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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (1)
SP (8)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07335 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 186 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 186 - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a organização da procuradoria Geral da União, que estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativa."" 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07337 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV, alínea "b". Dê-se a seguinte redação ao artigo 12, inciso XV, alínea "b": "b - a lei não poderá excluir da apreciação do judiciário nenhuma lesão de direito, salvo opção por arbitragem"; 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do ilustre Deputado Cunha Bueno, dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo 12, para prever a arbitragem como meio de dirimir as questões advindas de lesão de direito. A sugestão é válida e a Emenda pode, a nosso ver, merecer o devido acolhimento, dentro do Substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07395 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 350 Título IX Da Ordem Social Capítulo II - da Seguridade Social Seção I - da Saúde Suprima-se integralmente o Artigo 350, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07396 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Ar. 254o. e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 254o. - As Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva destes para fins de mobilização. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo, no âmbito dos Estados, são exercidas com exclusividade pelas Polícias Militares. 
 Parecer:  A emenda ao caput do artigo 254 e seu § 1o., trata de adequa- ção à inclusão da Polícia Rodoviária Federal, ao texto do Projeto. É válida e não altera o seu conteúdo, na forma como se encontra. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07405 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07414 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 162 Inclua-se no § 1o. do art. 162 do Projeto o seguinte inciso, mantendo os demais: Art. 162. - ............. § 1o. - ........... I - .............. II - .............. III - ............... IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal. V - ............... VI - ............... VII - ............... VIII - ............... IX - ............... X - ............... 
 Parecer:  A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do projeto constitucional ora em exame, no sentido lato a fi- gura do Presidente do Supremo Tribunal Federal, consubstan- ciará sobremaneira, como o representante incondicional do Po- der Judiciário, no seio do Conselho da República. Em assim sendo, somos pelo acolhimento da presente emen- da. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07441 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso VII TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II - "DA SEGURIDADE SOCIAL" SEÇÃO I - DA SAÚDE Suprima-se integralmente o inciso VII do Artigo 347, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín - culo, ainda que mais ameno, entre saúde e meio ambiente, no art. 351, devido às inter-relações entre ambos. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07442 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 360 - Suprimam-se as disposições do artigo 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07445 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360o. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.