ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 322 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | Entende-se que a definição particularizada para um determi-
nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita
com a disposição de natureza global estabelecida no art.307.
Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que
definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes
implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público". | | | Parecer: | A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca-
put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito,
a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio-
nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro-
le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307
, sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente
constante de seu § 2o. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 307, a
seguinte redação:
Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u-
niformização do § 2o. do art. 307 com seu próprio caput,quan
do suprime a expressão "controle".
Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à
empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao
texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi-
ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá-
tica. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01896 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais"" entre as palavras
"regionais"" e "de desenvolvimento"", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Idêntica à emenda no. cs02735-3. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01900 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como letra s do inciso IV do artigo
17, o seguinte texto:
Artigo 17 - Inciso IV - letra s: é assegurada
aos trabalhadores participação nas vantagens
advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do Artigo 402 a citação
do que corresponde ao art. 307 do ANTEPROJETO de
Constituição e a inclusão da palavra SOMENTE após
o termo PRODUÇÃO. A redação é a que segue:
Artigo 402 - "Em setores nos quais a tecnolo-
gia seja fator determinante de produção, SOMENTE
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 307,es-
tiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional
em caráter permanente, exclusivo e incondicional". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A inclusão da expressão "somente" res-
tringe o texto (contrário). A mudança para o art.307 corrige
o texto do Anteprojeto (favorável). | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matériais
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Consituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolcimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estudos ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolcimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte:
"O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte
dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os
Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas
Disposições Transitórias"". | | | Parecer: | Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte
subemenda para compatibilização com o caput:
Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação:
"§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da
República, os projetos de leis complementares previstas no
caput deste artigo.". | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
12 do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 314 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | A redação apresentada na presente emenda responde com
mais clareza aos objetivos dos princípios ali alocados (314).
É lúcida e abrangente, conforme demanda a lei maior.
Pela aprovação. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte
redação:
Art. 301. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de
garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 404.
O parágrafo único do artigo 404 tem a seguinte
redação:
"Parágrafo único.- É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PREJUDICADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, VI, b, a seguinte redação,
suprimida a parte final da alínea:
Art. 18. (...)
VI - (...)
b) o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos fundos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do art. 405. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 PREJUDICADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva.
Dispositivo emendado: Art. 158.
Dar ao inciso XXVIII a seguinte redação:
"Conceder, permitir, autorizar e renovar
outorgas para a execução dos serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens;
ad-referendum do Congresso Nacional."
O contido no atual inciso XXVIII passa a ser
inciso XXIX. | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente Emenda, em linhas gerais, foi abordado
no texto do Projeto de Constituição.
Assim sendo, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 402.
Suprima-se o art. 402.
Renumerem-se os demais. | | | Parecer: | A explicitação de detalhes é importante neste capítulo. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva e modificativa.
Dispositivos emendados: arts. 399 e 400.
Suprima-se os arts. 399 e 400 do anteprojeto.
Substituam-se esses dispositivos pela
redaçao seguinte, renumerando-se adequadamente:
Art. 399. É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação, vedado
o monopólio público ou privado.
Parágrafo único - Independe de licença de
autoridade a publicação de veículos impressos de
comunicação. | | | Parecer: | Entende o relator que o ilustre propronente tem razão ao
propor modificações nos referidos artigos. Descorda, no en-
tanto, que devam ser resumidos na forma proposta, motivo pelo
qual sugere a rejeição da presente emenda, ainda que seu
conteúdo tenha sido absorvido no texto ora em elaboração. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição.
Dá nova redação ao art. 372, acrescentado o
inciso:
Inciso VII - valorização do trabalho. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poster -
rior do processo legislativo. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 100.
Leia-se o inciso XIV do artigo 100 da forma
seguinte.
Art. 100. ..................................
XIV - referendar o ato do Presidente da
República, concedendo, permitindo, autorizando ou
renovando canais de rádio e televisão. | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
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