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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (46)
PMDB (43)
PC DO B (7)
PDS (7)
PL (4)
PTB (3)
PDT (2)
PSB (1)
PT (1)
Uf
AC (1)
AM (4)
AP (3)
BA (11)
CE (3)
MA (5)
MG (11)
MS (1)
MT (2)
PA (1)
PE (25)
PI (4)
PR (11)
RJ (12)
RR (2)
RS (2)
SC (2)
SE (1)
SP (13)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 425 Suprima-se do projeto, as expressões "e do subsolo", contidas no Artigo 425. 
 Parecer:  De acolher-se a pretensão contida na Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do projeto da Constituição o seguinte: "Art. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, inciso II, alineas "c" e "d". As alíneas "c" e "d", do inciso II do art. 27 do Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação: Art. 27...................................... II - ........................................ c - São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República; os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido no mandato." d) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos, devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  Pretende o autor incluir na redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27 do Projeto, a expressão "e do Distrito Federal". Realmente, há necessidade de compatibilizar o texto com o pa- rágrafo 1o. do artigo 69 do Projeto, que trata da eleição do Governador Distrital e do Vice-Governador Distrital. A Emenda não está conforme o estatuído nas referidas alíneas, porque incluiu o Vice-Presidente da República. Somos por sua aprovaão nos termos da subemenda que ora apre- sentamos. Subemenda à Emenda no. 627-9. Artigo 27.................................................... II-................................................... ............................................................. c) são irrelegíveis: o Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado o Governador e o Vice-Governador, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato; d) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado, o Governador e o Vice-Governador do Distrito Federal e os Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses an- tes do pleito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 87, inciso II. O inciso II do artigo 87, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 87. .................................. II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; ou a de dois cargos privativos de médico. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 1P06889-4 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22284 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso III O inciso III, do Art. 7o., do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - ................................ III - fundo de garantia de tempo de serviço ou indenização equivalente nos termos de lei;" 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em 1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en- volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 2o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público". 
 Parecer:  A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca- put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito, a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio- nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro- le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307 , sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente constante de seu § 2o. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art. 12 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03281 APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 415 do projeto. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo suprimido - Art. 12, inciso XII, letra "e" Suprimir a alínea "e" do inciso XII do art. 12 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea E do item XII do artigo 12. A Emenda, a nosso ver, procede, pois não adotamos o exí- lio em nossa sistemática jurídica, Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00852 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 277 do Anteprojeto. "Art. 277 - ................................ § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento". 
 Parecer:  O Autor confere outra ordenação redacional ao parágrafo 1o. do art. 277, sem alterar-lhe o conteúdo. A redação proposta dá maior clareza ao dispositivo. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00791 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 264 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó- sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé - gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres so Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA Modifique-se a redação do art. 307 do Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo 308: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente". 
 Parecer:  Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em- presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur- sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 269 do Anteprojeto. "Art. 269 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o- correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por prazo certo e sob condição. O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi- vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári- os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in- centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po- der Legislativo competente. Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di- reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí- tica de incentivos fiscais. Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida deverá ser implementada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  No artigo 10 do projeto do Relator, suprimir o inciso VIII. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 438 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Considerando válida a argumentação do autor da emenda, o relator suprimiu tanto o artigo 438, quanto 439 e 441. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 439 e seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  Considerando válida a argumentação do autor da emenda, o relator suprimiu tanto o artigo 438, quanto 439 e 441. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 441 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o Autor. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o artigo 477 e seu parágrafo. 
 Parecer:  Pela aprovação. A matéria contida no art. 477 do Projeto da Comissão de Sistematização não deve figurar no texto da Carta Magna. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VIII, do art. 10, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Tendo optado o relator por radical supressão do art. 10, segundo emenda nesse sentido, a emenda em pauta também deve ser acatada, embora demasiado suave. Pela aprovação. 
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