separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
1987::20 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  177 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (177)
Banco
expandEMEN (177)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (59)
APROVADA (40)
NÃO INFORMADO (35)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
PREJUDICADA (9)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (9)
AM (1)
AP (2)
BA (1)
DF (5)
ES (1)
GO (4)
MA (11)
MG (4)
MS (1)
MT (2)
PA (4)
PB (3)
PE (7)
PI (19)
RJ (18)
RN (11)
RO (10)
RR (1)
RS (2)
SC (13)
SE (42)
SP (6)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (4)
07 (18)
05 (155)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação: "Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro- jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen- tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, a seguinte redação: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante- projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai- xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen to. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o., II - garantia de educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par- cialmente. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, em Disposições Transitórias do anteprojeto, o seguinte artigo: Disposições Transitórias "Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional será elaborada e sancionada, no prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri- zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano, a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada às condições e às exigências do presente e do futuro próximo Pelo acolhimento parcial. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  "Art. 17. O exercício das atividades de imprensa, incluída a publicação e circulação de livros, jornais e periódicos, produzidos pelos meios atualmente existentes ou que venham a existir, independerá de licença ou controle de qualquer autoridade." 
 Parecer:  Prejudicado. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao parágrafo único do art. 6o., a seguinte redação: "Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 anos de idade é garantido o amparo previdenciário. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação original. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. Parágrafo Único ............................ Art. 7o. Os proventos de qualquer espécie e as pensões devidas não sofrerão incidência de Imposto Sôbre a Renda." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, em parte, pois entedemos ser justo que os proventos de aposentadorias e pensões não devem sofrer in cidencia de imposto sobre a renda. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se este parágrafoúnico ao art. 17. "Art. 17 ... Parágrafo único. Toda importação ou exportação de mercadoria, realizada por órgão da administração pública, realizada por entidades que opera com estímulos governamentais; realizada com financiamento de estabelecimento de crédito oficial; realizada com financiamento externo concedido a órgão da administração, direta ou indireta, em qualquer esfera do poder; será feita em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se extende às mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos e convênios firmados ou reconhecidos por autoridades brasileiras." 
 Justificativa:  Busca-se regular esta matéria a nível constitucional tendo em vista, principalmente, sua vital importância para a própria soberania nacional. O alto valor dos fretes gerados, a nível de comércio exterior, faz com que o tema assuma conotações estratégicas. É preciso evitar que armadores estrangeiros, aproveitando-se de eventual falha de nosso ordenamento jurídico, possam inviabilizar o comércio marítimo de longo curso e prejudicar a própria balança de pagamentos do país. Note-se, ademais, que a reserva aqui pretendida já constitui tradição de nossas Leis Maiores, apenas, porém, a nível de cabotagem. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do relator da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Justificativa:  O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição. Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual. Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da lei". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas". Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura e simples supressão do direito fundamental de os pobres usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica. entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?" A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer extrato social em relação a serviços públicos, e sim de reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa distribuição de renda adotada neste país. Os párias da sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório contra os dispositivos que agora quer escoimados do anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres. Não seremos nós que vamos mudar esse quadro". Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas mazelas. Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas. Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela sua rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diríamos que, extamente " função do desacerto político e social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual "estrutura institucional e constitucional não suporta tal iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos criando, certamente a suportará. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente parágrafo segundo ao art. 15 § 2º - Sem prejuízo da renúncia no prazo previsto no parágrafo anterior, o Presidente da República, os Governadores de Estados e os Prefeitos Municipais podem concorrer aos mesmos cargos, no pleito imediatamente posterior, desde que os candidatos a Vice-Presidente, a Vice-Governador e a Vice-Prefeito pertençam a legenda partidária diferente daquela que respalde o respectivo titular, e que não haja vinculação de votos entre o vice e o titular. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte ORLANDO PACHECO com Emenda aditiva ao art. 15, que, sem prejuízo da desincompatilização aos seis meses que antecedem ao pleito, oferece uma brecha à reeleição do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. a fórmula do nobre Deputado se centra no pré-requisito de que os candidatos não precisam necessariamente ter vices da mesma legenda, e que não haja votação vinculada do titular e seu substituto. O Relator acolhe a Emenda, quando menos para ensejar o seu exame em plenário, tendo em vista que a questão da irrelegibilidade do Presidente, dos Governadores e dos Prefeitos é polêmica. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03130 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: TÍTULO DO CAPÍTULO VI DO TÍTULO IV Modifique-se o título do Capítulo VI, adotando-se o seguinte. ------DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL 
 Parecer:  A sugestão de alterar-se o epígrafe do Capítulo VI, do Título IV, do Projeto, conforme a Emenda, não se coaduna com a decisão adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03259 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 315 e 316 Consolida e dá nova redação aos arts. 315 e 316, que passam a ter a seguinte redação unificada: "Art. 315. A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria do capital da empresa proprietária deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 3o. - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato Executivo. § 4o. - O disposto neste artigo não se aplica à armação, à propriedade e à tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A redação atribuída aos arts. 315 e 316 do Projeto não carecem de alteração. Pela rejeição da Emenda. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e incisos e parágrafo e 26 Art. 23. Suprima-se Art. 24. Suprima-se Art. 25. Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se III - Suprima-se IV - Suprima-se V - Suprima-se VI - Suprima-se § único. Suprima-se Art. 26. Suprima-se 
 Parecer:  Exceto o que se refere ao art. 23 (em que os termos do projeto deve prevalecer) a proposta merece aprovação, supri- mindo-se as disposições sugeridas. Aprovação parcial. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05245 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto e suas alíneas a seguinte redação: Art. 12. .................................... V - Todos têm o direito de constituir família mediante o casamento, em condições de plena igualdade. a) as formas de casamentos, serão, civil e religioso, com efeito civil, na forma da lei. b) é obrigatório, nos termos desta Constituição, à assistência à gestação, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, assim como, à família de prole numerosa. c) é crime a interrupção da gravidez, exceto em caso previsto em lei. d) a função Social da maternidade, da paternidade e da família, é valor fundamental. e) os pais têm o direito e o dever de educação dos filhos. f) não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos, legitimados e adotivos. g) a adoção e a proteção do menor, terá participação do Poder Público, na forma da lei. h) O divórcio será regulamentado por lei. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05246 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto Constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis- plinar a matéria. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9  Próxima