ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14526 APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II, do Projeto de
Constituição da Subcomissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14544 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 32 este item:
Art. 32 - ..................................
IX - Mandado de Garantia Social
Acrescente-se ao Projeto o seguinte artigo,
no Capítulo I, Título III, onde couber:
Art. ... - Cnceder-se-á Mandado de garantia
social, que terá o rito processual definido em
lei, para proteger os direitos sociais consagrados
por esta Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
inadimplente de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar-
tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento
de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão,
que faz parte da tradição de nosso direito.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15898 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM VI DO ARTIGO 372
O Item VI do Artigo 372 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo-
rado ao Projeto, sob outro Título. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15899 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 442 passa a ter a seguinte redação:
Art. 442. As leis complementares e
ordinárias, previstas nesta Constituição e as leis
que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas no
prazo de um ano. | | | Parecer: | O prazo de um ano é muito exíguo para a elaboração de
leis complementares e ordinárias previstas na Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15900 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 478, do projeto à
Constituição, o seguinte:
...bem como os militares incluídos no serviço
ativo, até 1965, inclusive os abrangidos pelas
disposições legais e específicas atualmente em
vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se
encontrem, gozarão às vantagens relativas às
promoções previstas na legislação vigente àquela
época. | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar texto ao art. 478.
Entendemos que a matéria já se encontra exaustivamente
abrangida por dispositivos legais de amparo a inatividadee
suas vantagens, todos por via de lei ordinária, não cabendo,
portanto, inclusão no texto Constitucional.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo:
A lei definirá as condições para a
aposentadoria da Dona de Casa. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15902 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 458 passa a ter esta redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, com término no dia
15 de março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16222 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo
373
O Inciso VII do Artigo 373 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 373 -
VII - Auxílio suplementar na educação para
crianças de zero a seis anos de idade e para o
ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER
A SEGUINTE REDAÇÃO:
O capítulo da política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel
rural, condicionado a sua função social é,
garantido nos termos da lei.
Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por
interesse social, para fins de reforma Agrária, o
imóvel que não desempenhe função Social em áreas
prioritárias mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de correção monetária
resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do
primeiro ano de sua emissão.
§ 1o. - Todas as benfeitorias úteis e
necessárias serão idenizadas em dinheiro, com
exclusão da cobertura florestal nativa.
§ 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o
volume das emissões de títulos da dívida agrária
constante, a cada ano, do orçamento da União.
Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo
prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em
caso de sucessão hereditária.
Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares,
os casos de isenção e os limites relativos à
propriedade rural, para fins de reforma Agrária.
Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional
de Desenvolvimento Agrário, que será executado por
período plurianuais, abrangendo as ações da
Política Agrícola, da Política Agrária e da
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18301 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à
Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I -
Título V, onde couber:
Art. "A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em Sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços de cada Casa. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição, definirá sobre a instituição da pena
de morte." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16354 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383
Substitua-se o artigo 383, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte preceito:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma de
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16355 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 371
Acresça-se ao artigo 371 "caput", do Projeto
de Constituição, a expressão: "respeitado o
direito de opção da família", dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitado o direito de opção da
família. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16356 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 377
Substitua-se o art. 377 (caput) do Projeto de
Constituição, pelo seguinte:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16357 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Substitua-se o art. 381, do Projeto de
Constituição, eliminando seus incisos, e dando-lhe
a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, À concessão de
bolsas de estudos, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16358 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Acresça-se ao artigo 381, do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16359 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373
Suprima-se do artigo 373, do Projeto de
Constituição, a palavra "público"", dando-lhe a
seguinte redação:
"art 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:"" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16360 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 25
Suprima-se o artigo 25 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 25 do Projeto de Constitui-
ção que elenca os modos de exercício popular de soberania.
Também nós consideramos o dispositivo desnecessário.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16361 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 426
Dê-se nova redação ao art. 426, do Projeto de
Constituição:
Art. 426 - São nulos os atos de qualquer
natureza, que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo neslas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
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