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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
SP in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PTB (2)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. São brasileiros naturalizados os que contem ou venham a contar com cinco anos de permanência ininterrupta no País, salvo se manifestarem, perante a autoridade competente, a intenção de não mudar de nacionalidade. 
 Justificativa:  É de saneadora objetividade que se estabeleça a aquisição da nacionalidade brasileira àquele que conte ou venha a contar com cinco anos de ininterrupta permanência no país. Criam-se, assim, condições de regularização da situação do estrangeiro em nosso território, cuja permanência ao longo desse período identifica o ânimo definitivo de assumir a força de trabalho que constrói o Brasil. Fica, de qualquer forma, a opção que deverá ser manifestada expressamente para salvaguarda da nacionalidade de origem. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Preliminares, os seguintes dispositivos: "Art. Os conflitos com outros Estados deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado. Art. É vedada a participação ou intervenção do Brasil em conflitos entre outros Estados." 
 Justificativa:  É de suma importância que estabeleça um delineamento claro das relações do Brasil com os demais Estados estrangeiros. A afirmação de uma conduta pacífica, subordinada à negociação e utilização do fórum internacional para solução das controvérsias, deve ter como complemento a renúncia ao aventureirismo bélico, bem como a neutralidade obrigatória face ao conflito entre terceiros países. Trata-se de uma postura responsável e consciente destinada a merecido reconhecimento entre as nações que laboram no itinerário da paz e da concordância.