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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Banco
expandEMEN (229)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (153)
PFL (32)
PTB (15)
PDS (14)
PDT (6)
PT (3)
PC DO B (2)
PCB (1)
PDC (1)
PL (1)
PSB (1)
Uf
AC (1)
AM (5)
BA (8)
CE (7)
DF (4)
ES (1)
GO (10)
MG (27)
MS (7)
PA (11)
PB (15)
PE (11)
PI (4)
PR (34)
RJ (20)
RN (4)
RR (1)
RS (20)
SC (6)
SP (33)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (174)
08 (35)
07 (3)
06 (15)
05 (1)
04 (1)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 209. I a IV - .................................... § 1o. a § 4o. .............................. § 5o. Em relação ao imposto de que trata o item III, Resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis a circulação de mercadorias interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 6o. do art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13. - .................................. § 1o. (...) § 5o. § 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, sendo, entretanto, elegíveis para outros cargos, desde que renunciem aos seus no prazo de seis meses que anteceda ao pleito. § 7o. (...) § 13. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13 - São assegurados os direitos do alistamento, do voto, da elegibilidade, da candidatura e do mandato, nos termos desta Constituição e da lei. § 1o. (...) § 13 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar os direitos de alistamento, voto, elegibilidade, candidatura e mandato. Tais direitos estão assegurados no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Acrescente-se ao art. 282, os seguintes parágrafos e, em consequência, dê-se novas redações ao inciso IV do art. 222 e ao "caput" do art. 57 das Disposições Transitórias, dê-se nova redação ao seu § 2o. e suprima-se o seu § 1o., renumerando-se os demais. "Art. 282 - § 1o. - O Congresso Nacional aprovará no plano referido no "caput" o percentual da receita resultante de impostos que, anualmente, serão destinados pela União e Distrito Federal para a manutenção e desenvolvimento da Educação. § 2o. - As Assembléias Legislativas definirão no plano plurianual estadual da educação os percentuais que serão aplicados pelos Estados e seus respectivos Municípios." "Art. 222 - É vedado: I - II - III - IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos, a que se referem os arts. 213, 214 e 215 e a destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento da educação na forma estipulada no art. 282." Nas Disposições Transitórias: "Art. 57 - Enquanto os planos plurianuais de educação não estabelecerem as aplicações na manutenção e desenvolvimento da educação a que se referem os §§ 1o. e 2o. do art. 282 a União destinará, anualmente, recursos em proporção nunca inferior a dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte por cento, da receita resultante de impostos. § 1o. - O produto da arrecadação de impostos transferido pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerado, para efeito de cálculo previsto no "caput", receita do governo que realiza a transferência. § 2o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput", são computados os recursos financeiros, humanos e materiais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos Estados aos respectivos Municípios, para execução descentralizada dos programas de ensino, assegurada a prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório e observados os critérios definidos em lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição. Dê-se ao art. 270 a seguinte redação: "As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas na forma do art. 259 e com as receitas dos Estados e Municípios". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Ressalte-se, a propósito, que o or- çamento da Seguridade Social abrangerá também recursos de na- tureza fiscal. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 229. 
 Parecer:  Com a redação do parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi- tutivo, cremos haver atendido, em parte, à Emenda do ilustre Constituinte. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.: "Art. 209 § 4o.- O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi- tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores", complementando a re- gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes." Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen- ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as- sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código Tributário Nacional a regência do assunto. Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri- butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos- to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno- rará se a operação subsequente será ou não tributada. A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco- nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o- perações anteriores. Aprovada parcialmente. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao Art. 26: "Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física, desde que comprove insuficiência de recursos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios". 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande parte. Pela aprovação parcial. 
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