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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
Uf
AM (28)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (4)
07 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05117 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391 e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que terão um só artigo, parágrafos e itens: Art. 390. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,. portadores de referência que identifique a vida brasileira como tal, no todo ou em parte; a atividade e a memória dos grupos formadores da sociedade; formas de expressão; modos de fazer e viver; criações artísticas, artesanais, musicais, folclóricas, literárias, científicas, tecnológicas; objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos, sítios arqueológicos, paisagísticos, turísticos, históricos, ecológicos, artísticos, científicos e indígenas. § 1o. Compete ao Estado: I - garantir a todo cidadão o pleno exercício dos direitos à participação igualitária no processo cultural do país; II - garantir a propriedade intelectual e o direito autoral; III - proteger o patrimônio cultural brasileiro, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promovendo a recuperação, o registro, a difusão da memória social brasileira, através de inventários, tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer formas de acautelamento e preservação, valorizando-o e difundindo-o; IV - reconhecer, respeitar e apoiar as peculiaridades culturais regionais; V - incentivar e apoiar as manifestações culturais populares incluindo as de ordem africana e indígena, bem como aquelas consagradas pelos imigrantes; § 2o. O Estado assegurará: I - a liberdade de criação, produção, execução e divulgação dos valores e bens culturais; II - o intercâmbio cultural interno e externo; III - o estímulo à criação e ao aprimoramento de tecnologias que propiciem a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no país. IV - a regulamentação das diversas categorias profissionais ligadas especificamente à Cultura. 
 Parecer:  O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05119 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Cap. III, título IX do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Cap. III Da Cultura e Educação Secção I Da Cultura (Os arts. 390 a 399 ocupariam os arts. 377 a 386) Seção II Da Educação Os arts. 387 e sgts. com a matéria dos atuais 377 e sgts) 
 Parecer:  Educação e Cultura são territórios contíguos, corresponden - tes, às vezes até unos e xipófagos. A reordenação e secciona- mentos propostos ferem a tradição institucional e legal brasi leiras. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01911 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se, em continuação, à redação do § 2o., do artigo 87: " , esta limitada a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito) consecutivos, assegurada ao aposentado a incorporação aos respectivos proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos e vantagens do cargo em comissão acumulado, por cada ano de serviço, não computado na aposentadoria". 
 Parecer:  A presente sugestão deverá ser regulamentada através da lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 86 o seguinte item: " - garantia de igualdade na aposentadoria, independentemente do regime jurídico". 
 Parecer:  A sugestão contida na presente emenda não está em sintonia com o Projeto que prevê apenas um regime jurídico único para todos. É isto que virá acabar com a grave injustiça hoje existente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03504 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX, Da Ordem Social Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda um desempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03505 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino". § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatais congêneres". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03508 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o caput do art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03511 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a alinea "c" do art. 88 do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  O Substitutivo opta por diretriz diversa. Pelo não acolhi- mento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03512 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d", do Inciso VIII, do art. 12, a seguinte redação: d) "é garantido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos, a requerimento de parte legitimamente interessada". 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03513 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a alínea "a", do Inciso I, do art. 12, a seguinte redação: "Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03524 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 390 e parágrafos, para compatibilizar e corrigir distorção: Art. 390 - As ameaças e os danos contra o patrimônio cultural serão punidos na forma da lei. § 1o. - cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio cultural do país. § 2o. - cabe ação popular nos casos de omissão do Estado, em relação à proteção do patrimônio cultural, no seu todo ou em parte. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, pois a matéria, constitucio - nalmente, já está tratada em outro dispositivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03534 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contem desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03535 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 471. 
 Parecer:  Visa a suprimir o art. 471 do Projeto de Constituição. Não julgamos aceitável a proposta, tendo em vista o fato da enfiteuse ser um anacronismo jurídico. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03537 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 378, ao Projeto da Constituição: "§ 1o. - Compete prefencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agro-técnico de nível médio." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03538 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do art. 377 a seguinte redação: "Parágrafo único - Aplica-se no disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03541 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da ordem Social Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O princípio pleiteado é inerente à natureza do sistema edu- cacional e decorrente do "direito à educação." Pela rejeição 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03542 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo e parágrafo único: Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e dos Territórios será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A matéria usada na emenda já é adequadamente tratada no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03543 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da Organização do Estado, onde couber o seguinte artigo: Art. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento uma vez que os Territórios integram a União e deverão ser fiscalizados pelo Tribunal de contas da União. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04755 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § - O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04756 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 385 e itens, 386 e parágrafos, 388 e parágrafo e 389 e itens, que terão um só artigo, parágrafos e itens: Art. 385. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de referência que identifique a vida brasileira como tal, no todo ou em parte; a atividade e a memória dos grupos formadores da sociedade; formas de expressão; modos de fazer e viver; criações artísticas, artesanais, musicais, folclóricas, literárias, científicas, tecnológicas; objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos, sítios arqueológicos, paisagísticos, turísticos, históricos, ecológicos, artísticos, científicos e indígenas. § 1o: Compete ao Estado: I - garantir a todo cidadão o pleno exercício dos direitos à participação igualitária no processo cultural do país; II - garantir a propriedade intelectual e o direito autoral; III - proteger o patrimônio cultural brasileiro, respaldado por conselhos representativos da sociedade civil, promovendo a recuperação, o registro, a difusão da memória social brasileira, através de inventários, tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer formas de acautelamento e preservação, valorizando-o e difundindo-o; IV - reconhecer, respeitar e apoiar as peculiaridades culturais regionais; V - incentivar e apoiar as manifestações culturais populares, incluindo as de origem africana e indígena, bem como aquelas consagradas imigrantes; § 2o. O Estado assegurará: I - a liberdade de criação, produção, execução e divulgação dos valores e bens culturais; II - o intercâmbio cultural interno e externo; III - o estímulo à criação e ao aprimoramento de tecnologias que propiciem a fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no país. IV - a regulamentação das diversas categorias profissionais ligadas especificamente à Cultura. 
 Parecer:  A proposta compromete toda a estrutura do capítulo. Pela rejeição. 
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