ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30017 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA.
Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. O mandato de seis anos do atual
Presidente da República, fixado na vigência da
Constituição anterior, termina a 15 de março de
1991, salvo renúncia expressa comunicada ao
Congresso Nacional e lida em sessão plenária com a
metade de seus membros presentes. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27898 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 7
Inciso XXIV
Parágrafo 3o.
Dê-se ao citado parágrafo a seguinte redação:
Parágrafo 3o. - proibição de atividades de
intermediação remunerada da mão de obra permante,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;
exceção feita às entidades de natureza
filantrópica, que tenham por objetivo a
profissionalização e/ou encaminhamento de menores
comprovadamente carentes. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27899 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 9 - § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria que, se profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo de
sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27900 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 203
Inciso II
Alínea "c"
Dê-se a seguinte redação:
patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28280 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artigo 201
Ao artigo 201, dê-se a seguinte redação:
Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos itens I e III do Artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Artigo 261. A saúde é direito de todos e
dever do Estado e da comunidade assegurado pelo
acesso universal a um sistema nacional único de
saúde e aos sistemas privados de saúde, conforme
dispuser a lei complementar.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da Seguridade Social. | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada parcialmente, quanto ao mérito,
no Substitutivo do Relator. Os dispositivos não aceitos ferem
pela forma ou pelo conteúdo o espírito da Seção Da Saúde,
quebrando a sua inteireza filosófica.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27042 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. 263. Ao Sistema Nacional de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
complementar estabelecer, o controle, a
fiscalização e a participação na produção de
medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, disciplinar a
formação de recursos humanos, as ações de
saneamento básico, incentivar o desenvolvimento
científico e tecnológico, o controle e
fiscalização da produção e qualidade nutricional
dos alimentos, o controle dos tóxicos e
inebriantes, a proteção do meio ambiente e da
saúde de ocupacional. | | | Parecer: | A emenda propõe o termo "incentivar" no lugar de "disci-
plinar", no Art. 263, referente ao desenvolvimento cientifico
e tecnológico.
O Relator aceitou a Emenda, alterando o termo "discipli-
nar" por incrementar".
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27043 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o item II do § 4o. do artigo 262
do Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item II do § 4o. do Art.
262 do Substitutivo, sob a alegação de que não se justifica
a proibição de receberem as entidades privadas auxílios do
Poder Público, quando o próprio Estado incentiva a construção
de motéis e outras atividades secundárias.
É óbvio que o dispositivo visa exatamente a impedir que o
Estado financie atividades privadas de saúde de fins lucrati-
vos, promovendo a expansão de sua rede própria de serviços.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27044 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 3o. do art. 262, do
Substitutivo do Relator.
§ 3o. art. 262 suprimir. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão pura e simples do § 3o. do
Art. 262 do Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção
e a desapropriação são institutos excepcionais.
Ora, o dispositivo, em nenhum momento, fere o caráter de
excepcionalidade da intervenção e desapropriação nos serviços
privados de saúde, tanto que estão condicionados à não conse-
cução dos objetivos da política de saúde.
De qualquer forma, cabe razão ao Constituinte em que
a desapropriação e a intervenção nos serviços privados de
saúde devam incluir-se no dispositivo que universaliza o
instituto.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27045 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o teor do artigo 262 e, seu §
2o. pelas redações seguintes:
Art. 262. Cabe ao Estado a regulamentação e
controle das ações de saúde dando prioridade à
execução dos serviços de atenção primária de saúde
à população.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma
complementar na assistência pública à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27217 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 5o. art. 220
Suprima-se o § 5o. do art. 220. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 5o. do art.
220.
A análise da justificação da emenda, levou-nos a
concluir que não se harmoniza com a sistematica que orienta o
Sistema de Planos e Orçamento proposto pelo Substitutivo.
Entendemos que o dispositivo é fundamental aos princípios
que norteiam o capítulo "Dos Orçamentos".
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27218 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23 das Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 23 das Disposições
Transitórias, depois de "... à população," a
expressão "rural e urbana, conforme o caso." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com o critério de distribuição de recursos, proporcio-
nal à população, a permanecer na Constituição, ........ me-
lhor, mais técnico, com a redução que propõe, de modo que os
recursos seriam distribuidos conforme a proporcionalidade da
população rural e urbana, por regiões, de forma a não se cor-
rer o risco de se prejudicar os grandes conglomerados urbanos
em cuja periferia às vezes se encontram as mais baixas rendas
per cápita e as piores condições de vida da sociedade brasi-
leira. Entretanto, considerando que a maioria dos Constituin-
tes consultados são pela manutenção do texto original, somos
pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27219 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 221
Substitua-se o § 3o. do art. 221 pelo
seguinte:
"§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária anual não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual ou
quando não indicarem os recursos necessários." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27220 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: ítem II do art. 220
Suprima-se o item II do art. 220 e em
consequência suprima-se o § 2o. do art. 220, a
expressão "das diretrizes orçamentárias" no § 7o.
do art. 220, a expressão "às diretrizes
orçamentárias" no caput do art. 221, a expressão
"e com a lei de diretrizes orçamentárias" sua
letra "a" do ítem I do § 3o. do art. 221, e o §
4o. do art. 221. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por objetivo
suprimir, no capítulo dos orçamentos "o ítem II, do art.
200 - " as diretrizes orçamentárias.
A proposta do Autor da emenda não se harmoniza com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do
substitutivo, nem coincide com os pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27221 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 113
Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
cinco anos, vedada a reeleição, e tomará posse no
início do exercício financeiro." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27222 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 220
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do
art. 220:
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
interregionais de infraestrutura social, urbana e
rural, segundo critérios que considerem as
respectivas características populacionais. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, sobre distribuição de recursos, segundo o critério
populacional, considerando-se a população urbana e rural.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria já atendem de forma implícita, aos efeitos
pretendidos.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27223 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 23 e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias
Suprima-se o art. 23 e seu parágrafo Único,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
suprimir o art. 23 das Disposições Transitórias, concluindo-
se nem todos os recursos podem ser distribuídos de forma pro-
porcional à população, entre regiões, como por exemplo recur-
sos para prospecção de petróleo, para desenvolvimento de de-
terminados tipos de energia, para construção de postos, etc,
etc. Considerando entretanto que significativo número de
Constituintes consultados entendem válido a permanência do
dispositivo em questão, somos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 esta redação:
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacional, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, respeitado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda, salvo a parte relacionada ao transporte de
granéis, aperfeiçoa o texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27260 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 242 do projeto,
suprimindo-se ao art. 240, na forma abaixo:
Art. 240 - SUPRIMIDO
Art. 242. ...
§ 3o. A ordenação do transporte marítimo
internacional, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, respeitado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni-
co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27261 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no Item XIII do Art. 31 do
Projeto:
Organizar e manter a Polícia Ferroviária
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão
Constitucional na forma proposta pelo autor da Emenda, tendo
em vista que a Polícia Ferroviária possui peculiaridades que
a diferenciam das demais forças militares citadas no disposi-
tivo do texto do Substitutivo do Relator. | |
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