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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Sugestão (28)
Banco
expandEMEN (38)
SGCO (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Incluam-se onde couber os seguintes dispositivos: "Art. ...................................... .................................................. Parágrafo. Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro de mulheres e crianças seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo. A instituição da pena de morte, nos casos previstos no parágrafo anterior, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  incluir aonde couber: Contribuição de custeio de obras ou serviços urbanos resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que gerem a necessidade do aumento de equipamentos ou serviços públicos urbanos em áreas determinadas." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto VII-a os itens XI, XII e XIII do artigo 11. 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Ao servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, investido em mandato de senador, deputado federal, deputado estadual ou vereador, será facultado o exercício cumulativo do cargo, função ou emprego, havendo compatibilidde de honrários, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus como detentor do mandato eletivo. § 1o. A lei definirá os casos de incompatibilidade entre o desempenho do cargo, função ou emprego e o exercício do mandato. é2o. Havendo incompatibilidade funcional ou de horários ou preferência declarada do interessado pelo exercício exclusivo do mandato, fica-lhe assegurada a contagem do tempo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Entendemos que o mandato eletivo do servidor público não pode ser exercido concomitantemente ao do cargo, função ou emprego por incompatibilidade de horário. O anteprojeto prevê apenas uma exceção para o mandato de ve- reador e ainda assim se houver compatibilidade de horário. Trata-se, na verdade, do vereador dos pequenos municípios que se reúnem apenas semanalmente, quinzenalmente ou até mensal- mente. Frisamos ainda que a exceção que nos referimos não aparece no texto do anteprojeto aprovado pela subcomissão e que a novi- dade fica por conta do substitutivo da Comissão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. . é Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. é A instituição da pena de morte, nos casos previstos no parágrafo anterior, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a pena de morte para os crimes de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. De outra parte, pretende seja realizado plebiscito, dentro de 120 dias da promulgação desta Constituição. O esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator não acatou a pena máxima de privação da vida. Pela rejeição, pois, da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se à alínea V, do item XIX, do art. 3o., do substitutivo, a seguinte redação, incluindo-se no item outra alínea, a "z", com a redação indicada: ............................................ .................................................. "V" - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar, em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." ............................................ .................................................. 2z - A instituição da pena de morte, nos casos previstos no parágrafo anterior, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III - da questão agrária, do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão, os seguintes dispositivos: "Art. Legislação ordinária fará incidir sobre as propriedades territoriais rurais inaproveitadas o imposto sobre Terras Não aproveitadas e elaborará tabelas progressivas proporcionais à área não aproveitada." "Art. Terra não aproveitada é aquela que, em pelo menos 2/3 (dois terços) de sua área não esteja sendo utilizada com lavouras permanentes ou temporárias, assim como para a criação de gado." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item XV, do art. 13, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 13 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ADITIVA Inclua-se no item XV, do art. 12, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as seguintes redações: "Art. 12 . XV - . z - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo único. A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea z, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Deputado Amaral Neto propõe a adoção da pena de morte para casos excepcionalmente graves, após aprovação plebiscitária. O Relator tem opinião formada contra a adoção da pena de morte. O ilustre Autor da Emenda terá que batalhar por sua idéia em plenário. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10210 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12, ITEM XV, ALÍNEA Y Inclua-se, no item XV, do art. 12, uma alínea, bem como, no mesmo artigo, um parágrafo, com a seguinte redação. Art. 12 - .................................. XV - ........................................ y) não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes. Parágrafo Único - A instituição da pena de morte, nos casos previstos na alínea y, do item XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de alínea "y" ao item XV do ar- tigo 12, estabelecendo ressalvas para a aplicação da pena de morte. Sem embargo da autoridade intelectual do ilustre autor e da grita que se ouve sobre as práticas de crimes hediondos por todo o País, a medida repugna nossa formação cristã. A proposta vem repelida no Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10211 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 188, INCISO V O inciso V do artigo 19 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 188 - .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, oua aos setenta anos de idade e facultativa, aos trinta anos de serviço; 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10212 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VII Inclua-se o seguinte dispositivo, no Cap. VII, como art. 424, renumerando-se o atual art. 424 e seguintes: Art. 424 - Lei complementar definirá hipótese e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida. 
 Parecer:  Trata-se de dispositivo mais adequado à legislação infra- constitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12244 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 227, alíneas a e b art. 227 - .................................. § 1o. - .................................... a) dois, em escolha paritária, dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público da Justiça Militar Federal; b) dois dentre Juízes Federais Militares. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12245 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Seção VIII - Art. 226 Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Juízos inferiores instituídos por lei. 
 Parecer:  Não se compreende a criação de um Tribunal Superior se não houver pelo menos um que lhe seja inferior, ou que fique em aberto a possibilidade de sua instalação. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12246 APROVADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 227, § 2o. art. 227 - .................................. § 2o. - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da União, bem assim como os Juízes Federais Militares têm vencimentos iguais aos dos demais Juízes Federais. 
 Parecer:  Embora avesso ao trato de vinculação e equiparação de vencimentos (exceto a norma proibitiva) no bojo da Constitui- ção, acolho a Emenda, rendendo-me aos precedentes, a fim de propiciar maior debate sobre a questão. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17400 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição no art. 54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte. Art. 54 .................................... XII - ...................................... a) .......................................... b) os serviços e instalações de energia elétrica no ambito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos dágua pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar aos Estados, Municípios ou empresas privcadas brasileiras a sua execução e exploração. 
 Parecer:  O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên- cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es - tados, Municípios e Distrito Federal. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30412 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II Inclua-se ao Substitutivo, como Art. 248, o seguinte dispositivo; renumerando-se o atual Art. 248 e seguintes: Art. 248 - Legislação ordinária estadual e do Distrito Federal fará incidir imposto sobre as propriedades territoriais rurais e elaborará tabelas progressivas proporcionais à área não aproveitada. 
 Parecer:  Pela rejeição. Tributação é matéria pertinente à legis- lação ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30413 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - § 27 do art. 6o. Dê-se ao § 27, do art. 6o., a seguinte redação: "Art. 6o. - ... § 27 - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de banimento ou de confisco, salvo quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30414 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32 Inclua-se como inciso XXIII do Artigo 32, do substitutivo, o seguinte dispositivo: Art. 32 - ... XXIII- produção, consumo e propaganda comercial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser inserida no âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão Constitu- cional a respeito. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30415 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O caput do Artigo 265 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos vinte e quatro últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Previdência Social, principalmente se se levar em conta que, atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
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