onde couber: Art. - Compete à União instituir imposto sobre: (...) Inciso - Heranças e doações de qualquer natureza a) o imposto a que se refere o inciso anterior será progressivo, incidindo em proporção tanto maior quanto menor for a parcela da herança ou doação destinada a finalidade sociais ou culturais; b) a lei fixará limites mínimos para a incidência do referido imposto, de modo a preservar os bens necessários à existência condigna do cidadão e de sua família. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transportes o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Quando concorrerem em igualdade de condições com outros pretendentes, as associações comunitárias terão preferência na execução dos serviços de que trata o presente artigo, desde que contem com mais de cinco anos de atividade e que apresentem a representatividade que a lei fixar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma das consequências da própria prerrogativa, contemplada no texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da Subcomissão de Educação a seguinte redação. Art. - A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públicos. § único - As instituições a que se refere o caput deste artigo: a) serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social, religioso e cultural== b) comprovação a não distribuição dos lucros, a reaplicação de eventuais excedentes em educação e apresentação contabilidade aberta e verificável pela sociedade e pelo Poder Público. 
 Parecer:  O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  A reserva de vagas no ensino superior, não parece a melhor forma de garantir a democratização do acesso, princípio anun- ciado do art. 2o.. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do artigo 22 do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões pelos seguintes parágrafos: § 1o. - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos sendo um terço de seus membros vereadores. § 2o. - As associações comunitárias terão grantido um terço da representação no Conselho Metropolitano. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 21 da Subcomissão do Poder Legislativo, o seguinte parágrafo: - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessárias para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  Rejeitada.