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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (130)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (179)
PT (7)
PDS (4)
PDT (4)
PFL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (151)
08 (44)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33050 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o. No § 3o. do art. 142, substitua-se a expressão "dará" pela expressão "prolatará", ficando a redação como segue abaixo: "§ 3o. - Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar em que as partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, prolatará a sentença, que uma vez impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o rito comum previsto na respectiva lei". 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33051 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo único: "Art. 288 - ... Parágrafo único - A lei vedará práticas científicas contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu- lo do projeto. Pela prejudicialidade. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33071 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber no Título X das Disposições Transitórias. Art. - Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1988 será de dois anos. Parágrafo único - Para as eleições de que trata este artigo, não se aplicarão disposto no parágrafo 6o. do art. 13 deste anteprojeto. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título VII - Cap. I- Arts. 195 a 216 Dê-se ao Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Capítulo I" Do Sistema Tributário Nacional Seção I Dos Princípios Gerais Art. - A política tributária tem por objetivos: I - Prover o Estado dos recursos necessários ao financiamento de suas atividades; II - realizar a correção de desigualdade sócio-econômicas entre os Estados, Municípios, Regiões e grupos sociais; III - incentivar o desenvolvimento nacional. Art. - O Sistema Tributário Nacional compreende: I - Os impostos enumerados nos arts. 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o. e no inciso II do art. 12. II - as taxas remuneratórias de despesas com atividades específicas e divisíveis: a) pela prática de atos no exercício regular no poder de polícia. b) pela prestação efetiva de serviços públicos ou pela sua colocação ao dispor do sujeito passivo; III - as seguintes contribuições especiais: a) contribuição de melhoria. b) contribuições de intervenção do domínio econômico. c) contribuições sociais para custeio dos encargos previdenciários, corporativos e assistenciais. Art. - As taxas e as contribuições especiais não terão fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduados em função do valor financeiro do bem, direito ou interesse do sujeito passivo. Parágrafo único - As contribuições especiais terão como limite global o custo das respectivas obras públicas que as originaram. Art. - É vedada: I - A instituição ou o aumento de tributo sem que lei complementar o estabeleça; II - O estabelecimento de limitação ao tráfego de pessoas, bens ou mercadorias por meio de tributos de caráter regional. III - a instituição de impostos que incidem sobre: a) o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados e dos Municípios; b) os templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda e os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. d) o livro, o jornal e os periódicos assim como o papel destinado à sua impressão; e) o comércio varejista de pequena monta, forma estabelecida em lei complementar. IV - a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a qualquer categoria, atividade profissional, Estado ou Município; V - O estabelecimento de diferença tributária entre bens de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino. Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do inciso III deste artigo é extensivo às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o comprador da obrigação de pagar imposto devido sobre imóvel objeto de compra e venda. Seção II Dos Impostos, Taxas e Contribuições Art. - Compete à União, instituir impostos sobre: I - A importação de produtos estrangeiros; II - a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados. III - a propriedade territorial rural; IV - a renda e proventos de qualquer natureza. V - consumos especiais, incidentes sobre produtos enumerados em lei complementar. VI - as operações de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários. VII - os serviços de comunicação. VIII - os serviços de transporte, exceto os de caráter estritamente municipal. IX - a produção, importação, circulação, distribuição ou o consumo de lubrificantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica. Art. - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - A aquisição a qualquer título de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. II - doações e transmissão "causa mortis" de quaisquer bens ou valores. III - a propriedade de veículos automotores. IV - produtos industrializados. Art. - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - A propriedade territorial e urbana. II - os serviços de qualquer natureza. III - as vendas a varejo. Art. - Compete ao Congresso Nacional instituir o imposto nacional sobre a circulação, importação ou exportação, produtos ou mercadorias, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Art. - Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, decretar impostos extraordinários que serão suprimidos cessadas as causas de sua criação. Art. - Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência nessa matéria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e regulará as limitações do poder de tributar. Art. - É de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentro de suas respectivas áreas de jurisdição, instituir as taxas mencionadas no inciso II, e a contribuição mencionada na alínea "a" do inciso III do art. 2o. As demais contribuições são de competência exclusiva da União. Art. - Lei complementar poderá: I - Em casos excepcionais, instituir empréstimos compulsórios. II - instituir outros impostos além dos mencionados nesta Constituição, desde que não tenham fato gerador e base de cálculo idênticos aos dos aqui previstos. III - fixar percentuais de valores agregados, para cobrança do Imposto mencionado no art. 8o., incidente sobre mercadorias bens ou produtos sem preço nacional fixado, através de substituição tributária. Seção III Da Distribuição da Receita Art. - O produto da arrecadação do imposto mencionado no art. 8o. assim como o de seus acréscimos legais constituirá o Fundo da Arrecadação Nacional, cujos recursos serão distribuídos da seguinte forma, observado o que dispuser a lei complementar: I - Aos Estados e Distrito Federal. II - Aos Municípios. III - Às regiões metropolitanas. IV - Ao Fundo de Equalização e Contingências. Parágrafo único - Constituir-se-á em receita do Fundo de Equalização e Contingências o recurso decorrente da arrecadação das contribuições previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 2o., bem como o do empréstimo referido no inciso I do art. 12. Art. - O produto da arrecadação das taxas previstas no inciso II bem como o da contribuição prevista na alínea "a" do inciso III do art. 2o., constituirá receita própria da entidade arrecadadora. Art. - O rateio entre os Estados e Distrito Federal, da parcela que lhes for devida do Fundo da Arrecadação Nacional, far-se-á através de índices cujo cálculo levará em conta os seguintes fatores graduados de 1 a 10. I - Capacidade de produção. II - Nível de consumo. III - Área. IV - População. V - Avaliação político-administrativa. Art. - O rateio entre os Municípios obedecerá aos mesmos critérios do artigo anterior, mas dos recursos totais a que se refere o inciso III do art. 13, deduzir-se-á parcela igual a soma de suas arrecadações próprias dos impostos referidos nos incisos I e II do art. 7o., cabendo a um deles valor igual ao de sua arrecadação. Art. - O rateio entre as regiões metropolitanas, também será efetuado através de índices que levaram em conta os seguintes fatores graduados de 1 a 10. I - População. II - Área. III - Nível de problemas sociais. Art. - Observado o disposto no art. 13o., lei complementar disporá sobre a firma de cálculo, a vigência dos índices e sua aplicação, bem como sobre a automática contribuição dos recursos do FAN. Seção IV Das Disposições Gerais e Finais Art. - O Fundo de Arrecadação Nacional será administrado pelo Conselho Tributário Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar regulamentará as atribuições do CTN bem como sua composição que terá representantes da União, dos Estados, dos Municípios do poder legislativo e da iniciativa privada. Art. - A Reserva de Equalização e Contingência somente terá seus recursos alocados com autorização do Congresso Nacional e, após aprovação do CTN, que decidirá pela maioria de seus membros. Parágrafo Único - Na emergência o Presidente da República autorizará a alocação do recurso. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados nos incisos IV e V do art. 5o., a União destinará, observado o disposto na lei complementar: - 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados; - 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; - 2% ao Fundo Especial. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados no art. 6o., os Estados destinarão 50% ao Município onde: I - Estiver localizado o imóvel objeto da transação; II - For efetuada a doação ou transmissão; III - For licenciado o veículo objeto do imposto. Art. - Do total da arrecadação dos impostos mencionados no inciso IX do art. 5o., a União destinará 60% aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios na forma de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda substitutiva ao Capítulo I do Título VII, cuja justificação o ilustre Autor afirma que será feita oralmente em Plenário. Examinando-a, verificamos que, não obstante representar um louvável esforço no sentido de contribuir para a formula- ção do sistema tributário, baseou-se em diretrizes, parâme- tros e normas diferentes dos que adotamos para a elaboração do nosso trabalho. Cabe observar que a Emenda incorporou várias disposições do Substitutivo, trazendo, todavia, inovações que não podem ser aceitas face às negociações já firmadas com lideranças e com membros da Comissão de Sistematização. Entre tais inovações, destacam-se a inclusão das contri- buições como tributos; a criação do imposto sobre consumo su- pérfluo, partilhado com os Estados; a inclusão do ISC; do ISTR, do IUEE e do IULC entre os impostos federais; a inclu- são do ITBI e do IPI entre os impostos estaduais; a elevação do ICM a imposto nacional, partilhado com os Estados; o re- torno do ISS à competência municipal; a permissão para em- préstimos compulsórios em casos excepcionais, conforme lei complementar; e a sujeição da competência tributária residual à lei complementar. Não obstante o exposto, estamos de acordo com o retorno do ITR para a União, assim como com novas espécies de emprés- timos compulsórios, desde logo definidas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33073 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61 Inclua-se, no art. 61 do substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo único: Art. 61 - .................................. Parágrafo único - A lei disporá sobre o adicional por tempo de serviço, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33074 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, § 1. Suprima-se o § 1. do artigo 231 do Substitu- tivo do Relator, transformando-se o atual § 2. em parágrafo único. 
 Parecer:  O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi- mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con- cessão possa ser delegado aos Estados. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33075 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o. Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 9o. - .................................. § 5o. - Se mais de uma entidade pretender re- presentar a mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente terá direito à maior parcela percentual dessa categoria, exclu- ídos os sindicatos com base em uma única empresa. Caracterizada a impossibilidade, representarão o segmento profissional as entidades que, unidas, componham essa maioria. 
 Parecer:  A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original , mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação única. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33076 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., IX Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do ar- tigo 7o. do Projeto de Constituição ( Substitutivo do Relator): Art. 7o. - .................................. IX - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, salvo quando se tratar de empresa pública, autarquia, fundação, sociedade de economia mista e entidade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público. 
 Parecer:  A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan- ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi- pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es- feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná- ria, a qual deverá regulamentar a matéria levando em conta a natureza jurídica das empresas públicas. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33208 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Incluir no Título II no capítulo II - Dos Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber: As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores serão administradas paritariamente por representantes de trabalhadores e empregadores; 
 Parecer:  As entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri- vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência do Estado, impondo normas a sua administração. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33285 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § Único do Art. 232. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33289 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir no "caput" do art. 232 antes da expressão "por empresas nacionais" a expressão "por brasileiros". 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33349 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 230, parágrafo único, inciso IV Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do artigo 230 a seguinte redação: Art. 230 - .................................. Parágrafo Único - .......................... IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 
 Parecer:  A redação dada ao inciso em questão assegura o equilí- brio econômico-financeiro do contrato de concessão ou permis- são de serviço público, uma vez que refere a cobertura de custos e a remuneração do capital. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33669 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA PARA INCLUSÂO NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber: Artigo ... - Nos seis meses posteriores à promulgação desta Constituição será permitida a formação de bloco parlamentar, desde que integrado por, no mínino, cinco por cento do total de mebros do Congresso Nacional. Parágrafo 1o. - O bloco parlamentar, organizado nos termos do caput deste artigo, poderá requerer seu imediato registro no Tribunal Superior Eleitoral adquirindo direitos, prerrogativas e deveres deferidos a partidos políticos, podendo participar, sob legenda própria, das eleições que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua formação: Parágrafo 2o. - O bloco parlamentar perderá, automaticamente, seu registro provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua formação, não obtiver seu registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei dispuzer. Concluido o penoso trabalho da Assembléia Nacional Constituinte e promulgada a nova Constituição, haverá uma grande transformação política no país. Institucionalizada a democracia que hoje está apenas autorizada, permitida, é natural que ocorra uma reacomodação das forças políticas, com reflexo no quadro partidário. A legislaçao partidária em vigor é minuciosa e ainda tem marcas claras do autoritarismo, sobretudo no ponto em que se intromete nas decisões internas dos partidos políticos, quando é evidente que as questões domésticas deveriam estar submetidas apenas à deliberação dos próprios inscritos na agremiação. A inadequação das leis vigentes, a exiguidade dos prazos para alterá-los diante do calendário eleitoral, e, ainda, a possibilidade da ocorrência de decisão política de um expressivo grupo de parlamentares, representantes de milhões de eleitores, de deixarem seus atuais partidos para a formação de um novo partido, que não deve e não pode ser impedida por providências burocráticas, é que nos levou a apresentar esta emenda. Entendemos que nesta novo patamar da vida nacional é indispensável a aprovação desta proposta liberalizante que, no entanto, pode nem ser aplicada, se o ambiente político indicar a conveniência da manutenção do atual quatro partidário o que, porém, parece pouco provável. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté- ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in- fra-constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33698 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva A Seção I, Cap. II, do Título IX, do Projeto de Constituição, do Substitutivo do Relator, acrescente-se: Art. ... - É permitida a doação de órgãos e tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de doadores mortos, não havendo disposição contrária do "de cujus" em vida e nem da família. § 1o. - É vedado qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de cadáveres se dará após constatação da morte cerebral, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. 
 Parecer:  A emenda aditiva proposta pelo eminente Deputado Cons- tituinte Carlos Monconi buscar acrescentar ao Substitutivo do relator, nas Disposições Transitórias, matéria de grande relevância que trata sobre os transplantes e a doação de ór- gãos. Conquanto reconheçamos a importância do tema, consi- deramo-lo objeto de lei ordinária, pelo que somos pela sua rejeição. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33707 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Propõe-se a "supressão dos §§ 1o., 3o., 4o. e 5o." do art. 284, denominando-se "parágrafo único" ao § 2o. 
 Parecer:  Julgamos constitucionalmente necessária a permanência dos parágrafos. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33708 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e Cultura, como parágrafos do art. 285: "§ 1o. - O poder público, com a efetiva colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural brasileiro, através de inventário sistemático, registro, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação, assim como de sua valorização e difusão. § 2o. - Os danos e ameaças contra o patrimônio cultural serão punidos na forma da lei. § 3o. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção do patrimônio cultural."" 
 Parecer:  A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo. Pela aprovação. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33709 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se substituir o art. 286 pelo seguinte, eliminando-se o art. 287: Art. 286 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - incentivo e proteção às manifestações desportivas de criação nacional. 
 Parecer:  Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33719 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 273, acrescentando-lhe um parágrafo único e suprimindo-se o atual art. 274. "Art. 273 A educação é direito de todos e dever do Estado, e será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. Parágrafo único - Para a execução do previsto neste artigo, obedecerão os seguintes princípios: I - Democratização do acesso e permanência na escola e gestão democrática do ensino, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino público e privadas; IV - gratuidade do ensino público; V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério, com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33720 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dirija-se assim o atual art. 275, que passa a ser 274, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo. "Art. 274 O dever do Estado com a Educação efetivar-se-á mediante a garantia de: I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito progressivamente ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno, adequado a condições sociais do educando em todos os graus de ensino; VII - apoio suplementar ao educando através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médica-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33721 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda No. Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 275, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: "Art. 275... § 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2o. - O não oferecimento do ensino pelo Estado, ou a sua oferta irregular, acarreta responsabilidade das autoridades competentes. § 3o. - Compete ao Estado fazer a chamada dos educandos em idade escolar e solicitar informações a seus responsáveis pelo descumprimento da frequência à escola, nos termos da lei": 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
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