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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO FERREIRA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (65)
Uf
AL (65)
Nome
ANTONIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10885 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XXIX do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XXVII do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. * 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10887 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c", do inciso I, do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10913 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e", do inciso I, do artigo 12 do Projeto, renumerando-e as demais: 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10914 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XIX, do artigo 13, suprima-se a expressão: "por período não inferior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Concordamos com as razões adequadas pelo autor e outros ilustres constituintes. Cabe à Carta Magna garantir o direito à licença de gestante, sem prejuízo do emprego e salário. A duração do período de licença deve ser definido na legislação ordinária. * 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10915 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "X" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10916 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "XIII" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  Fazer o trabalhador partícipe de eventual êxito de em- preendimento é a única maneira de integrá-lo à vida e desen- volvimento da empresa. Consideramos, portanto, necessário, assegurar ao trabalhador parcela do lucro da empresa, inde- pendentemente da remuneração que percebe em troca de su tra- balho. Nosso parecer é, portanto, pela rejeição da emenda. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10917 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XVIII, do artigo 13, suprima-se a expressão: "com remuneração em dobro". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a Constituição garantir a remuneração integral. A medida que determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa- lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei. * 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10918 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "XV" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XVI, do artigo 13, suprima-se a expressão: "de preferência aos domingos" 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece- nos contudo que as demais referências aos momentos preferen- ciais ou obrigatórias de atualização do descanso devem também ser suprimidas. Cabe a constituição garantir apenas o direi- to. As maneiras de operacionalização de seu exercício devem ser objeto de legislação ordinária. * 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo pelo seguinte: "Art. 267 Lei Complementar estabelecerá tratamento tributário, previdenciário, creditício e administrativo, diferenciado e simplificado, para microempresa, a fim de estimular e facilitar sua criação e desenvolvimento. Parágrafo único. Nos termos estabelecidos na mesma lei, a microempresa ficará isenta dos impostos sobre suas atividades e resultados dela decorrentes." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10927 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 95 passa a vigorarcom a seguinte redação: "Art. 95 As patentes, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados das forças armadas, excluindo-se as polícias estaduais e corpo de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, por serem forças auxiliares com reserva de poderes nos Estados." 
 Parecer:  A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a universialidade de sua aplicação. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10941 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 252 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 252 - A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes Órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Estadual; III - Corpo de Bombeiros; IV - Guardas Municipais". 
 Parecer:  A emenda visa a conferir nova redação ao artigo 252, que conceitua a segurança pública, além de enumerar os seus ór- gãos, suprimindo as Polícias Militares. Não comungamos com a medida, por reputar imprescindível a secular instituição po- licial militar. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10942 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 92 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 92. - É assegurado ao servidor público, sob qualquer regime, o direito à livre associação sindical". 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda encontra-se perfeitamente satisfeita no disposto do art. 92 do nosso Projeto. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10943 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 82 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 -O reajuste periódico da remuneração dos servidores, sob qualquer regime, far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices, incluindo os inativos e as pensionistas". 
 Parecer:  A pretensão contida na presente emenda, acha-se plenamente contemplada no art. 82 e 90. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11016 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do artigo 272, § 10, Inciso I, suprima-se a expressão: I)..."inclusive acréscimos financeiros". 
 Parecer:  A supressão proposta foi acolhida eliminando-se o intei- ro teor do dispositivo. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11017 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso II, do § 12, do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15402 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Os artigos 336, 337 parágrafo único e 488 do Projeto passam a vigorar acrescidos da expressão "salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23563 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 149 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo 5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito com a norma insculpida no item X do art. 83. Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23564 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, parte final, do art. 77, a expressão "importando a ausência sem consentimento em perda do cargo". 
 Parecer:  Realmente, houve um equívoco no que diz respeito a expres- são final do item II do art. 77 do texto do Substitutivo, e tal expressão corresponde ao final do texto do item III do mesmo artigo. Assim, somos pelo acolhimento da presente emenda. 
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