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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
2901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19028 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Artigo 229 do Projeto da Constituição Acrescente-se o seguinte § ao art. 229 ...... ............................................ § - Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis, apenas, os Desambargadores. 
 Parecer:  A matéria não tem pertinência com o grupo V. Pela Prejudicialidade. 
2902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19079 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo I, do Título VIII, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - O mercado interno integra o patrimônio nacional. Parágrafo único - A lei poderá estabelecer temporária de mercado para empresas nacionais, em setores considerados estratégicos para a defesa nacional ou autonomia tecnológica do País." 
 Parecer:  Proteção significa também estabelecer reservas de merca- do. Da forma como está adjetivada no projeto sistematizado, objetiva evitar que a ineficiência tenha de ser financiada pelo consumidor, se vai além de um determinado prazo, sufici- ente para a consolidação de um ramo industrial, se de fato viável. Pela rejeição. 
2903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19080 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Inciso I do Artigo 372: Art. 372 - "I - democratização do acesso e da permanência na escola e gestão democrática do ensino com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
2904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 383: Art. 383 - O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, a ser recolhida pelas empresas, com base na sua folha de salários, na forma da lei. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
2905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19082 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Artigo 374: Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa privada desde que atendidas as seguintes condições: I - subordinação às normas gerais da educação nacional, estabelecidas em Lei. II - autorização e supervisão de qualidade pelo estado. 
 Parecer:  A preocupação da Emenda oferecida é a mesma contida no texto do Projeto. 
2906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19315 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X Acrescente-se, onde couber, no Título X - Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo: "Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e acessórios da dívida externa. § 1o. Será realizada, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída. § 2o. Só será considerdo empréstimo devido aquela operação que tenha representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa. 
 Parecer:  A emenda propõe providência circunstancial que constitui mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des- necessária a sua inclusão no texto em elaboração. Pela rejeição. 
2907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19318 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308, 309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI do artigo 310: Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos hídricos constituem propriedade distinta da propriedade do solo. Art. 307 - As jazidas, minas e demais recursos minerais são de propriedade da União e exploração e aproveitamento industrial dependem de autorização e de contrato de lavra, com prazo determinado e cláusula de indenização à União, na forma da lei. Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos recursos minerais somente poderão ser autorizados a brasileiros ou empresas nacionais e levará sempre em conta a sua função social e o interesse estratégico do recurso mineral objeto do contrato. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a indenização na forma da lei. § 2o. - A título de indenização da exautão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei será destinada à formação de um Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localiza a jazida. Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou correntes de água, superficiais ou subterrâneas, que banhem mais de um Estado, constituiam limite com outros países ou se estendam a territórios estrangeiros são bens da União. Os demais recursos hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem mais de um Município, ou de propriedade do próprio Município, caso fiquem inteiramente em seu território. § 1o. - O uso dos recursos hídricos depende de autorização do Poder Público, e de contrato deutilização com prazo determinado e cláusula de indenização à União, ao Estado ou ao Município, na forma da lei. § 2o. - À União, aos Estados e Municípios caberá a responsabilidade dezelar pela preservação de seus recursos hídricos, bem como pela compatibilização de seus usos múltiplos. § 3o. - O contrato de exploração e aproveitamento de recursos naturais garantirá aos Estados e Municípios em que ele se fizer a participação nos seus resultados, como definidos em lei. § 4o. - Não dependerão de autorização as captações de água de pequeno volume e o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, bem como a captação de energia solar. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - A pequisa , lavra, importação e exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos, gases raros e gas natural existentes em território nacional; III - O transporte marítimo, fluvial, e em condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gas natural; VI - Fica vedada à União ceder ou condecer qualquer tipo de participação, e, espécie ou em valor, no desenvolvimento das atividades de que trata o "caput""; VII - A União poderá autorizar os Estado e Municípios a realizarem os serviçoes de canalização do gas natural por ela explorado. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição. 
2908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 471. Suprima-se do Art. 471 a seguinte expressão: "...adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade". 
 Parecer:  Suprime do art. 471 do Projeto de Constituição a expressão: "adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da proprie- dade". Consideramos que a proposta é pertinente, mas julgamos melhor deixar a questão dos ônus às disposições dos respecti- vos contratos. 
2909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19436 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I - Do Legislativo Seção V - Dos Deputados e Senadores Art. 112 Inciso I Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...) ou Estaduais. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, da intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica Art. 312 § 3o. - Todo aquele que não sendo proprietário urbano ocupar, mediante qualquer forma de arrendamento, por vinte anos ininterruptos, terreno urbano em área não superior a 500 m2 cujo domínio seja de pessoa física ou jurídica proprietária de mais de cinco (5) imóveis, adiquiri-lhe-á a propriedade. 
 Parecer:  Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi- tivo contempla um dos aspectos do instituto da "enfiteuse", o qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. A extinção do instituto da "enfiteuse" e, consequentemen- te, das obrigações do mesmo decorrentes estão propostas no Art. 471 do Projeto de Constituição e deverão ser contempla- das no Substitutivo, de forma bem mais ampla. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
2911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19438 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II Capítulo I do item I alínea A Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis. I - A vida, a existência digna e a integridade física e mental. A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego considerado bem essencial à vida e ninguém o poderá sem causa justificada. 
 Parecer:  O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di- reito das pessoas. Pela rejeição. 
2912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19439 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo III Das Forças Armadas Art. 250 - Os militares serão alistáveis para fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos militares, com exclusão dos que prestam serviço militar obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação, opinamos pela sua rejeição. 
2913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19440 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da atividade econômica. Art. 303 § 5o. - Os empregados das empresas públicas e de economia mista, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretorias Executivas desses estabelecimentos. *ac8;e9;m14;085*f SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o Presidente José Sarney assinou decreto criando esse pólo, dentro do Programa Nacional de Petroquímica, que prevê investimentos totais de US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos. Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova fábrica de produção de polipropileno com capacidade com capacidade de cem mil toneladas anuais, aproveitando o propeno disponível na Refinaria Duque de Caxias. O Ministro da Indústria e do Comércio, José Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão sair, em sua maior parte, de investimentos da iniciativa privada nacional e estrangeira. O Governo prevê a aplicação no setor de parcela da dívida externa brasileira que será convertida em capital de risco. Existe, também, a possibilidade de formação de empresas de capital misto, na forma de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no Pólo. O Pólo Petroquímico do Rio e outros empreendimentos constantes do Programa Nacional de Petroquímica estavam incluídos na relação das obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo explicou que a decisão presidencial não Modifica essa disposição porque grande parte dos investimentos virá do setor privado e o Governo só começará a fazer aplicações nessas obras a partir do próximo ano. O Secretário de Imprensa da Presidência da República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso não significa mudança na política de austeridade do Governo. A definição desses programas precisava ser feita logo para evitar estrangulamentos da produção futura de petroquímicos, o que acarretaria em aumento das importações. O Programa Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a ampliação da capacidade de produção da Central Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$ 2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão) e a ampliação da produção petroquímica da Bahia para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil toneladas obitidas a partir de eteno de gás natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento de Alagoas e Pernambuco. Esse projeto precisará de US$ 400 milhões (CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além da produção de petroquímicos básicos, serão acelerados projetros de segunda geração que prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões) para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$ 27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$ 53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já aprovou 30 projetos dessa área. O Programa Nacional de Petroquímica tem por objetivo ampliar a capacidade brasileira de produção, reduzindo as necessidades de importação e podendo gerar excedentes para exportação, conforme explicou o Ministro da Indústria e do Comércio. 
 Parecer:  A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na- tureza não constitucional. Pela rejeição. 
2914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19441 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo III Das Forças Armadas Art. 248 - O serviço militar é obrigatório independentemente de sexo, origem ou convicção religiosa, para todos os brasileiros e será prestado através de engajamento temporário para complementar os efeitos ou por treinamento de defesa civil e militar, na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto. A substituição dos textos não nos parece oportuna. Preferimos a redação do projeto sob exame. Pela rejeição. 
2915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19442 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II Capítulo I Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 12 - Item III Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento gratuito de um exemplar da Constituição Federal à todos os eleitos brasileiros. 
 Parecer:  A proposta já está implícita na disposição do projeto. Rejeição. 
2916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19443 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Seção I Dos Direitos Políticos Art. 27 Inciso IV - O Mandato Alínea C - A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. 
 Parecer:  Propõe o autor estabelecer que a maioria dos eleitores poderião destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Fazemos objeção à proposta, tendo em vista que os manda- tos não devem ser cassados pelos eleitores. Pela rejeição. 
2917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Rediga-se assim o Art. 86, e seus Incisos: "Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos civis as seguintes específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessiveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas; II - Salário mínimo igual ao fixado para o setor privado, garantido como menor salário fixo, indenpendente da remuneração variável, quando esta ocorrer, a partir de níveis propostos por Comissão Partidária da qual participem representantes do Governo, do Congresso Nacional e das entidades máximas dos servidores públicos. III - A União, os Estados, o Distrito federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras, que assegurem ascensão funcional mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso. IV - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores de quaisquer dos poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho; V - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro e a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido terá direito a licença especial de três meses com todos os dereitos e vantagens do seus cargo ou função, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - É assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores; VII - Ninguém poderá receber mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer título, inclusive em decorrência da acumulação legalmente permitida de remunerações, proventos de aposentadorias ou ajuda de custo que ultrapasse de 70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima vigente no Serviço Público na respectiva esfera de Governo; VIII - Relação de emprego estável ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviçosou atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; IX - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; X - Irredutibilidade real de salário ou vencimento; XI - gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; XII - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50%, independente de revezamento, sendo a honoturna de 45 minutos; XIII - Salário-família aos dependentes dos trabalhadores que percebem até 4 salários mínimos, na base de percentual variável de 20% a 5% do salário-mínimo, a partir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente; XIV - reconhecimento das Covenções Coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XV - duração de trabalho não superior a querenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, salvo para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de trabalho, quando a jornada será de seis horas diárias; XVI - repouso semanal remunerado de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; XVII - licença remunerada a gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias; XVIII - saúde e segurança do trabalho, garantidos através da possibilidade de recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado de riscos e da proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas salvo lei ou convenção coletiva, que devem assegurara a redução da jornada de trabalho e um adicional de remuneração, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco; XIX - garantia de assistência aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas; XX - seguro acidentes de trabalho; XXI - participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, no caso dos trabalhadores das empresas estatais; XXII - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação; XXIII - garantia de permanência no emprego aos servidores acindentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes percebida. XXIV - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automoção, que não prejudicarão direitos adquiridos; XXV - participação dos servidores na direção das empresas públicas e mistas, com mais de quinhentos empregados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, na forma como o assunto foi tra tado no substitutivo. 
2918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19445 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no parágrafo 1o, do art. 145, a expressão "... cinco anos" pela expressão "... dez anos". 
 Parecer:  Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o parecer é pela rejeição. 
2919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19446 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se os seguintes parágrafos 1o. e 2o., e transforme-se os atuais parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., em parágrafos 3o., 4o., 5o. e 6o. respectivamente. Art. 395 § 1o. - Ao Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Governo no campo do Desenvolvimento Científico e Teconológico. § 2o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientação a atuação da União, dos Estados e dos Municípios . 
 Parecer:  A matéria proposta como § l. encontra-se no título V, capítulo I, seção II. O proposto como § 2. é matéria de legislação ordinária. Pela prejudicialidade. 
2920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19447 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte alínea "h", ao Inciso VI, do Art. 17. "Art. 17, VI, h : As licitações públicas serão reguladas de modo a garantir: sua efetiva publicidade, desde a fase de edital até a fase de julgamento, que será aberto ao público, inclusive à Imprensa; a ausência de critérios subjetivos na atribuição de notas e procedimentos similares e a punição exemplar e rigorosa da autoridade e das partes envolvidas em acordo com a finalidade de neutralizar a competição". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea "l" ao item VI do Artigo 17 do Projeto, disciplinando as licitações públicas. Trata-se de típica matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
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