Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 153 do Projeto de Constituição
(A), elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 153 - A representação judicial da União
será exercida pela Procuradoria-Geral da União.
§ 1o. - Nas causas de natureza fiscal e na
cobrança do crédito tributário inscrito em dívida
ativa, a União será representada judicialmente
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 2o. - As autarquias federais serão
representadas judicialmente por seus serviços
jurídicos próprios.
§ 3o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 4o. - Os Procuradores da União, da Fazenda
Nacional e os integranges dos serviços jurídicos
das autarquias federais ingressarão nos cargos
iniciais das respectivas carreiras mediante
concurso público de provas e títulos, sendo-lhes
assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério
Público, quando em dedicação exclusiva.
§ 5o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República regulará a Procuradoria
Geral da União, a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e os serviços jurídicos das autarquias
federais.
§ 6o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | Optamos pelo texto sintético da Emenda 2p01928-5.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01481 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 11
Dê-se ao Art. 11 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 11 - É livre a greve, cujo exercício
será regulado em lei que resguardará a ordem
pública, as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte nova redação para o artigo
11, visando a declarar livre a greve e determinando que a lei
regule seu exercício, resguardados o direito de propriedade ,
as liberdades individuais, a ordem pública, os serviços es-
senciais nas empresas e na comunidade.
Na justificação diz que a greve é um direito do traba-
lhador, é a última manifestação do processo de negociação co-
letiva mas deve ser exercido com equilíbrio e responsabilida-
de.
Embora louve o empenho do ilustre Constituinte, opino
por que seja rejeitada a sugestão, nos termos da Emenda Cole-
tiva nr. 2P02038- .
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 199
Dê-se à integra do artigo 199 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 199 - Fundada na valorização do
trabalho e na liberdade de iniciativa, a ordem
econômica tem por finalidade garantir a todos vida
digna, socialmente justa, observados os seguintes
princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - proteção ao consumidor e ao meio
ambiente;
VI - redução das desigualdades regionais e
sociais;
VII - busca do pleno emprego;
VIII - atendimento às peculiaridades das
empresas de pequeno porte.
§ único - É assegurado a qualquer pessoa e
exercício de todas as atividades econômicas,
independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei,
justificados pela proteção dos interesses da
coletividade competindo à iniciativa privada
organizar e desenvolver as atividades econômicas." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo fornecer redação alternativa
ao art. 199, que trata da estipulação dos fundamentos e prin-
cípios orientadores da ordenação da atividade econômica. Não
introduz qualquer modificação que implique avanço de con-
teúdo, ou mesmo redacional.
Ao contrário, a adição que é feita ao seu parágrafo Úni-
co simplesmente reafirma a predominância da iniciativa priva-
da para a organização e desenvolvimento das atividades econô-
micas, de forma desnecessária, pois essa assertiva encontra
respaldo não apenas na estipulação dos fundamentos da ordem
econômica, mas também na demarcação dos fatores determinantes
e condicionantes à ação produtiva estatal.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01526 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7, inciso XIII
Dê-se ao inciso XIII, do artigo 7o, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XIII - jornada especial de trabalho para
turnos de revezamento, ininterruptos, na forma da
lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
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