ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27742 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 172 e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 172 e seu parágrafo único, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, com sede na Capital da República e
jurisdição em todo o território nacional, composto
de sete Ministros do Supremo Tribunal Federal, por
este escolhidos.
Parágrafo único - Lei Complementar definirá a
competência, organização e funcionamento do
Conselho Nacional de Justiça. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28349 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 10
Inclua-se como artigo 10 das Disposições
Transitórias, renumerando-se os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 10 - No prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara
criará a Escola Superior de Estudos Legislativos -
ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores
do Poder Legislativo.
§ 1o. - Compete à Escola Superior de Estudos
Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos
Deputados, planejar e executar as atividades de
formação e aperfeiçoamento dos funcionários do
Poder Legislativo.
§ 2o. - Aos servidores contratados sob o
regime da CLT e aos assessores que prestaram
serviços durante os trabalhos da Assembléia
Nacional Constituinte fica assegurado o direito de
ingresso na Escola Superior de Estudos
Legislativos e o aproveitamento no quadro
permanente das Casas do Legislativo, após
aprovação em curso compatível com a função
exercida. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma-
téria constante da presente emenda é infra-constitucional.
A idéia de criação da ESEL é excelente, sugerimos que uma
lei ordinária trate do assunto.
Em assim sendo, pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07150 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Na forma do Regimento Interno da A.N.C.,
suprima-se no item 1, da alínea "e", inciso IV e
art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"Que não terão caráter de censura". | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07151 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i", do inciso II, art.
17; que tem a seguinte redação:
"Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, somente uma terá direito
a representação perante o Poder Público, conforme
a lei". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27369 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 155 inciso com a
seguinte redação:
"Art. 155 - Aos juízes federais compete
processar e julgar:
XIII - as causas relacionadas com os atos do
Registro do Comércio, praticados pelas Juntas
Comerciais em cumprimento a normas federais". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27370 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 2o. DO ART. 155 DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao § 2o. do art. 155 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 155 -
§ 2o. - Serão processadas e julgadas na
justiça estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e
segurado, sempre que a comarca não seja sede de
Vara do juízo federal. Verificada essa condição, a
lei poderá permitir que outras causas sejam também
processadas e julgadas pela justiça estadual. O
recurso cabível será sempre para o Tribunal
Regional Federal em cuja jurisdição situar-se o
juiz de primeiro grau. | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27371 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 159
DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
Dê-se ao parágrafo único e suas alíneas, do
art. 159, do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 159 - Omissis
Parágrafo único - Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27372 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se nova redação ao artigo 179 e seus
incisos, do Substitutivo do Relator, adotando-se a
seguinte:
"Art. 179 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, os Tribunais e Juízes Federais e o
Tribunal de Contas da União;
b) pelo Ministério Público Militar;
c) pelo Ministério Público do Trabalho;
d) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados." | | | Parecer: | Improcedente.
O art. 179, do Substitutivo, define os ramos em que se
desdobra o Ministério Público.
Prevê o mesmo dispositivo, que Leis Complementares distin-
tas, organizarão cada Ministério Público.
Ali se especificarão as questões menores e as peculiarida-
des que melhor se enquadram, segundo a boa técnica legislati-
va, na esfera da legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27397 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao § 6o. do art. 180 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao § 6o. do art. 180 do substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 180
§ 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
no art. 135, V." | | | Parecer: | Procedente.
Houve lapso na referência ao artigo.
O novo texto do substitutivo levará em conta a correção
pleiteada.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 E SEUS PARÁGRAFOS,
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR
Dê-se ao art. 13 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área e de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica essegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Careiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União:
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores e Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da Uião"". | | | Parecer: | Procedente em parte.
Expende o nobre constituinte argumentos plausíveis em sua
justificação.
O relator poderá transformá-los em dispositivos inclusos
nas "Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem
apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias - o seguinte dispositivo.
".... São criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar desta Constituição,
pela Presidência do Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais Federais com sede no Rio de Janeiro, São
Paulo, Porto Alegre, Recife, e Distrito Federal."" | | | Parecer: | Procedente em parte.
Expende o nobre constituinte razões plausíveis em sua
justificação.
O relator poderá transformá-las em dispositivo incluso
nas "Disposições Transitórias", nos termos que lhe parecerem
apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27400 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 3o., DO ARTIGO 180
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO
RELATOR
Modifique-se a redação do § 3o., do art. 180,
do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte:
"Art. 180 - omissis
§ 3o. - As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira."" | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional tal exigência.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27401 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 179 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do art. 179 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 179 - ................................
............................................
§ 2o. - A exoneração, de ofício, Procurador-
Geral de Justiça, antes do término de seu mandato,
dependeá da anuência de dois terços da respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27403 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 149, § 5o.
O art. 149, § 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 149: ..................................
§ 5o. - Quando o Supremo Tribunal federal
declarar a inconstitucionalidadee, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão declaratória. | | | Parecer: | Visa a Emenda a aprimorar a redação do parágrafo 5o. do
artigo 149 do Substitutivo. Acolho-a, por seus lídimos fun-
damentos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27404 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 148, I, e.
Art. 148, I, e
Modifique-se a redação para:
"e) os conflitos de jurisdição entre
Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer
outro Tribunal"" | | | Parecer: | Busca a Emenda albergar sob a expressão "Tribunais Supe-
riores" o próprio Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de
se evitar distinção entre esses órgãos judiciários.
Tem razão o subscritor da Emenda, já que não há hierarquia
entre esses Tribunais.
Pertinente a observação, acolho a Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27405 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: ART. 148, I, h.
O art. 148, I, h do Anteprojeto passa ater a
seguinte redação:
"Art. 148. ..................................
I - ........................................
h) - os "habeas corpus"", quando o coator ou
o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretametne à
jusrisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
trate de crime sujeito à mesma jurisdição em única
instância. | | | Parecer: | Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I
do artigo 148 do Projeto. Segundo o entendimentocolhido no
concerto dos membros da Comissão, optou-se por dar maior
elastério ao dispositivo em epígrafe, o que implica aprova-
ção da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27406 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - AO ART. 148 - I, 1:
Dispositivo Emendado: Art. 148, I, 1.
Art. 148, I, 1:
Acrescentar - depois de
"inconstitucionalidade"":
"de lei ou ato normativo federal ou
estadual"". | | | Parecer: | Propugna o ilustre autor da Emenda que se delimite a ex-
tensão da ação direta de inconstitucionalidade.
A pretensão nos parece justa.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27407 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 148, I,p.
Suprima-se a parte final do Art. 148, I, p:
"e nas que mais de cinquenta por cento dos
membros do tribunal de origem estejam impedidos."" | | | Parecer: | O dispositivo impugnado (alínea "p" do inciso I do art.
148) contempla duas situações: o interesse geral da magistra-
tura e o impedimento de mais da metade dos membros de um tri-
bunal.
Por não serem hipóteses de ocorrência rotineira, é justo
que o deslinde dessas causas fique a cargo do STF.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27448 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 144
Acrescente-se ao art. 144 o § 3o., com a
seguinte redação:
Art. 144 ....................................
§ 3o. A União e os Estados reservarão ao
Judiciário, no mínimo e respectivamente, três por
cento e cinco por cento da arrecadação do Tesouro,
excluídos os precatórios. | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27449 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 144, § 2o., I
Modifique-se a redação do art. 144, § 2o., I
para a seguinte:
Art. 144 -
§ 2o.-
I - no âmbito federal, ao Presidente do
Supremo Tribunal Federal, com a aprovação do
tribunal; | | | Parecer: | Afigura-se-nos mais conveniente o posicionamento adotado
pelo Substitutivo, pois a centralização proposta,"data ve-
nia", além de burocratizante, nenhum benefício trará para o
processo de encaminhamento das propostas orçamentárias dos
tribunais.
Pela rejeição da Emenda. | |
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