ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 38 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 38 - É vedada a fabricação, trânsito,
transporte, guarda ou armazenamento de armamentos
nucleares em todo o território nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.A proposta fez limitações permanecendo ao desenvol-
vimento do setor nuclear nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o § 2o. do art. 52 do
substitutivo. | | | Parecer: | O objetivo do § 2o. do art. 52 é consignar, no texto consti-
tucional, como crime contra o Estado, o abandono de filho
menor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 46 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 46 - As emissoras de rádio e televisão
são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente
opiniões e informações do Poder Legislativo, dos
partidos políticos e organizações sindicais,
profissionais e populares, na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Rejeitada, por não contemplar um mérito mais amplo; o de uti-
lizar os meios de comunicação eletrônica, evitando as distor-
ções. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se a expressão "... e a soberania
nacional" do art. 34 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.A emenda não acolhe a necessidade de proteção da
Nação, em casos de ofensa a sua segurança. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 30 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 30 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituida com sede
no país, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico", suprimindo-se
os parágrafos primeiro e segundo, renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta do substitutivo é mais ampla. Os
parágrafos que o autor pretende suprimir, estabelecer concei-
tos básicos que entendemos não devam ser retirados. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"art. 3o. É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no país, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico". | | | Parecer: | Rejeitada por incluir o controle tecnológico como condi-
ção inequívoca para qualquer empresa, de qualquer área, ser
considerada nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10 As centrais ou usinas para a
produção de energia elétrica nuclear ou para
beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico não poderão ser construídas próximas dos
centros populosos, deverão adotar técnicas que
impeçam a adulteração do meio ambiente e sua
construção dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida, porque a Constituição deve evitar o deta-
lhe de localização de centros populosos e nada pode garantir
a preservação do meio ambiente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
artigos, renumerando-se os seguintes:
"Art. As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no País.
Art. As emissoras de rádio ficam obrigadas a
divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras." | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
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